O n.º 1 do artigo 127.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro (Normas de Execução do Orçamento do Estado para 2024), estabelece que os processos de promoções, independentemente da respetiva modalidade, dependem de despacho prévio favorável do membro do Governo responsável pela área em que se integra o órgão, serviço ou entidade em causa, sendo posteriormente submetidos a autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e das finanças.
A Guarda Nacional Republicana (GNR) transmitiu e justificou a necessidade da efetivação de promoções dos seus militares.
De acordo com a fundamentação apresentada pela GNR, considera-se imprescindível garantir o bom funcionamento da instituição através, nomeadamente, da promoção dos seus militares ao posto imediato, possibilitando o provimento dos lugares e cargos constantes da respetiva orgânica por militares com o posto que legalmente lhes corresponde, tendo em conta o nível de responsabilidade inerente às funções a exercer e atenta a especial relevância das competências que lhes estão atribuídas, assegurando-se, assim, a regularidade do seu exercício e o seu eficiente desempenho.
Assim, determina-se:
1 - São autorizadas 1850 (mil oitocentas e cinquenta) promoções, relativas a vagas do ano de 2023, de militares da Guarda Nacional Republicana, com a distribuição definida no anexo i ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 - As consequências remuneratórias das promoções que neste âmbito vierem a ocorrer produzem efeitos na data da prática do ato de promoção.
3 - As despesas decorrentes das promoções são integralmente suportadas pelos montantes disponibilizados à Guarda Nacional Republicana pelo Orçamento do Estado.
4 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir do dia da sua publicação.
20 de março de 2024. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. - 14 de março de 2024. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 13 de março de 2024. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira.
ANEXO I
Promoções de militares da Guarda Nacional Republicana
Postos | Quantitativo máximo |
---|---|
De Tenente-Coronel a Coronel | 38 |
De Major a Tenente-Coronel | 56 |
De Capitão a Major | 92 |
De Tenente a Capitão | 41 |
De Alferes a Tenente | 23 |
De Sargento-Chefe a Sargento-Mor | 36 |
De Sargento-Ajudante a Sargento-Chefe | 102 |
De Primeiro-Sargento a Sargento-Ajudante | 142 |
De Cabo-Chefe a Cabo-Mor | 67 |
De Cabo a Cabo-Chefe | 116 |
De Guarda-Principal a Cabo | 754 |
De Guarda a Guarda-Principal | 383 |
317507619