Aviso 69/94
Por ordem superior se torna público que, de acordo com o artigo 21, alínea 2, da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, os Estados seguintes declararam aceitar a adesão da República da Polónia à mesma Convenção: o Luxemburgo, em 27 de Julho de 1993, e o Reino dos Países Baixos, em relação ao Reino na Europa e às Antilhas Neerlandesas, respectivamente, em 12 de Agosto de 1993 e 24 de Setembro de 1993.
Em conformidade com o artigo 21, alínea 3, a Convenção entrou em vigor, entre a República da Polónia e o Luxemburgo, em 25 de Setembro de 1993, entre a República da Polónia e o Reino dos Países Baixos, em relação ao Reino na Europa e às Antilhas Neerlandesas, respectivamente, em 11 de Outubro de 1993 e 23 de Novembro de 1993.
Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48494, conforme Diário do Governo, n.º 172, de 22 de Julho de 1968, tendo o depósito do instrumento de ratificação sido feito em 6 de Dezembro de 1968. Entrou em vigor para Portugal em 4 de Fevereiro de 1969, conforme Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1969.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.