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Despacho 3368/2024, de 28 de Março

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Sumário

Autoriza a despesa com a comparticipação para o Defence Joint Procurement Task Force.

Texto do documento

Despacho 3368/2024



No seguimento da invasão ilegal da Ucrânia pela Rússia, desencadeada em 24 de fevereiro de 2022, o Governo de Portugal manifestou de imediato o seu apoio ao exercício do direito de legítima defesa da Ucrânia no quadro das Nações Unidas, da NATO, da União Europeia e de outras instâncias multilaterais, tendo vindo a apoiar aquele país desde então, tanto no plano bilateral, como no plano multilateral em diversos domínios, incluindo militar/da defesa nacional.

Em 25 de fevereiro de 2022, o Governo da Ucrânia apresentou à União Europeia um pedido urgente de assistência para o fornecimento de equipamento militar e, em 28 de fevereiro, o Conselho da União Europeia adotou duas Decisões, a Decisão (PESC) 2022/338 do Conselho, relativa a uma medida de assistência no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz (MEAP) que financia o fornecimento às Forças Armadas Ucranianas de equipamento militar e plataformas concebidas para aplicação de força letal, e a Decisão (PESC) 2022/339 do Conselho, relativa a uma medida de assistência no âmbito do MEAP que financia o fornecimento às Forças Armadas Ucranianas de equipamentos e artigos não concebidos para aplicar força letal, e que prevê que os "Estados-Membros devem ponderar a possibilidade de prestar à Ucrânia apoio financeiro e logístico, incluindo o fornecimento de equipamento de proteção". Em resposta, Portugal e os demais Estados-Membros da UE têm vindo a prestar assistência às Forças Armadas Ucranianas, a qual, verificados certos requisitos, é elegível para financiamento ao abrigo do MEAP.

O Governo da Ucrânia tem também apresentado unilateralmente a Portugal vários pedidos urgentes de assistência para o fornecimento de equipamento militar e não militar, a que Portugal tem respondido com o envio de várias toneladas de material, letal e não letal, incluindo de saúde.

Para a maior parte dos Estados-Membros da UE, incluindo para Portugal, a invasão russa da Ucrânia serviu igualmente de alerta para a insuficiência dos stocks e da capacidade da indústria de defesa europeia para fazer face a uma situação de guerra e a um súbito aumento da procura. Nesse sentido, foi criada uma Força Tarefa para Aquisições Conjuntas de Defesa para trabalhar com os Estados-Membros, composta pela Comissão Europeia, pela Agência Europeia de Defesa, e pelo Serviço Europeu de Ação Externa (incluindo o Estado-Maior da União Europeia), que procedeu ao levantamento das necessidades mais urgentes dos Estados-Membros e identificou grupos de Estados interessados em diferentes categorias de equipamento a adquirir, definindo, desta forma, prioridades e oportunidades concretas de cooperação. Uma das categorias identificadas foi a das munições, uma vez que a escala da utilização destas na guerra na Ucrânia atingiu um nível insustentável, resultando na urgência da Ucrânia em obter mais munições à medida que esgota as suas reservas em resposta aos ataques da Rússia.

Do trabalho da Força Tarefa para Aquisições Conjuntas de Defesa decorre o projeto-piloto de aquisição de munições (projeto ad hoc de Categoria B da EDA), que foi o de maior adesão, abrangendo munições de pequeno calibre e munições de 155 mm, tendo Portugal identificado necessidades em ambas. Portugal fez parte dos 18 Estados-Membros iniciais que participaram na formalização do Project Arrangement para aquisição conjunta de munições, com a respetiva assinatura em 20 de março de 2023. Este projeto prevê que a EDA atue junto da indústria europeia em nome dos Estados-Membros participantes, como entidade adjudicante, de modo a facilitar o trabalho dos Estados e conseguir baixar significativamente os preços da aquisição das munições.

Assim:

Atendendo ao compromisso de Portugal de apoiar a defesa da soberania e a integridade territorial da Ucrânia de acordo com as fronteiras reconhecidas internacionalmente, e em conformidade com a Carta das Nações Unidas, as relevantes resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e o demais direito internacional aplicável, bem como de defender, promover e respeitar os direitos humanos, as liberdades fundamentais e os princípios democráticos, e

Tendo em conta o pedido dirigido pelo Governo da Ucrânia ao Governo de Portugal, e

Tendo em conta a informação transmitida pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional na sequência da reunião com a EDA no âmbito da Defence Joint Procurement Task Force - Collaborative Procurement of Ammunitions, determino:

1 - Autorizar a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) a realizar a despesa com a contribuição do Ministério da Defesa Nacional para o Defence Joint Procurement Task Force - Collaborative Procurement of Ammunitions, da EDA, no valor de 1 000 000,00 EUR (um milhão de euros), tendo em vista a aquisição de projéteis e cargas propulsoras de munições para as plataformas CAESAR e KRAB, que se destinam às Forças Armadas Ucranianas.

2 - Estabelecer que, através da DGRDN, seja transmitida à EDA a opção pela aquisição de projéteis e cargas propulsoras de munições para as plataformas CAESAR e KRAB.

3 - Estabelecer como fonte de financiamento verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, a transferir para a DGRDN.

4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Vasco Manuel Dias Costa Hilário, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais junto da Agência Europeia de Defesa, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, também incluída nesta subdelegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito das execuções contratuais até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.

5 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

8 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

317458752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697155.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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