A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 69/94, de 28 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

TORNA PÚBLICO TEREM O LUXEMBURGO E O REINO DOS PAÍSES BAIXOS, EM RELAÇÃO AO REINO NA EUROPA E AS ANTILHAS NEERLANDESAS, ACEITE A ADESÃO DA REPÚBLICA DA POLÓNIA A CONVENÇÃO RELATIVA À COMPETENCIA DAS AUTORIDADES E À LEI APLICÁVEL EM MATÉRIA DE PROTECÇÃO DE MENORES, CONCLUIDA NA HAIA EM 5 DE OUTUBRO DE 1961. RELATIVAMENTE A PORTUGAL A REFERIDA CONVENÇÃO FOI APROVADA PARA RATIFICAÇÃO PELO DECRETO LEI 48494 (DG.IS, 172, DE 22 DE JULHO DE 1968).

Texto do documento

Aviso 69/94
Por ordem superior se torna público que, de acordo com o artigo 21, alínea 2, da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, os Estados seguintes declararam aceitar a adesão da República da Polónia à mesma Convenção: o Luxemburgo, em 27 de Julho de 1993, e o Reino dos Países Baixos, em relação ao Reino na Europa e às Antilhas Neerlandesas, respectivamente, em 12 de Agosto de 1993 e 24 de Setembro de 1993.

Em conformidade com o artigo 21, alínea 3, a Convenção entrou em vigor, entre a República da Polónia e o Luxemburgo, em 25 de Setembro de 1993, entre a República da Polónia e o Reino dos Países Baixos, em relação ao Reino na Europa e às Antilhas Neerlandesas, respectivamente, em 11 de Outubro de 1993 e 23 de Novembro de 1993.

Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48494, conforme Diário do Governo, n.º 172, de 22 de Julho de 1968, tendo o depósito do instrumento de ratificação sido feito em 6 de Dezembro de 1968. Entrou em vigor para Portugal em 4 de Fevereiro de 1969, conforme Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1969.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-07-22 - Decreto-Lei 48494 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda