Aviso (extrato) 6728/2024/2, de 27 de Março
- Corpo emitente: Município de Cinfães
- Fonte: Diário da República n.º 62/2024, Série II de 2024-03-27
- Data: 2024-03-27
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, se faz público que, por deliberação da Câmara Municipal de 09/02/2024, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 7.º e 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho de Assistente Operacional: dois jardineiros; três cantoneiros de vias municipais; três cantoneiros de limpeza e um coveiro.
2 - Habilitação literária: a obrigatória para o exercício da função - escolaridade obrigatória.
2.1 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato/a ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
2.2 - Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.
3 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:
Assistente Operacional (Jardineiro) - As estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e respetivas alterações. Cultiva flores, árvores, arbustos ou outras plantas e semeia relvados em parques ou jardins públicos, sendo o responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação, tais como preparação prévia do terreno, limpeza, rega, tutoragem, aplicação dos tratamentos fitossanitários mais adequados e proteção contra eventuais condições atmosféricas adversas; Procede à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; Tendo em vista a preparação prévia do terreno, cava ou abre covas, despedra, substitui a terra fraca por terra arável e aplica estrume, adubos e ou corretivos quando necessário; No caso específico dos arrelvamentos, espalha e enterra as sementes, nivela o terreno e posteriormente compacta e apara a relva; Com vista ao tratamento ulterior das terras e no sentido de assegurar o normal crescimento das plantas, o jardineiro sacha, monda, aduba, rega (automática ou manualmente) e quando necessário poda e aplica herbicidas ou pesticidas; Quando existam viveiros de plantas, procede à cultura de sementes, bolbos, porta-enxertos, arbustos, arvores e flores, ao ar livre ou em estufa, para propagação, preparando os viveiros, cravando-os, adubando-os e compondo-os adequadamente; Procede igualmente à sementeira, plantação, transplantação, enxertia, rega, proteção contra intempéries e tratamentos fitossanitários, podendo eventualmente realizar ensaios para criar novas variedades de plantas; Opera com os diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de jardinagem, que podem ser manuais (tesouras, podões, serrotes, pás, picaretas, enxadas e outros) ou mecânicos (máquinas de limpar e cortar relva, motores de rega, aspersores, motosserras, gadanheiras mecânicas, máquinas arejadoras e outras); É responsável pela limpeza, afinação e lubrificação do equipamento mecânico; Procede a pequenas reparações, providenciando em caso de avarias maiores o arranjo do material. Perfil de competências: Conhecimentos e Experiência; Trabalho de Equipa e Cooperação; Adaptação e Melhoria Contínua; Otimização de Recursos; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço; Orientação para a Segurança.
Assistente Operacional (Cantoneiro de Vias Municipais) - As estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e respetivas alterações. Executa continuamente os trabalhos de conservação dos pavimentos; Assegura o ponto de escoamento das águas, tendo sempre para esse fim de limpar valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas; Remove o pavimento da lama e as imundices; Conserva as obras de arte limpas da terra, de vegetação ou de quaisquer outros corpos estranhos; Cuida da conservação e limpeza dos marcos, balizas ou quaisquer outros sinais colocados na via; Leva para o local todas as ferramentas necessárias ao serviço, consoante o tipo de pavimento em que trabalha, não devendo deixá-las abandonadas; Nos pavimentos de macadame utiliza: ancinho para brita, carrinho de mão metálico, cérceas para valetas, enxada rasa grande, enxada rasa pequena, uma foicinha, forquilha, gadanha para corte de ervas, maço de madeira, pá de valador, pás de bico, pedra de afiar ferramenta, picaretas de pá de bico, um par de óculos para britador, tesoura de podar, serrote de mão. Nos pavimentos de betuminoso usa: uma ou mais caldeiras, escovas de palheta de aço, maço de ferro para betuminoso, marreta, de escacilhar, regador para emulsão, pá retangular, picadeira de dois bicos, par de óculos de vidro para espalhador de betume, colher para alcatrão e fole para limpeza de pavimentos. Perfil de competências: Conhecimentos e Experiência; Trabalho de Equipa e Cooperação; Adaptação e Melhoria Contínua; Otimização de Recursos; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço; Orientação para a Segurança.
Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza) - As estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e respetivas alterações. Procede à: Remoção de lixos e equiparados; Varredura e limpeza de ruas; Limpeza de sarjetas; Lavagem das vias públicas; Limpeza de chafariz; Remoção de lixeiras; Extirpação de ervas. Perfil de competências: Conhecimentos e Experiência; Trabalho de Equipa e Cooperação; Adaptação e Melhoria Contínua; Otimização de Recursos; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço; Orientação para a Segurança.
Assistente Operacional (Coveiro) - As estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2010, de 20 de junho e respetivas alterações. Procede à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; Cuida do setor do cemitério que lhe está atribuído. Perfil de competências: Conhecimentos e Experiência; Trabalho de Equipa e Cooperação; Adaptação e Melhoria Contínua; Otimização de Recursos; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço; Orientação para a Segurança.
3.1 - De acordo com o disposto no artigo 81.º da LTFP, aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, os trabalhadores estão igualmente obrigados à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenham a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
4 - Local de trabalho: as funções serão exercidas na área geográfica do Município de Cinfães.
5 - Ao abrigo do disposto no n.º 4, do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral dos procedimentos será também efetuada em www.bep.gov.pt e página eletrónica do Município de Cinfães, https://cm-cinfaes.pt/organizacao/procedimentos-concursais.
6 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas: as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário disponível na página eletrónica do Município, https://cm-cinfaes.pt/organizacao/procedimentos-concursais.
Não serão aceites candidaturas entregues em suporte papel.
8 de março de 2024. - O Presidente da Câmara, substituto legal, Serafim Rodrigues, Dr.
317463222
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5695899.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2010-09-02 - Lei 35/2010 - Assembleia da República
Institui um regime especial simplificado das normas e informações contabilísticas em vigor aplicáveis às designadas microentidades.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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