Edital 415/2024, de 27 de Março
- Corpo emitente: Município de Braga
- Fonte: Diário da República n.º 62/2024, Série II de 2024-03-27
- Data: 2024-03-27
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Discussão Pública - Alvará de Loteamento n.º 24/2004 - Processo 1/1999/3650/0 - E/85190/2023
João Vasconcelos Barros Rodrigues, Vereador do Pelouro do Urbanismo, Ordenamento e Planeamento, da Câmara Municipal de Braga, no uso de competências subdelegadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Braga de 2021/10/18: Faz saber que, nos termos do artigo 27.º, n.º 2, ex vi artigo 22.º, n.º 2 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro e alínea e), do n.º 1 e n.º 4, do artigo 112.º do Decreto-Lei 4/2015, se encontra aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias, tendo por objeto a alteração ao lote 11, do alvará de loteamento n.º 24/2004 sito no Lugar da Bela Vista, Areias ou Estrada Nova da freguesia de Este São Pedro, atualmente integrado na União de Freguesias de Este São Pedro e São Mamede, deste concelho, em que é requerente Carlos Manuel da Sousa Ponte e consiste no seguinte: alteração do polígono possível de implantação que define as áreas máximas de construção; aumento da área máxima de implantação para 168,10 m2; eliminação do piso em cave com uso destinado a garagem, passando a ter dois pisos acima da cota de soleira com valor de C.S. 241.80; a tipologia passa para 1G/H + 1H. Consequentemente, verifica-se uma alteração da área total de construção para 278,85 m2, que será distribuída da seguinte forma: no piso do rês-do-chão a área máxima destinada a Garagem passa para 57,35 m2, sendo os restantes 110,75 m2 destinados à Habitação; o piso em Andar será destinado ao uso de Habitação passando a ter o máximo de 110,75 m2; o volume máximo de construção passa para 975,88 m3. Será ainda criado mais um socalco à cota 244.29 passando a ter três socalcos, que permitirá vencer o desnível da cota do logradouro proposta de 241.73, até à zona da plataforma da estrada E.N.103, os quais serão murados na fase de licenciamento da construção no lote 11, de acordo com projeto de contenção periférica a apresentar. As referidas alterações, implicam modificações aos valores globais do loteamento, nomeadamente no aumento da área máxima de implantação para 4.973,82 m2, na diminuição da área de total de construção e do volume máximo de construção para 10.715,00 m2 e 31.539,20 m3, respetivamente, mantendo-se as restantes prescrições do alvará em vigor. Não há lugar à execução de obras de urbanização. Durante o referido prazo, contado a partir da publicação do presente edital no Diário da República, poderão os interessados apresentar por escrito as suas reclamações, relativamente à pretendida operação urbanística. Mais se torna público que o processo respeitante à alteração à operação de loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos Serviços Municipais, se encontra disponível para consulta na Direção Municipal de Gestão do Território (DMGT), sita no Edifício do Pópulo, Braga. Para constar se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, publicitado no site do Município, publicado no Diário da República e num jornal de âmbito nacional.
11 de março de 2024. - O Vereador, João Vasconcelos Barros Rodrigues.
317462064
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5695883.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 -
Decreto-Lei
555/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
-
2014-09-09 -
Decreto-Lei
136/2014 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).
Aviso
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