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Despacho 3259-B/2024, de 26 de Março

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Sumário

Determina o valor máximo da comissão anual a atribuir à Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente em 2024.

Texto do documento

Despacho 3259-B/2024



Com a publicação do Decreto-Lei 114/2021, de 15 de dezembro, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei 54/2014, de 9 de abril, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, hoje designada Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, a Secretaria-Geral passou a ser a entidade gestora do Fundo Ambiental, com o objetivo de assegurar o necessário apoio técnico, administrativo e logístico ao pleno funcionamento do Fundo.

Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2014, de 9 de abril, constituem despesas do Fundo Ambiental as resultantes dos encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução das suas atividades, incluindo uma comissão anual, definida por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente e da ação climática, num valor não superior a 0,5 % do valor das receitas próprias do Fundo, inscritas em cada ano, a atribuir à Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente para suportar as despesas de gestão e o apoio técnico, administrativo e logístico.

O presente despacho corresponde a um ato de administração ordinária, que é urgente e inadiável pois dele depende o financiamento da atividade corrente de gestão e de apoio ao Fundo Ambiental da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2014, de 9 de abril, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1 - O valor máximo da comissão anual a atribuir à Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, em 2024, é fixado em 4 329 084 euros, correspondente a 0,5 % da previsão de receitas próprias inscritas no orçamento deste organismo para esse ano, para suportar as despesas de gestão e o apoio técnico, administrativo e logístico do Fundo Ambiental.

2 - Os montantes a transferir, até ao limite fixado no número anterior, ficam condicionados aos montantes da cobrança efetiva e às disponibilidades orçamentais do ano.

3 - O presente despacho produz efeitos a 30 de janeiro de 2024.

22 de março de 2024. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 12 de março de 2024. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.

317527634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5695131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-04-09 - Decreto-Lei 54/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-15 - Decreto-Lei 114/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração ao Fundo Ambiental e à orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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