Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6782/2024/2, de 28 de Março

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento de seleção de entidade organizadora da edição de 2024 do Concurso e Mostra Nacional Jovens Criadores.

Texto do documento

Aviso 6782/2024/2



Procedimento de seleção de entidade organizadora da edição de 2024 do Concurso e Mostra Nacional Jovens Criadores

O Programa “Jovens Criadores” criado pela Portaria 57/97, de 25 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 50/2018, de 15 fevereiro, visa apoiar a criação, produção e difusão, por e para jovens, de atividades culturais e artísticas.

O Programa tem vindo a ser, desde a sua criação, um caso notável de sucesso das políticas de juventude na área da cultura, tendo representado, para muitos jovens criadores nacionais, um estímulo à sua profissionalização e afirmação no mercado cultural e, para o País, um marco triunfador das políticas de juventude na efetivação dos direitos das pessoas jovens de liberdade e fruição cultural.

Determinados em valorizá-lo o mais possível, na vertente cultural e artística, a iniciativa visa, promover o desenvolvimento artístico de jovens criadores/as nacionais e incentivar a sua participação em atividades culturais e artísticas, no que diz respeito à promoção do gosto pela criação livre e do acesso à cultura.

Conforme decorre da referida Portaria, a gestão do Programa Jovens Criadores cabe ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., que mediante a celebração de protocolo, pode fazer participar associações juvenis e outras entidades privadas sem fins lucrativos na gestão do Programa.

Artigo 1.º

Objeto

O presente procedimento tem por objetivo selecionar uma entidade que em colaboração com o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e outras entidades públicas ou privadas com fins não lucrativos, será corresponsável pela organização da edição de 2024 do Concurso e Mostra Nacional Jovens Criadores.

Artigo 2.º

Destinatários

Poderão candidatar-se ao presente procedimento, associações juvenis e entidades privadas sem fins lucrativos, cujo objeto social se encontre relacionado com as áreas da cultura e das artes e o trabalho com e para jovens.

Artigo 3.º

Candidatura

1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., podendo ser remetidas pelo correio em carta registada, com aviso de receção, para a sede nacional do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., sita na Rua Rodrigo da Fonseca, N.º 55, 1250190 Lisboa, com a referência no envelope “Concurso e Mostra Nacional Jovens Criadores 2024”, ou entregues pessoalmente, na mesma morada, durante as horas normais de expediente e dentro do prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso ou enviadas através de correio eletrónico para departamento.juventude@ipdj.pt.

2 - A candidatura a instruir pelas entidades terá que, obrigatoriamente, contemplar os seguintes elementos:

a) Identificação da entidade candidata;

b) Identificação das áreas temáticas que se propõe integrar na edição de 2024 do Concurso Jovens Criadores;

c) Uma proposta de regulamento do Concurso Jovens Criadores 2024 que deve integrar, obrigatoriamente, uma norma que determine a não atribuição de prémio a quaisquer vencedores de edições passadas.

d) O regulamento a submeter, deve exigir aos artistas participantes os dados estritamente necessários ao respetivo processo, tendo presente que estes deverão consentir a partilha dos seus dados pessoais também com o IPDJ, I. P.;

e) Planos detalhados de promoção do Concurso e Mostra Jovens Criadores 2024;

f) Identificação das ações a realizar no âmbito da Mostra Jovens Criadores 2024, respetiva calendarização com cronograma estimado;

g) Atribuição de um prémio no montante de 1000€ (mil euros) ao vencedor de cada uma das áreas a concurso, por indicação do júri, reservando-se a este não atribuir prémio se reputar insuficiente qualidade dos trabalhos em cada área temática.

h) Apresentação de documentos representativos da experiência e capacidade técnica, no domínio das áreas dinamizadas no concurso, para efeitos de promoção e realização dos eventos, mediante apresentação de uma síntese dos relatórios de atividades de anteriores eventos e outros;

i) Indicação da equipa técnica da entidade dedicada à implementação das diferentes fases do Programa;

j) Indicação dos elementos que integrarão os júris temáticos, designadamente artistas plásticos, críticos de arte, críticos fotográficos, entre outros, devendo cada júri ser constituído por um artista com obra publicada e um elemento designado pela entidade candidata. O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., designa também um elemento. O presidente do júri é definido pelos jurados de cada área temática em reunião própria para o efeito, detendo o presidente do júri voto de qualidade;

k) Demonstração das capacidades técnicas dos elementos do júri, mediante apresentação dos respetivos curricula, que lhes permitam proceder a uma avaliação objetiva de todas as obras, no âmbito do Concurso Jovens Criadores;

l) Uma proposta de orçamento dos eventos Concurso e Mostra Nacional Jovens Criadores 2024, cujo valor global não pode ser superior a 120.000,00 euros (cento e vinte mil euros);

m) Identificação pormenorizada das condições logísticas que oferece para a organização do evento;

n) Descrição das medidas de sustentabilidade ambiental a incluir no projeto de gestão;

o) Identificação dos parceiros para a Mostra Nacional Jovens Criadores.

p) Apresentação de certificados de situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Segurança Social, assim como documento escrito de compromisso de honra da inexistência de quaisquer outras dívidas ao Estado.

3 - A proposta selecionada pode sofrer alterações a indicar pelo IPDJ, I. P., bem como a indicar pela entidade mediante prévia autorização do IPDJ, I. P.

Artigo 4.º

Obrigações da Entidade Organizadora

A entidade selecionada para a organização do Concurso e Mostra encontra-se obrigada a:

a) Realizar todas as ações inerentes à organização, produção e realização da edição de 2024 do Concurso Jovens Criadores e subsequente Mostra Nacional Jovens Criadores, com integração de uma matriz inovadora na dinâmica da apresentação das áreas de intervenção, seja através de exposições, espetáculos, desfiles, ou outras que se considere adequadas às especificidades das áreas culturais a concurso.

b) Realizar, entre o ano de 2024 e 2025, quatro exposições, denominadas “Amostras”, nas instalações do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a indicar por cada Direção Regional, excluindo a Direção Regional onde decorre a Mostra Nacional dos Jovens Criadores;

c) Submeter à aprovação do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., o local onde decorrerá a Mostra Jovens Criadores 2024;

d) Suportar as despesas com toda a logística do evento, incluindo o local da exposição, materiais e equipamentos, o apoio nas operações de montagem e desmontagem, assim como o alojamento e alimentação dos técnicos e artistas;

e) Submeter para aprovação do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., o Regulamento do Concurso Jovens Criadores 2024;

f) Conservar todos os documentos originais justificativos de despesa, pelo período de cinco anos, mantendo-os disponíveis para entrega no prazo de 72 horas, por solicitação do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., ou qualquer entidade auditora;

g) Proceder à constituição dos júris por áreas temáticas, que terão a incumbência de selecionar as obras admitidas a concurso no Concurso Jovens Criadores 2024 e posterior avaliação e classificação das mesmas;

h) Estabelecer um limite de obras a submeter à análise dos júris, em todas as categorias, através de uma pré-seleção pela entidade organizadora;

i) Garantir que o Concurso e a Mostra Jovens Criadores 2024 terão lugar até final de novembro de 2024, de acordo com data a fixar pelo Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;

j) Assumir a responsabilidade pela guarda de todas as obras admitidas a concurso;

k) Proceder à contratação de seguros que cubram eventuais estragos, perdas, furtos e danos nas obras admitidas a concurso. Destas apólices deve ser dado conhecimento ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;

l) Garantir que as obras a concurso serão devolvidas aos respetivos autores até 30 dias após o final da Mostra;

m) Garantir a publicitação do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. em todos os materiais e eventos relacionados com o Concurso e Mostra Jovens Criadores;

n) Submeter ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., o plano de comunicação do Concurso e Mostra Jovens Criadores, assim como, lista de parceiros;

o) Assegurar os pagamentos dos prémios aos jovens criadores vencedores, até 15 dias úteis após a data de realização da Mostra Nacional Jovens Criadores;

p) Proceder à publicação, em versão impressa e digital, de um catálogo da corrente edição que contemple os artistas participantes, obras e Mostra Nacional Jovens Criadores.

Artigo 5.º

Áreas temáticas

A edição de 2024 do Concurso Jovens Criadores engloba, obrigatoriamente, as seguintes áreas temáticas:

a) Pintura;

b) Escultura;

c) Ilustração;

d) Dança;

e) Fotografia;

f) Cinema;

g) Literatura;

h) Moda;

i) Música;

j) Teatro;

k) Humor;

l) gastronomia:

m) Outras (até um máximo de três) a propor pela entidade candidata e a aprovar pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Artigo 6.º

Critérios de seleção

1 - A seleção da entidade candidata à organização da edição de 2024, Concurso e Mostra Nacional Jovens Criadores, irá incidir sobre os seguintes critérios:

a) Capacidade de organização;

b) Experiência da Entidade;

c) Integração da componente ambiental, sustentabilidade e economia circular;

d) Áreas propostas;

e) Parcerias;

f) Inovação.

2 - Face aos fatores de avaliação escolhidos a classificação da entidade candidata será obtida através da seguinte fórmula:

Classificação da Entidade = (CO × 40 %) + (EE × 25 %) + (CA × 15 %) + (A × 5 %) + (P × 5 %) + (I × 10 %)

em que:

CO = Capacidade de Organização;

EE = Experiência da entidade;

CA = Componente Ambiental;

A = Áreas propostas;

P = Parcerias.

I = Inovação.

3 - A seleção da entidade vencedora decorrerá da classificação que esta obtiver numa escala de 0 a 20 valores, resultante da aplicação da fórmula anterior.

4 - Em caso de empate, deverá ser considerada em primeiro lugar a entidade que desenvolver atividade no âmbito da cultura e das artes há menos tempo.

5 - Não serão selecionadas as entidades que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

Artigo 7.º

Parceiros

Outras entidades poderão ser apresentadas como parceiros na organização da Mostra Nacional Jovens Criadores 2024, anexando-se para o efeito, documentação comprovativa dessa colaboração e os seus termos, com assinatura digital ou manual, que permita verificar a autenticidade da mesma.

Artigo 8.º

Composição do Júri

1 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Francisco Neves.

Vogais efetivos:

Conceição Pereira;

Hugo Tavares.

Vogais suplentes:

Luísa Ferreira;

Carlos Saraiva.

2 - O presidente do júri do concurso será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

8 de março de 2024. - A Vice-Presidente, Selene Martinho.

317460541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697148.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda