Aviso 6793/2024/2, de 28 de Março
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Casa Pia de Lisboa, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 63/2024, Série II de 2024-03-28
- Data: 2024-03-28
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Por despacho do Sr. Vogal do Conselho Diretivo, Dr. José Manuel Lucas, de 20/01/2024, torna-se público que se procede à abertura do procedimento concursal em epígrafe, ao abrigo do disposto, conjugadamente, no artigo 30.º, n.os 1 e 3 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 11.º, n.º 1 da Portaria 233/2022, de 09/09, todos na sua redação vigente (doravante Portaria 233/2022), nos seguintes termos:
1) Entidade que realiza o procedimento - Casa Pia de Lisboa, I. P. (CPL, IP).
2) O número de postos de trabalho a ocupar - 1, com reserva de recrutamento.
3) Caracterização do posto de trabalho a ocupar - O posto de trabalho a concurso insere-se nos Serviços Técnicos de Apoio Socioeducativo (STASE), dos Centros de Educação e Desenvolvimento de Tipo 2, sitos em Lisboa, cujas competências se encontram descritas no artigo 9.º dos Estatutos da CPL, I. P. aprovados pela Portaria 24/2013, de 24 de janeiro (doravante Estatutos); os quais, asseguram a resposta social de educação, ensino e formação, na carreira geral unicategorial de técnico superior, de grau 3 de complexidade funcional, na área de funcional de reabilitação psicomotora, nos termos do disposto conjugadamente na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º e do Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, ambos da LTFP, cujo conteúdo funcional se encontra caracterizado no mapa de pessoal desta entidade empregadora pública.
4) Carreira e categoria - Técnico Superior.
5) Área de formação académica exigida - Licenciatura em Reabilitação Psicomotora.
6) Prazo de candidatura - 10 dias úteis, a contar do dia da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego.
7) Local onde se encontra a publicação integral - BEP e sítio institucional.
8) Pacto de permanência - Nos termos do disposto no artigo 78.º da LTFP, como compensação de despesas extraordinárias comprovadamente feitas pelo empregador público na formação profissional do trabalhador será celebrado acordo pelo qual as partes convencionem, sem diminuição de remuneração, a obrigatoriedade de prestação de serviço durante certo prazo, não superior a três anos.
08/03/2024. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Inês Reis Carvalho Leão.
317459392
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697214.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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