Despacho 3400/2024, de 28 de Março
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Ponte de Lima
- Fonte: Diário da República n.º 63/2024, Série II de 2024-03-28
- Data: 2024-03-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Delegação de competências no Presidente do Conselho Administrativo
De acordo com a alínea c) do artigo 38.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e conjugado com o artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou o Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas de Ponte de Lima, em reunião realizada a 5 de fevereiro, delegar na Presidente do CA Maria Madalena Fonseca de Macedo, competências para autorizar o pagamento de despesas devidamente autorizadas pelo Conselho Administrativas bem como para assinatura de contratos.
Nas suas ausências ou impedimentos, estas atribuições serão da competência do Vice-presidente do Conselho Administrativo António Álvaro Rodrigues Cerqueira Fernandes Seco.
A delegação referida produz efeitos, reportadas a julho de 2022.
O Conselho Administrativo:
Maria Madalena Fonseca de Macedo - Presidente
António Álvaro Rodrigues Cerqueira Fernandes Seco - Vice-presidente
Sónia Margarida Rodrigues Pereira - Secretária
6 de março de 2024. - A Diretora, Maria Madalena Fonseca de Macedo.
317471882
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697208.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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