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Aviso 70/94, de 28 de Fevereiro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS EMITIDO UMA NOTIFICAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 42 DA CONVENÇAO RELATIVA A OBTENÇÃO DE PROVAS NO ESTRANGEIRO EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL (CONCLUIDA NA HAIA EM 18 DE MARÇO DE 1970) NOS TERMOS DA QUAL A EMBAIXADA DO REINO UNIDO DA GRA-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE INFORMOU QUE A ADESÃO DA AUSTRÁLIA SE ESTENDE AO BAILIADO DE GUERNESEY, BAILIADO DE JERSEY, ILHA DE MAN, ANGUILHA, ILHAS DOS CAIMÕES, ILHAS FALKLAND, GIBRALTAR, HONG-KONG E GEÓRGIA DO SUL E AS ILHAS SANDWICH DO SUL. A REFERIDA CONVENCAO FOI RATIFICADA, RELATIVAMENTE A PORTUGAL, PELO DECRETO 764/74, DE 30 DE DEZEMBRO (DR.IS, 302, 2 SUPL, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1974).

Texto do documento

Aviso 70/94
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos emitiu uma notificação, em conformidade com o artigo 42 da Convenção Relativa à Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, nos termos da qual a Embaixada do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte informou que a adesão da Austrália se estende ao Bailiado de Guernesey, Bailiado de Jersey, ilha de Man, Anguilla, ilhas dos Caimões, ilhas Falkland, Gibraltar, Hong-Kong e Geórgia do Sul e às ilhas Sandwich do Sul.

Relativamente a Portugal, a mencionada Convenção foi ratificada pelo Decreto 764/74, de 30 de Dezembro, conforme Diário da República, 1.ª série, n.º 302, 2.º suplemento, de 30 de Dezembro de 1974.

Entrou em vigor para Portugal a 11 de Maio de 1975.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto 764/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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