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Aviso 6630/2024/2, de 27 de Março

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade na carreira/categoria de técnico superior de vários trabalhadores no mapa de pessoal do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

Texto do documento

Aviso 6630/2024/2



Consolidação da mobilidade na carreira e categoria no mapa de pessoal do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, foi autorizada, nos termos previstos nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à citada Lei 35/2014, de 20 de junho, a consolidação definitiva da mobilidade na categoria dos seguintes trabalhadores abaixo indicados, passando os mesmos a integrar posto de trabalho no mapa de pessoal do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., mantendo a mesma posição e nível remuneratório da situação jurídico-funcional de origem:

Ana Cláudia Figueiredo de Oliveira, da carreira e categoria de técnica superior com efeitos a contar de 1 de janeiro de 2024;

André Filipe Garcia Nunes, da carreira e categoria de assistente técnico, com efeitos a contar de 1 de dezembro de 2021;

Ângela Maria Soares Pereira, da carreira e categoria de técnica superior, com efeitos a contar de 1 de outubro de 2023;

Maria Helena Peixoto Lamelas Oliveira, da carreira e categoria de observadora meteorológica, com efeitos a contar de 1 de fevereiro de 2024;

Miguel Mendonça Pacheco, da carreira e categoria de técnico superior, com efeitos a contar de 1 de novembro de 2023.

6 de março de 2024. - O Vogal do Conselho Diretivo, Telmo Jorge Alves de Carvalho.

317441685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5695704.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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