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Despacho 3266/2024, de 27 de Março

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Sumário

Procede à ratificação dos atos praticados pelo diretor de Navios, Contra-Almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, em suplência, e subdelegação no diretor de Infraestruturas, Comodoro Nuno Maria D’Orey Roquette Cornélio da Silva, para a contratualização dos serviços de fornecimento de água para 2024.

Texto do documento

Despacho 3266/2024



Ratificação dos atos praticados pelo diretor de Navios, Contra-Almirante ECN António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, em suplência e subdelegação no diretor de Infraestruturas, Comodoro Nuno Maria d’Orey Roquette Cornélio da Silva, para a contratualização dos serviços de fornecimento de água para 2024.

O despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 71/22, de 15 de dezembro, cuja Matriz da Tipologia de Aquisições (MTA) foi alterada pelo Despacho 63/23, de 11 de outubro, identifica a Direção de Infraestruturas como Organismo Central de Compras (OCC) relativo à centralização dos procedimentos de aquisição no âmbito das suas competências, de acordo com a informação constante na matriz supracitada.

O abastecimento público de água é considerado pela Lei 23/96, de 26 de julho, um serviço público essencial, estando, por isso, sujeito a um especial regime de garantias para os seus utentes. O Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, estabelece que a exploração e gestão dos sistemas municipais de abastecimento público de água consubstanciam serviços de interesse geral e visam a prossecução do interesse público.

É possível que essas atividades sejam “cometidas” ou “transferidas” para entidades, de caráter societário ou empresarial, integrando o setor público empresarial - as empresas públicas municipais ou intermunicipais - ou o setor privado - aqui através de contratos de concessão, ainda assim, sujeitos ao regime de exclusividade.

Porém, a distribuição pública de água está cometida, em primeira linha, por razão da sua natureza, ao Estado e aos municípios e/ou suas associações, sendo obrigatório aos utilizadores a ligação aos seus sistemas.

Considerando a necessidade de proceder à contratualização e pagamento destes serviços de abastecimento de água, ratifico o ato de autorização da despesa praticado em 1 de março de 2024, pelo Diretor de Navios, Contra-almirante ECN António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, em suplência, nos termos do disposto nos art. 36.º e 38.º do CCP, conjugado com a alínea a), do n.º 1 do Despacho de subdelegação de competências do Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Henrique Gouveia e Melo, datado de 15 de fevereiro de 2024, no montante de 424.000,00€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Com vista ao regular desenvolvimento do procedimento, ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Diretor de Infraestruturas, Comodoro Nuno Maria d’Orey Roquette Cornélio da Silva, das necessárias competências para a assinatura dos respetivos contratos de adesão a que houver lugar, bem como proceder, após quitação e devido registo da obrigação, à realização do pagamento, tudo conforme expresso nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do DL n.º 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Diretor de Infraestruturas que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

11 de março de 2024. - O Superintendente do Material, Fernando Jorge Pires, Vice-Almirante.

317464316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5695654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Lei 23/96 - Assembleia da República

    Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, designadamente: serviço de fornecimento de água, serviço de fornecimento de energia eléctrica, serviço de fornecimento de gás e serviço de telefone (Lei dos serviços públicos).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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