Aviso 6766/2024/2, de 27 de Março
- Corpo emitente: Município de São João da Madeira
- Fonte: Diário da República n.º 62/2024, Série II de 2024-03-27
- Data: 2024-03-27
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Regulamento Municipal da Gestão da Mobilidade - Consulta Pública
Jorge Manuel Rodrigues Vultos Sequeira, Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira: Faz saber que, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º da mesma Lei, e ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das atribuições e competências do Município, previstas nas alíneas e) e n) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) qq) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da já citada Lei 75/2013, de 12 de setembro, e ainda nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, inicia, com a presente publicação, o período de discussão pública do Regulamento Municipal da Gestão da Mobilidade. O referido regulamento encontrar-se-á disponível para consulta no sítio de internet do Município e no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, de segunda-feira a sexta-feira, durante o horário de expediente (2.ª a 6.ª feira das 9h00 às 16h00), após publicação no Diário da República. No âmbito da participação pública, e nos termos do disposto no artigo 101.º do CPA, os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal, no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, ou via digital através do endereço eletrónico geral@cm-sjm.pt no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação do projeto do regulamento no Diário da República.
Para constar se mandou passar o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e na página do Município na Internet em www.cm-sjm.pt.
20 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Rodrigues Vultos Sequeira.
317450051
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5695941.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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