Aviso 6753/2024/2, de 27 de Março
- Corpo emitente: Município de Penacova
- Fonte: Diário da República n.º 62/2024, Série II de 2024-03-27
- Data: 2024-03-27
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Alteração da delimitação da área de reabilitação urbana de Penacova.
Texto do documento
Aviso 6753/2024/2
Álvaro Gil Ferreira Martins Coimbra, Presidente da Câmara Municipal de Penacova, torna público, nos termos e para o efeito do disposto no artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), estabelecido pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal, na sua reunião ordinária, realizada no dia 29 de fevereiro de 2024, deliberou aprovar o projeto de alteração da delimitação da ARU de Penacova, que inclui a memória descritiva e justificativa, os objetivos estratégicos a prosseguir, a planta com a delimitação da área abrangida e o quadro de benefícios fiscais (que se mantém o mesmo, à exceção da nova proposta de Redução do IVA para 6 % dos projetos de arquitetura, engenharia e paisagismo), mediante proposta da Câmara Municipal por deliberação de 22 de fevereiro de 2024.
Mais se informa que, nos termos do artigo 13.º, n.º 4 do RJRU, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação urbana poderão ser consultados nas na Divisão de Gestão Planeamento Urbanístico e Obras Públicas e no sítio da internet http://www.cm-penacova.pt.
4 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Penacova, Álvaro Gil Ferreira Martins Coimbra.
Deliberação
Humberto José Baptista Oliveira, Presidente da Assembleia Municipal de Penacova, certifica que a Assembleia Municipal de Penacova, na sua sessão ordinária realizada no dia 29 de fevereiro de 2024, deliberou aprovar o projeto de alteração da delimitação da ARU de Penacova, que inclui a memória descritiva e justificativa, os objetivos estratégicos a prosseguir, a planta com a delimitação da área abrangida e o quadro de benefícios fiscais (que se mantém o mesmo, à exceção da nova proposta de Redução do IVA para 6 % dos projetos de arquitetura, engenharia e paisagismo).
4 de março de 2024. - O Presidente da Assembleia Municipal de Penacova, Humberto José Baptista Oliveira.
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Álvaro Gil Ferreira Martins Coimbra, Presidente da Câmara Municipal de Penacova, torna público, nos termos e para o efeito do disposto no artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), estabelecido pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal, na sua reunião ordinária, realizada no dia 29 de fevereiro de 2024, deliberou aprovar o projeto de alteração da delimitação da ARU de Penacova, que inclui a memória descritiva e justificativa, os objetivos estratégicos a prosseguir, a planta com a delimitação da área abrangida e o quadro de benefícios fiscais (que se mantém o mesmo, à exceção da nova proposta de Redução do IVA para 6 % dos projetos de arquitetura, engenharia e paisagismo), mediante proposta da Câmara Municipal por deliberação de 22 de fevereiro de 2024.
Mais se informa que, nos termos do artigo 13.º, n.º 4 do RJRU, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação urbana poderão ser consultados nas na Divisão de Gestão Planeamento Urbanístico e Obras Públicas e no sítio da internet http://www.cm-penacova.pt.
4 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Penacova, Álvaro Gil Ferreira Martins Coimbra.
Deliberação
Humberto José Baptista Oliveira, Presidente da Assembleia Municipal de Penacova, certifica que a Assembleia Municipal de Penacova, na sua sessão ordinária realizada no dia 29 de fevereiro de 2024, deliberou aprovar o projeto de alteração da delimitação da ARU de Penacova, que inclui a memória descritiva e justificativa, os objetivos estratégicos a prosseguir, a planta com a delimitação da área abrangida e o quadro de benefícios fiscais (que se mantém o mesmo, à exceção da nova proposta de Redução do IVA para 6 % dos projetos de arquitetura, engenharia e paisagismo).
4 de março de 2024. - O Presidente da Assembleia Municipal de Penacova, Humberto José Baptista Oliveira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5695928.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
307/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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