Resolução do Conselho de Ministros 53/2024, de 28 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 63/2024, Série I de 2024-03-28
- Data: 2024-03-28
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Sumário
Texto do documento
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2021, de 30 de dezembro, foi autorizada a realização da despesa decorrente do acordo de cooperação com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) para prestação de cuidados de saúde especializados pelo Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão (CMRA), até ao montante máximo de € 21 149 904, isento do IVA.
A referida resolução determinou ainda que os encargos decorrentes da mencionada despesa seriam repartidos entre os anos de 2022 a 2024.
Verifica-se, porém, que as circunstâncias subjacentes à celebração do acordo de cooperação entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e a SCML para a prestação de cuidados de saúde especializados pelo CMRA se alteraram, face à complexidade da prestação de cuidados de saúde pela entidade contratada.
Torna-se assim necessário aumentar a produção contratada para o ano de 2024, de modo a responder com prontidão e eficácia a necessidades de saúde aumentadas da população, nomeadamente na tipologia de cuidados realizados pelo CMRA. Ao mesmo tempo, é imperioso reconhecer o aumento da complexidade da prestação de cuidados de saúde na área da medicina física e de reabilitação, que obriga ao ajustamento dos preços das consultas e da diária de internamento, em linha com o que já acontece nas unidades do Serviço Nacional de Saúde. Por estas razões torna-se necessário reprogramar e autorizar a despesa adicional, relativamente ao ano de 2024, que acresce à despesa já autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2021, de 30 de dezembro.
Tem-se em conta ainda que a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., sucede nas atribuições das Administrações Regionais de Saúde, I. P., em matéria de acordos com entidades prestadoras de cuidados de saúde do setor social ou privado.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2021, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2021, de 30 de dezembro, nos seguintes termos:
"1 - Autorizar a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), a efetuar despesa até ao montante de € 14 099 936, isento do IVA, e a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), no montante de €11 149 968, isento do IVA, correspondente ao aditamento ao acordo de cooperação celebrado com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML).
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) 2024 - € 11 149 968.
3 - [...]
4 - Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas, suportadas pelo orçamento da ARSLVT, I. P., sendo o montante de € 11 149 968 relativo ao ano de 2024, satisfeito por verbas inscritas no orçamento da ACSS, I. P.
5 - [...]
6 - [...]"
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de março de 2024. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
117522514
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697133.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
Aviso
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