Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3391/2024, de 28 de Março

Partilhar:

Sumário

Renovação do exercício de funções de coordenadora do Gabinete Médico-Legal e Forense da Grande Lisboa Norte.

Texto do documento

Despacho 3391/2024



Torna-se público que, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 166/2012, de 31 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 54/2012, de 28 de setembro, e com os fundamentos expostos na informação do presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., de 2 de novembro de 2023, nas informações da diretora do Serviço de Clínica e Patologia Forense e da diretora da Delegação do Sul do INMLCF, ambas de 20 de outubro de 2023, por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça de 30 de janeiro de 2024, foi renovado, com efeitos a 1 de janeiro de 2024, o exercício de funções de coordenação do Gabinete Médico-Legal e Forense da Grande Lisboa Norte, pelo período de 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, de acordo com o preceituado no n.º 2 do artigo 16.º do acima referido diploma legal, da assistente graduada de medicina legal Anabela Pereira Neves. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

11 de março de 2024. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.

317470148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 166/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I.P.), estabelecendo a sua jurisdição, missão e atribuições, órgãos e serviços e suas competências. Dispõe sobre a gestão administrativa e financeira do INMLCF, I.P..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda