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Aviso 6791/2024/2, de 28 de Março

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Sumário

Nomeação para os cargos de subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas Josefa de Óbidos.

Texto do documento

Aviso 6791/2024/2



Nos termos do disposto nos artigos 21.º, n.º 6 do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, atualizado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho, designo para o cargo de Subdiretora do Agrupamento de Escolas Josefa de Óbidos, a professora Teresa Maria Gaspar Pais Marques Mendes, docente de carreira do Quadro de Agrupamento de Escolas Josefa de Óbidos, pertencente ao grupo de recrutamento 410 e, para os cargos de Adjuntos do Diretor, a professora Irene Antunes Martins Carrilho, docente de carreira do Quadro de Agrupamento de Escolas Josefa de Óbidos, pertencente ao grupo de recrutamento 110, o professor Miguel Vladimiro Piçarra Lourenço Ferreira, docente de carreira do Quadro de Zona Pedagógica 06, pertencente ao grupo de recrutamento 620 e a professora Teresa Maria Calapez Nunes Xavier Melo da Costa, docente de carreira do Quadro de Agrupamento de Escolas Josefa de Óbidos, pertencente ao grupo de recrutamento 240, com efeitos a partir de 05 de dezembro de 2023.

5 de dezembro de 2023. - O Diretor, José Fernando da Silva de Sousa Santos.

317460217

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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