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Despacho 3336/2024, de 27 de Março

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Sumário

Aprova as normas de organização e funcionamento da unidade curricular estágio do curso de mestrado em Design de Comunicação para o Turismo e Cultura.

Texto do documento

Despacho 3336/2024



Normas de organização e funcionamento da unidade curricular

Estágio do curso de mestrado em Design de Comunicação para o Turismo e Cultura

Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente documento estabelece as normas de organização e funcionamento da unidade curricular anual Estágio, integrante do plano de estudo do curso de mestrado em Design de Comunicação para o Turismo e Cultura, a decorrer no 2.º ano.

2 - A unidade curricular Estágio tem a duração prevista de 1400 horas totais, 700 horas de estágio e 60 horas de orientação tutorial, correspondendo a 50 ECTS.

3 - São destinatários das presentes normas:

a) Os alunos inscritos na unidade curricular;

b) O responsável pela unidade curricular;

c) Os orientadores institucionais;

d) Os orientadores cooperantes.

Artigo 2.º

Objetivos

A componente Estágio curricular tem como objetivos:

a) Aprofundar as competências dos discentes em contexto de trabalho;

b) Promover a eficiência profissional dos formandos, valorizando a sua inserção no mercado de trabalho;

c) Fomentar a interação entre o curso e as instituições empregadoras, de forma a possibilitar uma maior união entre os perfis profissionais dos alunos e as exigências do mercado de trabalho;

d) Fomentar no discente/estagiário a necessidade de uma constante atualização nos domínios da investigação e do conhecimento científico, pedagógico e tecnológico.

Artigo 3.º

Coordenação de Estágios

1 - Na coordenação de estágios fazem parte o docente responsável pela unidade curricular de Estágio, que a coordena, e os orientadores, docentes responsáveis pelo acompanhamento dos estágios.

2 - À coordenação de estágios compete a gestão dos estágios, nomeadamente:

a) Definir o âmbito do estágio;

b) Definir e aferir critérios e elementos de avaliação;

c) Assegurar a avaliação e registar as classificações atribuídas aos estagiários.

Artigo 4.º

Colocação em Estágio

1 - Na colocação do estagiário devem observar-se as seguintes regras:

a) Os alunos deverão colaborar com o docente responsável pela unidade curricular de estágio na angariação de instituições e empresas que aceitem a realização do estágio nos termos definidos nas presentes normas e demais legislação aplicável;

b) O aluno é colocado no local de estágio que a ESEC disponibiliza, procurando esta respeitar, sempre que possível, os interesses e os motivos manifestados pelo aluno.

c) O aluno poderá, ainda, ser colocado no local de estágio que propõe, desde que seja autorizado pelo Responsável pela unidade curricular Estágio e se encontrem reunidos os requisitos exigidos no artigo 5.º do presente regulamento.

d) Sempre que houver mais de um candidato a uma vaga para estágio, a seleção deverá ser feita pelo Responsável pela unidade curricular Estágio, com base no valor da média da avaliação escolar do aluno, atendendo ao número de ECTS adquiridos.

e) Os alunos que gozem do estatuto de trabalhador-estudante, e que pretendam realizar o estágio no seu local de trabalho, poderão fazê-lo, desde que as tarefas a desempenhar estejam de acordo com os princípios e objetivos do estágio, e sejam autorizadas pelo Responsável pela unidade curricular Estágio.

f) Após a aprovação da realização do estágio, qualquer mudança (s) de local (instituição ou empresa), poderá ser autorizada, excecionalmente, e com a aprovação do RUC.

2 - A colaboração entre as instituições de acolhimento e a Escola Superior de Educação e Comunicação para a realização dos estágios é formalizada mediante a assinatura de protocolo de estágio.

3 - É obrigatória a existência de um orientador cooperante por aluno e estágio, na instituição de acolhimento.

4 - Um dos princípios a ter em conta, relativamente ao local de estágio, é existir, pelo menos, um elemento na empresa ou instituição que tenha formação na área do Design ou afim, para orientar o estágio do aluno, de acordo com o estabelecido no artigo 5.º

Artigo 5.º

Requisitos para a seleção e constituição dos locais de estágio

1 - Uma instituição ou empresa pode constituir um Local de Estágio mediante a apresentação e respetiva avaliação dos seguintes pontos:

a) Pertencer à área da atividade profissional do curso e/ou desenvolver tarefas na área da atividade profissional (como por exemplo: hospitais, associações ou outros locais que desenvolvam serviços na área, e que pretendam criar um departamento/gabinete de Design);

b) Possuir recursos ao nível do espaço e do equipamento informático;

c) A localização das entidades de estágio tem como prioridade o país. No entanto, é incentivada a proposta de estágios fora do país, desde que verificada pelo RUC da unidade curricular Estágio e de seguida, tratada pelo discente junto do Gabinete de mobilidade da Universidade do Algarve;

d) O curriculum vitae do Orientador Cooperante.

2 - Os orientadores cooperantes são selecionados de acordo com os seguintes critérios:

a) Formação na área do Design e Design de Comunicação ou afim (neste último caso, apenas quando os restantes critérios o justifiquem);

b) Curriculum vitae;

c) Experiência profissional no domínio da especialização;

d) Tempo de serviço na área;

e) Experiência de orientação e supervisão no local de estágio proposto, ou noutra entidade.

Artigo 6.º

Estagiário

1 - Os estagiários mantêm todos os direitos inerentes ao estatuto de estudantes da Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve e ficam abrangidos pelo seguro escolar no período e atividades do estágio.

2 - A instituição ou empresa poderá conceder ao estagiário uma bolsa de formação.

3 - Os estagiários que tenham vínculo contratual com a instituição ou empresa onde realizam o estágio mantêm os direitos e deveres resultantes da legislação laboral aplicável.

3 - São obrigações do estagiário:

a) Sugerir empresas/instituições que possam ser, após análise, consideradas pelo RUC como Locais de Estágio;

b) Colaborar ativamente na elaboração do Plano de Estágio, com o orientador cooperante;

c) Ser assíduo e executar as tarefas que lhe venham a ser solicitadas no âmbito do Plano de Estágio;

d) Informar o Orientador Institucional de eventuais alterações ao Plano de Estágio ou anomalias que se verifiquem no decurso da sua realização;

e) Elaborar um relatório semanal ou quinzenal, a definir com o Orientador Institucional, das atividades realizadas;

f) Reunir com o Orientador Institucional, de acordo com o regime por ele estabelecido no início do estágio;

g) Elaborar e entregar, no prazo estipulado, o Relatório de Estágio;

h) Apresentar e defender o Relatório de Estágio;

i) Utilizar e cuidar com zelo os equipamentos e demais bens nas atividades de estágio;

j) Pautar a sua conduta no estrito respeito pelas normas deontológicas e pelas regras da lealdade e éticas profissionais.

Artigo 7.º

Propriedade Intelectual e Confidencialidade

As questões relativas à propriedade intelectual e à confidencialidade serão reguladas no “Acordo de Confidencialidade e Propriedade Intelectual”, celebrado em [data].

Artigo 8.º

Orientador Institucional de estágio

1 - São funções do Orientador Institucional:

a) Apoiar o aluno na colocação no local de estágio;

b) Apoiar o aluno na elaboração do Plano de Estágio;

c) Informar o orientador cooperante sobre os objetivos do estágio, esclarecer as dúvidas apresentadas por este, entregar o documento de avaliação das atividades desenvolvidas na instituição ou empresa;

d) Orientar o aluno na elaboração do Relatório de Estágio;

e) Informar o docente responsável pela coordenação de estágios sobre eventuais alterações ou anomalias relativas ao plano de estágio.

Artigo 9.º

Orientador Cooperante

1 - Cada Empresa ou Instituição deve designar um Orientador Cooperante (OC). Esta informação será facultada ao RUC da unidade curricular Estágio, junto com o envio da informação necessária à criação de local de estágio.

2 - São funções do Orientador Cooperante:

a) Enquadrar o estagiário nas diferentes estruturas da Empresa ou Instituição;

b) Colaborar com o aluno na elaboração do seu Plano de estágio;

c) Orientar o aluno nas atividades a desenvolver no seio da Instituição ou Empresa;

d) Informar o Orientador Institucional de Estágio sobre eventuais alterações ou anomalias relativas ao Plano de estágio;

e) Avaliar o desempenho do aluno mediante ficha fornecida.

f) Não poderão desempenhar as funções de orientador cooperante de estágio aqueles que se encontrem, relativamente ao aluno, nas situações previstas no n.º 3 do Artigo 10.º das presentes normas.

Artigo 10.º

Avaliação

1 - A unidade curricular Estágio é objeto de avaliação nos termos do regulamento de frequência e avaliação dos cursos da Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve, das presentes normas e demais legislação aplicável.

2 - Findo o Estágio, o orientador cooperante deverá entregar ao docente responsável pela coordenação de estágios o documento de avaliação relativo à qualidade da integração e trabalho desenvolvido na instituição de acolhimento pelo estagiário.

3 - Sempre que o estágio decorra em empresa própria, de cônjuge, parente ou afim em linha reta ou até ao 2.º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum, a avaliação das atividades desenvolvidas na empresa ou instituição é da competência da coordenação de estágios, mediante apresentação do relatório de autoavaliação por parte do estagiário.

Artigo 11.º

Elementos de Avaliação da Unidade Curricular de Estágio

Constituem elementos de avaliação:

a) Documento de avaliação das atividades desenvolvidas na instituição ou empresa, preenchido pelo Orientador cooperante ou Diretor da empresa/entidade;

b) Relatório de Estágio;

c) Apresentação e defesa pública do Relatório de Estágio.

Artigo 12.º

Relatório

1 - O relatório de Estágio deve ser elaborado com base na legislação em vigor, mais especificamente o Regulamento dos Ciclos de Estudos Conducentes aos Graus de Mestre e de Doutor da Universidade do Algarve.

2 - No relatório de estágio, além do indicado no Regulamento dos Ciclos de Estudos Conducentes aos Graus de Mestre e de Doutor da Universidade do Algarve em vigor, devem constar os seguintes elementos:

a) Plano de estágio;

b) Identificação pessoal e caraterização da instituição ou empresa;

c) Caraterização da envolvente externa;

d) Objetivos do Estágio na instituição ou empresa;

e) Identificação e descrição das funções e tarefas desempenhadas pelo estagiário;

f) Apreciação crítica das funções e tarefas desempenhadas;

g) Grau de consecução dos objetivos propostos;

Artigo 13.º

Classificação final

A classificação da unidade curricular de Estágio resulta dos seguintes coeficientes de ponderação dos elementos de avaliação:

Componente

Coeficiente

Atividade desenvolvida na instituição ou empresa

30 %

Relatório de estágio e sua apresentação pública

70 %

Classificação final

0 a 20 valores



Artigo 14.º

Omissões

As situações omissas no presente regulamento são resolvidas, caso a caso, pelo Conselho Técnico Científico da Escola Superior de Educação e Comunicação.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente regulamento de estágio entra em vigor no ano letivo 2023/2024.

2 de março de 2024. - O Reitor, Paulo Águas.

317485514

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5695817.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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