A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6631/2024/2, de 27 de Março

Partilhar:

Sumário

Recondução do diretor do Agrupamento de Escolas de Aveiro.

Texto do documento

Aviso 6631/2024/2



Jorge Miguel da Rocha Gonçalves, Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Aveiro, faz saber que, nos termos do disposto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeadamente atendendo aos números 1, 2, 3 e 4 do artigo 25.º, o Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Aveiro, deliberou no dia 10 de outubro de 2023, por maioria, a recondução do professor Vítor Manuel dos Santos Marques, no cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas de Aveiro para o quadriénio 2024-2028, iniciando-se o novo mandato no dia 27 de fevereiro de 2024.

2 de janeiro de 2024. - O Presidente do Conselho Geral, Jorge Miguel da Rocha Gonçalves.

317449501

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5695708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda