Deliberação 405/2024, de 27 de Março
- Corpo emitente: Coesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 62/2024, Série II de 2024-03-27
- Data: 2024-03-27
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delegação de competências do conselho diretivo no vice-presidente Rui Manuel Palmeiro dos Santos.
Texto do documento
Deliberação 405/2024
Considerando que:
Nos termos do Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., (CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.), é um instituto público de regime especial e âmbito regional.
Nos termos do artigo 3.º do Anexo à Portaria 404/2023, de 5 de dezembro (diploma que publicou os estatutos deste instituto) o Conselho Diretivo da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., é composto por um presidente e por 4 (quatro) vice-presidentes, encontrando-se o órgão colegial plenamente constituído, porquanto se observou o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, e se operou, também, a designação dos dois novos vice-presidentes, após procedimento de cooptação, em observância do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do Anexo ao Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio.
No dia 21 de dezembro de 2023, o Conselho Diretivo aprovou a estrutura orgânica flexível do instituto, tendo para a Unidade de Cultura sido criadas duas divisões, a saber, a Divisão de Património Cultural, e a Divisão de Investigação e Dinamização Cultural.
A criação da Unidade de Cultura e das suas duas divisões visam habilitar a CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a prosseguir as suas novas atribuições em matéria de Cultura, e a implementar as suas competências nesse domínio.
Encontrando-se a mencionada unidade operacional já habilitada com os seus respetivos dirigentes intermédios de 1.º e 2.º grau, importa afetar a Unidade de Cultura, em termos de dependência funcional, a um dos vice-presidentes da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Neste pressuposto e estando em curso no instituto, a designação de dirigentes intermédios para o conjunto das demais unidades orgânicas, realidade que levará a que em momento adequado se processe à definição das delegações de competências na Presidente e nos Vice-Presidentes, importa, desde já, por força da assunção de competências em matéria cultural desde o pretérito dia 1 de janeiro de 2024, permitir que o exercício efetivo dos poderes de decisão sobre a Unidade de Cultura e, consequentemente, a decisão de todas as matérias naquela unidade e divisões tratadas, possa ser imputada a um dos Vice-Presidentes.
O Conselho Diretivo, em reunião datada de 15 de janeiro de 2024, deliberou, por unanimidade, que a Unidade de Cultura deste instituto seja afeta em termos de dependência funcional e de pronúncia final a tomar face ao conteúdo da sua intervenção administrativa, no Vice-Presidente Rui Manuel Palmeiro dos Santos, nos seguintes termos:
a) Na área da salvaguarda do património classificado e em vias de classificação, a emissão de pareceres e despachos sobre procedimentos urbanísticos em Zonas de Proteção, nos termos da lei, bem como a tramitação do pedido de reuniões técnicas e eventuais reclamações e/ou reanálise processual;
a) Na área da arqueologia, a instrução dos pareceres sobre procedimentos PATA e RTA, nos termos da lei;
b) Promoção de apoio a iniciativas culturais locais ou regionais, de caráter não profissional.
13 de março de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Maria Teresa Mourão de Almeida.
317481618
Considerando que:
Nos termos do Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., (CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.), é um instituto público de regime especial e âmbito regional.
Nos termos do artigo 3.º do Anexo à Portaria 404/2023, de 5 de dezembro (diploma que publicou os estatutos deste instituto) o Conselho Diretivo da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., é composto por um presidente e por 4 (quatro) vice-presidentes, encontrando-se o órgão colegial plenamente constituído, porquanto se observou o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, e se operou, também, a designação dos dois novos vice-presidentes, após procedimento de cooptação, em observância do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do Anexo ao Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio.
No dia 21 de dezembro de 2023, o Conselho Diretivo aprovou a estrutura orgânica flexível do instituto, tendo para a Unidade de Cultura sido criadas duas divisões, a saber, a Divisão de Património Cultural, e a Divisão de Investigação e Dinamização Cultural.
A criação da Unidade de Cultura e das suas duas divisões visam habilitar a CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a prosseguir as suas novas atribuições em matéria de Cultura, e a implementar as suas competências nesse domínio.
Encontrando-se a mencionada unidade operacional já habilitada com os seus respetivos dirigentes intermédios de 1.º e 2.º grau, importa afetar a Unidade de Cultura, em termos de dependência funcional, a um dos vice-presidentes da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Neste pressuposto e estando em curso no instituto, a designação de dirigentes intermédios para o conjunto das demais unidades orgânicas, realidade que levará a que em momento adequado se processe à definição das delegações de competências na Presidente e nos Vice-Presidentes, importa, desde já, por força da assunção de competências em matéria cultural desde o pretérito dia 1 de janeiro de 2024, permitir que o exercício efetivo dos poderes de decisão sobre a Unidade de Cultura e, consequentemente, a decisão de todas as matérias naquela unidade e divisões tratadas, possa ser imputada a um dos Vice-Presidentes.
O Conselho Diretivo, em reunião datada de 15 de janeiro de 2024, deliberou, por unanimidade, que a Unidade de Cultura deste instituto seja afeta em termos de dependência funcional e de pronúncia final a tomar face ao conteúdo da sua intervenção administrativa, no Vice-Presidente Rui Manuel Palmeiro dos Santos, nos seguintes termos:
a) Na área da salvaguarda do património classificado e em vias de classificação, a emissão de pareceres e despachos sobre procedimentos urbanísticos em Zonas de Proteção, nos termos da lei, bem como a tramitação do pedido de reuniões técnicas e eventuais reclamações e/ou reanálise processual;
a) Na área da arqueologia, a instrução dos pareceres sobre procedimentos PATA e RTA, nos termos da lei;
b) Promoção de apoio a iniciativas culturais locais ou regionais, de caráter não profissional.
13 de março de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Maria Teresa Mourão de Almeida.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5695765.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2023-05-26 -
Decreto-Lei
36/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos
Aviso
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