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Aviso 6775/2024/2, de 27 de Março

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Sumário

Consulta pública do projeto da 1.ª alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade «KIT nascer em Aljustrel».

Texto do documento

Aviso 6775/2024/2



Consulta pública do Projeto da 1.ª Alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade “KIT nascer em Aljustrel”

António Manuel da Luz Nascimento, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos, torna público que de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia tomada em reunião extraordinária de 05 de março de 2024, foi aprovado o Projeto da 1.ª Alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade “KIT nascer em Aljustrel”, ao abrigo da alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, o qual se submete a consulta pública, para recolha de sugestões, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, em conformidade com a alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º, conjugado com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

O presente projeto de regulamento poderá ser consultado de seguida no presente aviso, nas instalações da União de Freguesias (Avenida 1.º de Maio, 7600-010 Aljustrel) e encontra-se disponível para consulta na internet (http://www.jf-aljustrel.pt). No âmbito da participação, e nos termos do artigo 101.º do CPA, os interessados devem apresentar as suas sugestões, por escrito, de forma fundamentada, e dirigidas ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia, para Avenida 1.º de Maio, 7600-010 Aljustrel ou para o endereço eletrónico uniao.freguesias@jf-aljustrel.pt, no prazo acima fixado.

7 de março de 2024. - O Presidente da União de Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos, António Manuel da Luz Nascimento.

Projeto da 1.ª Alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade “KIT nascer em Aljustrel”

Nota justificativa

Tendo em consideração as tendências demográficas atuais, originadas por causas sociais, culturais e económicas, verifica-se um decréscimo na taxa de natalidade generalizado. Posto isto, e como forma de tentar contrariar essa situação, urge a necessidade de implementar medidas direcionadas para as famílias, criando incentivos que lhes permitam recuperar algum montante do seu rendimento, auxiliando-as numa primeira fase da natalidade.

Posto isto, e numa tentativa de promover incentivos e colaborar para a fixação das famílias e melhorias das condições de vida das mesmas, a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos pretende adotar medidas com vista à inversão da situação atual e incentivar o aumento da natalidade na freguesia.

A primeira alteração ao regulamento de Incentivo à Natalidade “KIT nascer em Aljustrel”, surge pela necessidade de atualizar o valor do “Kit Nascer em Aljustrel” tendo em consideração ao custo de vida atual.

Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação, o presente projeto de regulamento, irá ser submetido a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, e no sítio institucional da União das Freguesias, e discutido e votado em Assembleia de Freguesia.

Artigo 1.º

Âmbito e Objeto

1 - Pelo presente Regulamento são estabelecidas as normas de atribuição de incentivo à natalidade na União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos.

2 - O incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um apoio em géneros denominado “KIT Nascer em Aljustrel”, sempre que ocorra o nascimento de uma criança na área geográfica da Freguesia, nos termos do artigo 4.º

Artigo 2.º

Aplicação e Beneficiários

1 - São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos, desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.

2 - Podem requerer o “KIT Nascer em Aljustrel”:

a) Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de fato, nos termos da lei;

b) Quem tem a guarda da criança;

c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.

Artigo 3.º

Condições Gerais de Atribuição

1 - São condições de atribuição do “KIT Nascer em Aljustrel”:

a) Que a criança se encontre registada na União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos;

b) Que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam e estejam recenseados;

c) Que a criança resida efetivamente com o requerente ou requerentes.

Artigo 4.º

Valor do apoio

O valor do apoio será de 100€ (cem euros), sendo composto por uma lista de produtos considerados adequados e de primeira necessidade.

Artigo 5.º

Candidatura

1 - A candidatura ao incentivo à natalidade será instruída com os seguintes documentos, a entregar na União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos ou nos locais de atendimento integrados no serviço “Vamos até si”:

a) Formulário, disponível para o efeito nos serviços e na página eletrónica da União das Freguesia, devidamente preenchido (em anexo a este Regulamento);

b) Apresentação do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão do requerente ou requerentes;

c) Apresentação da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo da criança.

2 - A Junta de Freguesia certifica a residência dos progenitores, podendo para o efeito, solicitar duas testemunhas recenseadas na Freguesia.

Artigo 6.º

Prazos de Candidatura

A candidatura ao “KIT Nascer em Aljustrel” deve ocorrer até 90 dias (noventa dias) após o nascimento da criança.

Artigo 7.º

Análise das Candidaturas

1 - O processo de candidatura será analisado pela União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos.

2 - A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo ou o reembolso do montante do incentivo atribuído.

Artigo 8.º

Decisão e Prazo de Reclamações

1 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do incentivo, no prazo de trinta dias após a apresentação da candidatura.

2 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após receção do ofício de decisão.

3 - As reclamações deverão ser dirigidas ao Órgão Executivo da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos.

4 - A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicada ao requerente dentro de dez dias úteis.

Artigo 9.º

Atribuição do apoio

O “KIT Nascer em Aljustrel” será atribuído, no prazo máximo de três meses, após a data de receção da candidatura ao incentivo.

Artigo 10.º

Dúvidas e Omissões

Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos no presente Regulamento, serão resolvidas pelo Executivo da União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos.

Artigo 11.º

Norma Revogatória

É revogado o Regulamento “KIT Nascer em Aljustrel” anteriormente vigente.

Artigo 12.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação.

ANEXO

Formulário de Candidatura

Dados do Requerente:

Nome: ___

B.I./C.C./Passaporte n.º ___Emitido em ___/___/___

NIF: ___ Data de nascimento: ___/___/___

Morada: ___, n.º ___

Localidade: ___

Freguesia: ___

Concelho: ___ Código Postal: ___-___,

Telefone: ___ Fax: ___

Correio eletrónico: ___

Na qualidade de: ___ da criança ___, vem requerer ___

Como requerente, declaro para os devidos efeitos que tomei conhecimento do Regulamento de “Kit Nascer em Aljustrel” e cumprirei o que nele está estipulado.

(Local e data) ___, ___ de ___ de ___

___

(Assinatura)

317446423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5695951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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