A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3307/2024, de 27 de Março

Partilhar:

Sumário

Renovação da comissão de serviço no cargo de chefe da Divisão de Sistemas de Informação e Infraestruturas Tecnológicas do licenciado Rui Miguel Cordeiro Gaspar.

Texto do documento

Despacho 3307/2024



Renovação da comissão de serviço, no cargo de Chefe de Divisão de Sistemas de Informação e Infraestruturas Tecnológicas, do licenciado Rui Miguel Cordeiro Gaspar

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 23.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e considerando a relevância do relatório de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos, renovo a comissão de serviço, pelo período de 3 anos, do licenciado Rui Miguel Cordeiro Gaspar, no cargo de Chefe de Divisão de Sistemas de Informação e Infraestruturas Tecnológicas, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de maio de 2024, inclusive.

7 de março de 2024. - O Diretor-Geral, Pedro Tiago Dantas Machado da Cunha.

317445776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5695707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda