Portaria 431/2024/2, de 28 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 63/2024, Série II de 2024-03-28
- Data: 2024-03-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional de 3.ª classe ao coordenador técnico Eusébio Afonso da Silva Dias.
Texto do documento
Portaria 431/2024/2
Louvo, por proposta da diretora-geral do Instituto da Defesa Nacional, o coordenador técnico Eusébio Afonso da Silva Dias pela forma competente e empenhada como tem desempenhado as funções de coordenador do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos do Instituto da Defesa Nacional.
O coordenador técnico Eusébio Dias está ao serviço deste Instituto desde 2003, sendo há mais de uma década coordenador responsável pela área de recursos humanos, funções onde tem demonstrado grande autonomia, forte espírito de iniciativa, relevantes conhecimentos técnicos e elevada capacidade de trabalho. Nos dois últimos anos, desempenhou as suas funções como único colaborador para esta área, tendo levado a bom termo todas as tarefas que lhe têm sido atribuídas de forma eficiente.
Importa sublinhar o extraordinário desempenho com que empreendeu, recentemente, os processos de implementação no quadro de pessoal do Instituto, as medidas de valorização dos trabalhadores, a aceleração de carreiras, e o reposicionamento na nova estrutura remuneratória dos técnicos superiores. Foi ainda responsável pela monitorização e reporte de assiduidade, para efeitos de processamento dos vencimentos, mantendo permanentemente atualizadas as bases de dados do pessoal civil e militar em matéria de recursos humanos.
Também digno de reconhecimento é o seu elevado espírito de sacrifício e compromisso para com o serviço, que sempre evidenciou, associado a um sentido de organização e pontualidade no cumprimento de prazos para apresentação dos instrumentos de gestão, na área da sua responsabilidade, bem como na comunicação de reportes a entidades externas.
Pelas suas relevantes qualidades pessoais, constante afirmação de elevados dotes de caráter e extraordinário desempenho, considero justo dar público testemunho da forma como o coordenador técnico Eusébio Afonso da Silva Dias desempenhou as suas funções, pautando a sua ação por um vincado sentido de dever, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 3.ª classe, ao coordenador técnico Eusébio Afonso da Silva Dias.
8 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317458825
Louvo, por proposta da diretora-geral do Instituto da Defesa Nacional, o coordenador técnico Eusébio Afonso da Silva Dias pela forma competente e empenhada como tem desempenhado as funções de coordenador do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos do Instituto da Defesa Nacional.
O coordenador técnico Eusébio Dias está ao serviço deste Instituto desde 2003, sendo há mais de uma década coordenador responsável pela área de recursos humanos, funções onde tem demonstrado grande autonomia, forte espírito de iniciativa, relevantes conhecimentos técnicos e elevada capacidade de trabalho. Nos dois últimos anos, desempenhou as suas funções como único colaborador para esta área, tendo levado a bom termo todas as tarefas que lhe têm sido atribuídas de forma eficiente.
Importa sublinhar o extraordinário desempenho com que empreendeu, recentemente, os processos de implementação no quadro de pessoal do Instituto, as medidas de valorização dos trabalhadores, a aceleração de carreiras, e o reposicionamento na nova estrutura remuneratória dos técnicos superiores. Foi ainda responsável pela monitorização e reporte de assiduidade, para efeitos de processamento dos vencimentos, mantendo permanentemente atualizadas as bases de dados do pessoal civil e militar em matéria de recursos humanos.
Também digno de reconhecimento é o seu elevado espírito de sacrifício e compromisso para com o serviço, que sempre evidenciou, associado a um sentido de organização e pontualidade no cumprimento de prazos para apresentação dos instrumentos de gestão, na área da sua responsabilidade, bem como na comunicação de reportes a entidades externas.
Pelas suas relevantes qualidades pessoais, constante afirmação de elevados dotes de caráter e extraordinário desempenho, considero justo dar público testemunho da forma como o coordenador técnico Eusébio Afonso da Silva Dias desempenhou as suas funções, pautando a sua ação por um vincado sentido de dever, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 3.ª classe, ao coordenador técnico Eusébio Afonso da Silva Dias.
8 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697160.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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