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Aviso (extrato) 6656/2024/2, de 27 de Março

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na ­carreira geral e categoria de técnico superior.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6656/2024/2



Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 13440, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 13 de julho de 2023, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2024, na carreira geral e categoria de técnico superior, com o trabalhador Duarte Paulo Meneses Marçal, ficando posicionado na primeira posição remuneratória da carreira geral de técnico superior e no nível remuneratório 16, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na redação vigente.

O trabalhador fica sujeito a um período experimental, nos termos do disposto no artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

26 de janeiro de 2024. - O Inspetor-Geral, António Carlos Caeiro Carapeto.

317449559

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5695738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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