Despacho 3358/2024
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento 246/2022, de 11 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República na mesma data, que define a estrutura orgânica dos serviços administrativos da Provedoria de Justiça, e obtida a concordância prévia da Provedora de Justiça, por despacho de 19/02/2024, junto ao processo, determino:
1 - A criação, no âmbito da Divisão de Contabilidade, Património e Aprovisionamento, de uma unidade relativa à contabilidade orçamental, designada por Núcleo de Contabilidade Orçamental (NCO);
2 - Compete ao NCO:
a) Efetuar os registos orçamentais e contabilísticos nas aplicações informáticas;
b) Comunicar a execução orçamental e alterações orçamentais nas aplicações informáticas da Administração Pública (designadamente SIGO);
c) Efetuar a constituição, reposição e liquidação dos Fundos de Maneio;
d) Preparar os Pedidos de Libertação de Créditos;
e) Verificar a situação contributiva e tributária de todos os fornecedores;
f) Propor as alterações orçamentais decorrentes da execução de cada orçamento;
g) Proceder à arrecadação de receitas, elaborando os devidos registos;
h) Preparar a conta de gerência.
3 - Para efeitos de direção desta subunidade orgânica, o cargo dirigente é equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, de acordo com o Regulamento Interno aplicável aos cargos dirigentes intermédios dos serviços administrativos da Provedoria de Justiça, aprovado por Despacho da Provedora de Justiça de 4 de setembro de 2023.
22 de fevereiro de 2024. - A Secretária-Geral, Helena Afonso.
317457075
Despacho 3358/2024, de 28 de Março
- Corpo emitente: Provedoria de Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 63/2024, Série II de 2024-03-28
- Data: 2024-03-28
- Parte: B
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Criação do Núcleo de Contabilidade Orçamental.
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Anexos
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