Aviso 6734/2024/2, de 27 de Março
- Corpo emitente: Município de Faro
- Fonte: Diário da República n.º 62/2024, Série II de 2024-03-27
- Data: 2024-03-27
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação de vínculo de emprego público, por motivo de passagem à situação de pensionista da Segurança Social, da trabalhadora Maria Raquel Alverca Gonçalves Alves.
Texto do documento
Aviso 6734/2024/2
Cessação de Vínculo de Emprego Público
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, que aprova a Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, torna-se público que a trabalhadora Maria Raquel Alverca Gonçalves Alves, com a categoria de Assistente Operacional, na área de Apoio à Ação Educativa, pertencente ao mapa de pessoal deste Município, cessou o respetivo vínculo de emprego público, por motivo de passagem à situação de pensionista da Segurança Social, com efeitos a 01/02/2024, posicionada na Posição 1, Nível 5 da Tabela Remuneratória Única.
7 de fevereiro de 2024. - A Vereadora da Câmara Municipal, Teresa Santos.
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Cessação de Vínculo de Emprego Público
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, que aprova a Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, torna-se público que a trabalhadora Maria Raquel Alverca Gonçalves Alves, com a categoria de Assistente Operacional, na área de Apoio à Ação Educativa, pertencente ao mapa de pessoal deste Município, cessou o respetivo vínculo de emprego público, por motivo de passagem à situação de pensionista da Segurança Social, com efeitos a 01/02/2024, posicionada na Posição 1, Nível 5 da Tabela Remuneratória Única.
7 de fevereiro de 2024. - A Vereadora da Câmara Municipal, Teresa Santos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5695905.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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