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Aviso 6756/2024/2, de 27 de Março

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidade interna intercarreiras na carreira e categoria de ­técnico superior.

Texto do documento

Aviso 6756/2024/2



Consolidação definitiva de mobilidade interna intercarreiras na carreira e categoria de técnico superior

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho na atual redação, torna-se público que, por meus despachos proferidos em 1 e de 5 de fevereiro de 2024 e verificando que se encontram reunidos todos os requisitos constantes no artigo 99.º-A da referida Lei, foi consolidada em definitivo a mobilidade interna intercarreiras, na carreira e categoria de Técnico Superior, com efeitos reportados a 1 de março de 2024, com os seguintes trabalhadores:

Despacho de 1 de fevereiro de 2024:

Albano José Silva de Sousa, na carreira e categoria de Técnico Superior, remunerado pela 1.ª posição remuneratória da categoria e nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única;

Flávio Manuel Rodrigues Pereira, na carreira e categoria de Técnico Superior, remunerado pela 1.ª posição remuneratória da categoria e nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única;

Luísa Maria Gomes Teixeira Jorge, na carreira e categoria de Técnico Superior, remunerado pela 1.ª posição remuneratória da categoria e nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única.

Despacho de 6 de fevereiro de 2024:

Joana Filipa de Sousa Felgueiras, na carreira e categoria de Técnico Superior, remunerado pela 1.ª posição remuneratória da categoria e nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única.

1 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Vasco Nuno Magalhães Velho de Almeida Ferraz, eng.º

317449575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5695931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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