Despacho 3259-B/2024, de 26 de Março
- Corpo emitente: Finanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinete do Ministro das Finanças e Gabinete do Ministro do Ambiente e da Ação Climática
- Fonte: Diário da República n.º 61/2024, Suplemento, Série II de 2024-03-26
- Data: 2024-03-26
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Com a publicação do Decreto-Lei 114/2021, de 15 de dezembro, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei 54/2014, de 9 de abril, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, hoje designada Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, a Secretaria-Geral passou a ser a entidade gestora do Fundo Ambiental, com o objetivo de assegurar o necessário apoio técnico, administrativo e logístico ao pleno funcionamento do Fundo.
Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2014, de 9 de abril, constituem despesas do Fundo Ambiental as resultantes dos encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução das suas atividades, incluindo uma comissão anual, definida por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente e da ação climática, num valor não superior a 0,5 % do valor das receitas próprias do Fundo, inscritas em cada ano, a atribuir à Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente para suportar as despesas de gestão e o apoio técnico, administrativo e logístico.
O presente despacho corresponde a um ato de administração ordinária, que é urgente e inadiável pois dele depende o financiamento da atividade corrente de gestão e de apoio ao Fundo Ambiental da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2014, de 9 de abril, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1 - O valor máximo da comissão anual a atribuir à Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, em 2024, é fixado em 4 329 084 euros, correspondente a 0,5 % da previsão de receitas próprias inscritas no orçamento deste organismo para esse ano, para suportar as despesas de gestão e o apoio técnico, administrativo e logístico do Fundo Ambiental.
2 - Os montantes a transferir, até ao limite fixado no número anterior, ficam condicionados aos montantes da cobrança efetiva e às disponibilidades orçamentais do ano.
3 - O presente despacho produz efeitos a 30 de janeiro de 2024.
22 de março de 2024. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 12 de março de 2024. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.
317527634
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5695131.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-04-09 -
Decreto-Lei
54/2014 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.
-
2021-12-15 -
Decreto-Lei
114/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à alteração ao Fundo Ambiental e à orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente
Aviso
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