Aviso 6777/2024/2, de 27 de Março
- Corpo emitente: Freguesia de Monsaraz
- Fonte: Diário da República n.º 62/2024, Série II de 2024-03-27
- Data: 2024-03-27
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Projeto do Regulamento de Apoio à Natalidade e à Infância
Nuno Isidro Ambrósio Pinto, Presidente da Junta de Freguesia de Monsaraz, torna público que, de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia de 04 de março de 2024, foi aprovado o projeto de Regulamento de Apoio à Natalidade e à Infância, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, o qual se submete a consulta pública, para recolha de sugestões, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, em conformidade com a alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º, conjugado com o artigo 101.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
O presente projeto de regulamento poderá ser consultado de seguida no presente aviso, nas instalações da Freguesia (Praça D. Nuno Alvares Pereira, n.º 9, 7200-175 Monsaraz) e encontra-se disponível para consulta na página eletrónica (https://www.monsaraz.pt/).
No âmbito da participação, e nos termos do artigo 101.º do CPA, os interessados devem apresentar as suas sugestões, por escrito, de forma fundamentada, e dirigidas ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia, para a morada acima mencionada, ou para o endereço eletrónico (geral@monsaraz.pt), no prazo acima fixado.
6 de março de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Nuno Isidro Ambrósio Pinto.
Projeto do Regulamento de Apoio à Natalidade e à Infância
Nota Justificativa
Atendendo ao disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação (adiante designado por CPA), os regulamentos são aprovados com base num projeto, acompanhado de uma nota justificativa fundamentada. Com base nesse pressuposto, a elaboração do presente “Projeto de Regulamento de Apoio à Natalidade e à Infância” pretende criar um mecanismo de apoio às famílias.
Considerando a diminuição da taxa de natalidade generalizada no nosso país e verificada particularmente na Freguesia de Monsaraz, aliada a uma população cada vez mais envelhecida e, ainda, à diminuição do índice populacional, é de interesse da Junta de Freguesia promover incentivos para fomentar um possível aumento da natalidade bem como garantir a fixação de maior número populacional.
Entende este Órgão Executivo que, apesar dos custos que estas medidas poderão acarretar no respetivo orçamento, pode vir a concluir-se que os benefícios daí adjacentes serão certamente superiores aos custos, uma vez que será expectável uma melhoria das condições de vida dos pais/futuros pais residentes na nossa Freguesia.
Preâmbulo
A Junta de Freguesia de Monsaraz pretende melhorar a qualidade de vida dos seus fregueses, nomeadamente tornando a Freguesia um local mais atrativo e com melhores condições de vida para os seus residentes, especificamente jovens famílias. A família é uma pedra basilar na formação pessoal de cada um, uma peça-chave no processo de desenvolvimento e de aprendizagem pelo que importa, então, implementar medidas de incentivo à família, independentemente da sua condição socioeconómico.
Nesse sentido, pretende-se promover incentivos por forma a potenciar o aumento da natalidade e a fixação de famílias na Freguesia de Monsaraz.
Para esse efeito, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º e seguintes do CPA, e da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (adiante designado por RJAL), o Órgão Executivo elaborou o presente Projeto de Regulamento de Apoio à Natalidade e à Infância para ajudar a suportar o aporte financeiro inerente ao nascimento e/ou à adoção de um/a filho/a e às despesas adjacentes ao crescimento das crianças enquanto utentes do Centro Escolar do Outeiro.
Ressalva-se que este projeto de regulamento será submetido a consulta pública, ao abrigo do artigo 101.º do CPA durante trinta (30) dias úteis.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei habilitante
Em cumprimento com o n.º 7 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, o presente “Projeto de Regulamento de Apoio à Natalidade e à Infância” foi elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º e alínea h) e t) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Objeto
1 - Pelo presente Regulamento são estabelecidas as normas de atribuição de incentivo à natalidade e apoio à infância na Freguesia de Monsaraz, por forma a verificar-se uma tentativa de incremento do número de nascimentos /adoções na Freguesia e a apoiar a fixação de famílias na Freguesia.
2 - O incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um apoio, sempre que ocorra o nascimento e/ou a adoção de uma criança na área geográfica da Freguesia.
3 - O apoio à natalidade apenas poderá ser atribuído uma vez a cada criança.
4 - O apoio à infância é atribuído anualmente.
Artigo 3.º
Aplicação e Beneficiários do Apoio à Natalidade e à Infância
1 - O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas ou adotadas a partir da data de aprovação do mesmo pela Assembleia de Freguesia, assim como a todas as crianças, residentes na Freguesia, que frequentem o Centro Escolar do Outeiro.
2 - São beneficiários os indivíduos inseridos em agregados familiares ou famílias monoparentais, residentes e recenseados na Freguesia de Monsaraz, pelo menos há 9 (nove) meses consecutivos antes da data da candidatura, desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
3 - Podem requerer o apoio:
a) Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
b) O/a progenitor/a que tem a guarda da criança;
c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada;
d) Os pais adotantes, em conjunto, ou pai ou mãe adotante;
e) Os encarregados de educação/tutores de crianças que frequentem o Centro Escolar do Outeiro.
CAPÍTULO II
ATRIBUIÇÃO DO APOIO
Artigo 4.º
Apoio à Natalidade
1 - O apoio mencionado reveste a forma de atribuição de um voucher, único, no valor de 200,00 € (duzentos euros) para aquisição de produtos e serviços destinados à higiene, alimentação, puericultura, vestuário, saúde, conforto e segurança do bebé num dos estabelecimentos aderentes.
2 - A Junta de Freguesia de Monsaraz reserva-se o direito de alterar o valor do respetivo incentivo, por motivo de força maior, se as condições financeiras assim o determinarem. O valor indicado no número anterior poderá ser atualizado, anualmente, por deliberação da Assembleia de Freguesia, mediante proposta apresentada pela Junta de Freguesia.
3 - A lista de estabelecimentos aderentes será divulgada, anualmente, ou sempre que se verifiquem alterações à mesma.
4 - Os estabelecimentos que pretendam inscrever-se, deverão formular o pedido através de formulário (Anexo I).
5 - As entidades aderentes deverão apresentar os vouchers juntamente com os comprovativos das compras realizadas pelo/s requerente/s, nos Serviços da Freguesia, até ao último dia útil do mês seguinte ao da realização da/s despesa/s, para que as mesmas sejam liquidadas até ao final do mês em causa, de acordo com o acordo celebrado com a entidade (Anexo II).
Artigo 5.º
Condições Gerais de Atribuição do Apoio à Natalidade
1 - São condições de atribuição do apoio:
a) Que a criança se encontre registada na Freguesia de Monsaraz;
b) Que o/a requerente não possua, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com a Freguesia de Monsaraz, com a Autoridade Tributária nem com a Segurança Social;
c) Que o requerente ou requerentes do direito ao apoio residam e estejam recenseados na Freguesia de Monsaraz, à data do nascimento da criança ou da data oficial da adoção;
d) Que a criança resida efetivamente com o requerente ou requerentes;
e) Fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados;
f) No caso de adoção, que a criança na data legal da adoção tenha idade igual ou inferior a 10 anos.
Artigo 6.º
Apoio à Infância
1 - A atribuição do apoio à infância será feita aos alunos do Berçário, Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico que frequentem o Centro Escolar do Outeiro, na Freguesia de Monsaraz.
2 - O valor do apoio são 50,00€ (cinquenta euros), pagos uma única vez, anualmente.
3 - O valor do apoio à infância é pago por transferência bancária.
4 - A Junta de Freguesia de Monsaraz reserva-se o direito de alterar o valor do respetivo incentivo, por motivo de força maior, se as condições financeiras assim o determinarem. O valor indicado no n.º 2 poderá ser atualizado, anualmente, por deliberação da Assembleia de Freguesia, mediante proposta apresentada pela Junta de Freguesia.
CAPÍTULO III
CANDIDATURAS
Artigo 7.º
Candidatura
1 - A candidatura ao incentivo à natalidade e à infância será instruída com os seguintes documentos, a entregar nas instalações da Freguesia de Monsaraz:
a) Formulário, disponível para o efeito nos serviços e na página eletrónica da Freguesia, devidamente preenchido (Anexo III);
b) Cópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo da criança;
c) Declaração de não dívida à Autoridade Tributária e à Segurança Social do requerente;
d) Comprovativo de matrícula (apenas aplicável para o apoio à infância);
e) Comprovativo do IBAN (apenas aplicável para o apoio à infância).
2 - A Junta de Freguesia certifica a residência dos progenitores, nos termos definidos.
Artigo 8.º
Prazos de Candidatura
1 - A candidatura ao apoio à natalidade deve ocorrer até 9 (nove) meses após o nascimento e/ou adoção da criança;
2 - A candidatura ao apoio à infância é efetuada anualmente, entre 01 de outubro e 30 de novembro de cada ano.
Artigo 9.º
Análise das Candidaturas
O processo de candidatura será analisado pela Junta de Freguesia de Monsaraz, mediante os documentos entregues referidos no n.º 1 do artigo 7.º e os requisitos indicados no artigo 5.º
Artigo 10.º
Decisão e Prazo de Reclamações
1 - Todos os requerentes serão informados, por escrito, da atribuição ou não do incentivo, no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação da candidatura.
2 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de 10 (dez) dias úteis, após receção do ofício de decisão.
3 - As reclamações deverão ser dirigidas ao Órgão Executivo da Freguesia de Monsaraz.
4 - A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicada ao requerente dentro de 10 (dez) dias úteis.
Artigo 11.º
Atribuição do apoio
1 - O apoio à natalidade será atribuído, no prazo máximo de 3 (três) meses, após a data de receção da candidatura ao incentivo e poderá ser utilizado até 1 (um) ano após a sua atribuição.
2 - O apoio à infância será atribuído até 15 de janeiro do ano seguinte.
3 - Apenas serão comparticipados os produtos adquiridos nos estabelecimentos aderentes da Freguesia.
4 - Não são comparticipadas despesas assumidas antes da aprovação da candidatura.
Artigo 12.º
Encargos/Fundos Disponíveis
1 - Os encargos devidos à aplicação das normas do presente regulamento, são comparticipadas através de verbas a inscrever, anualmente, nas Opções do Plano e Orçamento da Freguesia de Monsaraz.
2 - A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento será revista, anualmente, ficando condicionada à existência de fundos disponíveis.
Artigo 13.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e casos omissos no presente regulamento são resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia de Monsaraz.
Artigo 14.º
Falsas declarações
A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo ou o reembolso do montante do incentivo atribuído.
Artigo 15.º
Proteção de dados pessoais
Os dados pessoais dos intervenientes que forem recolhidos, reservam-se aos procedimentos de verificação formal necessários ao estabelecimento de contactos pessoais, ao envio de informação e a tratamento estatístico, não podendo, por isso, ser-lhes dada qualquer utilização fora do âmbito e do motivo pelo qual foram solicitados e recolhidos, devendo em qualquer caso, o seu uso observar o disposto na legislação aplicável, quanto a esta matéria.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no quinto dia útil após a sua publicação no Diário da República.
Aprovado pela Junta de Freguesia em ___ de ___ de___.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia em ___ de ___ de ___.
ANEXO I
FREGUESIA DE MONSARAZ
Pedido de Inscrição de Estabelecimento Aderente
A preencher pelos serviços da Freguesia
Data de entrada ___/___/___.
Observações/Parecer: ___
___
___
___
___.
Deliberação da Junta de Freguesia de ___/___/___.
Aprovado __ Não aprovado __
Assinatura
___
(O Presidente da Junta de Freguesia)
A preencher pelo/s representate/s do estabelecimento aderente:
Dados do Estabelecimento:
Nome: ___
NIF: ___ CAE: ___
Área de negócio: ___
Morada do estabelecimento: ___, n.º ___
Código Postal: ___-___, Localidade: ___
Freguesia: ___ Concelho: ___
Representante: ___
Contacto telefónico: ___ Endereço eletrónico: ___.
Para a inscrição junto os documentos obrigatórios:
___ - Declaração de início de atividade.
___ - Certidão permanente da entidade.
___ - Declaração de não dívida à Autoridade Tributária e à Segurança Social do estabelecimento.
Monsaraz, ___ de ___ de ___.
___
(assinatura)
Declaração
A Freguesia de Monsaraz, na posse dos dados pessoais facultados, irá tratá-los e utilizá-los exclusivamente para a finalidade a que se destinam, no caso concreto para o apoio à natalidade e à infância.
Esta compromete-se a gerir os dados pessoais ao abrigo da legislação de proteção de dados em vigor, de forma a evitar alterações, extravio ou acesso não autorizado.
Eu, ___, abaixo-assinado, declaro, sob compromisso de honra que:
- Todas as informações do presente requerimento e respetivos anexos são verdadeiros;
- Tomei conhecimento do Regulamento de Apoio à Natalidade e à Infância;
- Tomei conhecimento e dou consentimento para a utilização dos dados pessoais, ao abrigo da legislação em vigor de RGPD.
Monsaraz, ___ de ___ de ___.
Assinatura
___
ANEXO II
FREGUESIA DE MONSARAZ
Acordo com Estabelecimento Aderente
É celebrado livremente, de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente acordo entre:
A Freguesia de Monsaraz, neste ato outorgando a Junta de Freguesia de Monsaraz, pessoa coletiva número ___, com sede em ___, representada pelo Presidente, ___, com poderes para o ato, adiante designado por 1.º outorgante;
e
A ___ (nome da entidade), pessoa coletiva número ___, com sede social na ___, representado por ___, com plenos poderes para o ato, adiante designado por 2.º outorgante.
O qual se regerá pelo disposto nas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor.
Cláusula 1.ª
Objeto
Constitui objeto do presente acordo o reembolso aos estabelecimentos aderentes do apoio à natalidade, referente aos vouchers atribuídos no âmbito do “Regulamento do Apoio à Natalidade e à Infância”.
Cláusula 2.ª
Reembolso
1 - O pedido de reembolso será efetuado mensalmente, até ao último dia útil do mês seguinte, pelo comerciante aderente, com a entrega/envio dos vouchers utilizados pelos requerentes e respetivos documentos comprovativos das vendas efetuadas (fatura/recibo com identificação do número de contribuinte).
2 - O reembolso será efetuado até ao final do mês seguinte a que diz respeito o pedido, preferencialmente através de transferência bancária.
Cláusula 3.ª
Direitos e obrigações
1 - Constituem-se como obrigações do Primeiro Outorgante:
a) Proceder ao reembolso dos valores inerentes ao apoio concedido ao abrigo do Regulamento de Apoio à Natalidade e à Infância.
2 - O Segundo Outorgante compromete-se a:
a) Remeter o comprovativo das vendas realizadas ao abrigo do Regulamento de Apoio à Natalidade e à Infância.
3 - Constituem-se como direitos dos outorgantes:
a) Exigir o integral cumprimento do presente acordo.
Cláusula 4.ª
Incumprimento
O incumprimento do objeto do presente acordo constitui motivo suficiente para a sua resolução.
Cláusula 5.ª
Vigência do acordo
1 - O presente acordo inicia-se com a sua celebração e encontra-se em vigor durante o ano ___.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a vigência do presente acordo cessa:
a) Quando o Primeiro Outorgante exerça o direito de resolver o contrato;
b) Quando, no prazo estipulado pelo Primeiro Outorgante, não forem apresentados os documentos referidos no n.º 1 da cláusula n.º 2, por dois meses consecutivos;
c) Quando não for assegurado o reembolso no prazo mencionado no n.º 2 da cláusula n.º 2.
Cláusula 6.ª
Disposições finais
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente acordo, aplicam-se as disposições do regulamento de apoio à natalidade e à infância em vigor.
O presente acordo é feito em duplicado, valendo ambos como originais, os quais vão ser assinados pelas partes, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes.
Monsaraz, ___ de ___ de ___.
1.º outorgante 2.º outorgante
___ ___
ANEXO III
FREGUESIA DE MONSARAZ
Formulário de Candidatura
A preencher pelos serviços da Freguesia
Data de entrada ___/___/___.
Observações/Parecer: ___
___
___
___
___.
Deliberação da Junta de Freguesia de ___/___/___.
Aprovado __ Não aprovado __
Assinatura
___
(O Presidente da Junta de Freguesia)
A preencher pelo/s requerente/s:
Dados do/s Requerente/s:
Nome: ___
B.I./C.C./Passaporte n.º ___ Com validade até ___/___/___
NIF: ___ Data de nascimento: ___/___/___
Morada: ___, n.º ___
Código Postal: ___-___, Localidade: ___
Freguesia: ___ Concelho: ___
Contacto telefónico: ___ Endereço eletrónico: ___
Dados da/s Criança/s:
Nome: ___
B.I./C.C./Passaporte n.º ___ Com validade até ___/___/___
NIF: ___ Data de nascimento: ___/___/___
Morada: ___, n.º ___
Código Postal: ___-___, Localidade: ___
Freguesia: ___ Concelho: ___
Apoio pretendido:
[ ] Na qualidade de ___, vem requerer o “apoio à natalidade” para a criança ___, nascido/a no dia ___/___/___, em ___, filho/a de ___ e de ___.
Observações:
___
[ ] Na qualidade de encarregado de educação/tutor (riscar o que não interessa) vem requerer o “apoio à infância” para a criança ___.
Observações:
___
Referência Bancária (apenas no caso do apoio à infância):
IBAN: ___
Instituição Bancária: ___
Como requerente, declaro para os devidos efeitos que tomei conhecimento do Regulamento de Apoio à Natalidade e à Infância e cumprirei o que nele está estipulado.
Para o efeito, junto os documentos obrigatórios:
___ - Cópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo da criança;
___ - Declaração de não dívida à Autoridade Tributária e à Segurança Social do requerente;
___ - Comprovativo de matrícula (quando aplicável para o apoio à infância);
___ - Comprovativo do IBAN (quando aplicável para o apoio à infância).
Monsaraz, ___ de ___ de ___.
___
(assinatura)
Declaração
A Freguesia de Monsaraz, na posse dos dados pessoais facultados, irá tratá-los e utilizá-los exclusivamente para a finalidade a que se destinam, no caso concreto para o apoio à natalidade e à infância.
Esta compromete-se a gerir os dados pessoais ao abrigo da legislação de proteção de dados em vigor, de forma a evitar alterações, extravio ou acesso não autorizado.
Eu, ___, abaixo-assinado, declaro, sob compromisso de honra que:
- Todas as informações do presente requerimento e respetivos anexos são verdadeiros;
- Tomei conhecimento do Regulamento de Apoio à Natalidade e à Infância;
- Tomei conhecimento e dou consentimento para a utilização dos dados pessoais, ao abrigo da legislação em vigor de RGPD.
Monsaraz, ___ de ___ de ___.
Assinatura
___
317443183
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5695956.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5695956/aviso-6777-2024-2-de-27-de-marco