A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 6792/2024/2, de 28 de Março

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Sumário

Tomada de posse do diretor.

Texto do documento

Aviso 6792/2024/2



Tomada de posse do Diretor

Na sequência de procedimento concursal prévio e da consequente eleição, no dia 16 de novembro de 2023, em reunião extraordinária de conselho geral, nos termos dos artigos 22.º, 23.º, 24.º e n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e após homologação datada de 27 de novembro de 2023 da Diretora-Geral da Administração Escolar, torna-se público que, no dia 5 de dezembro de 2023, tomou posse o docente José Fernando da Silva de Sousa Santos, para o exercício de funções de Diretor do Agrupamento de Escolas Josefa de Óbidos, para o quadriénio de 2023-2027, com efeitos a partir da data da tomada de posse.

5 de dezembro de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Elsa Maria da Silva Curto.

Elementos de certificação na qualidade

Entidade: Agrupamento de Escolas Josefa de Óbidos.

Nome do designado: José Fernando da Silva de Sousa Santos.

Cargo de direção: Diretor.

Início da comissão de serviço: 2023-12-05.

Cessação da comissão de serviço: 2027-12-05.

317454783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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