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Portaria 432/2024/2, de 28 de Março

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Sumário

Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional de 2.ª classe ao Capitão-de-Fragata Frederico Luís Torres Côrte-Real

Texto do documento

Portaria 432/2024/2



Louvo, por proposta do diretor-geral da Polícia Judiciária Militar, o 24499, Capitão-de-Fragata Fuzileiro Frederico Luís Torres Côrte-Real, pela forma extremamente competente, altamente meritória e prestigiante como desempenhou, ao longo dos últimos três anos, as funções de investigador-chefe de equipa de investigação criminal e chefe da Secção de Informações Criminais, na Unidade de Investigação Criminal da Polícia Judiciária Militar (PJM).

Oficial possuidor de excecionais qualidades e virtudes militares, bem como de relevantes qualidades pessoais e profissionais, integrou-se no serviço da PJM de forma extremamente diligente e expedita, o que lhe permitiu atingir, num curto espaço de tempo, elevados padrões de desempenho quer nas diligências de investigação e pesquisa de informações quer como coordenador nacional e formador do tiro policial na Polícia Judiciária Militar.

O pragmatismo, sinceridade e lealdade com que abordou os assuntos traduziu-se em ações e iniciativas que contribuíram para uma melhoria contínua da organização, particularmente nas áreas sob sua responsabilidade onde, racionalmente, colocou os seus pontos de vista, suportados em factos concretos e legislação em vigor, contribuindo decisivamente para o crescimento desta Polícia.

Nomeado coordenador para ajudar na implementação do Canal de Denúncias Internas do Ministério da Defesa Nacional, pautou a sua conduta por intervenções e propostas coerentes, que concorreram para soluções credíveis e exequíveis, demonstrando mais uma vez elevada competência e extraordinário desempenho.

No âmbito internacional, o Capitão-de-Fragata Frederico Côrte-Real foi nomeado representante e orador da Polícia Judiciária Militar na "Conference on the fight against illicit international arms trafficking", em Málaga, Espanha, e na conferência que decorreu no Ministério da Defesa Nacional na sequência do relacionamento bilateral com a Ucrânia, onde, mais uma vez, no âmbito técnico-profissional, revelou elevada competência, tendo merecido o reconhecimento e valorização das suas capacidades por todos os intervenientes.

Não pode deixar de ser referida a sua competência, adquirida ao longo da vida profissional, que se traduziu na capacidade de liderança, baseada na partilha de conhecimento e motivação para o trabalho em equipa, para além de um relacionamento interpessoal muito positivo, que granjearam a admiração e estima de todos os que com ele privaram. Desta forma, contribuiu decisivamente para a elevação da formação de investigadores da Polícia Judiciária Militar a um patamar de excelência e ao nível dos padrões exigidos a um corpo superior de polícia criminal.

Pela afirmação constante de elevados dotes de carácter e espírito de sacrifício, é de toda a justiça reconhecer o Capitão-de-Fragata Frederico Côrte-Real como merecedor deste público louvor, que com o seu desempenho contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Polícia Judiciária Militar e do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 2.ª classe, ao Capitão-de-Fragata Fuzileiro Frederico Luís Torres Côrte-Real.

8 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

317477593

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697161.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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