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Edital 409/2024, de 26 de Março

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Sumário

4.ª alteração ao alvará do loteamento de São Vicente.

Texto do documento

Edital 409/2024



(nos termos do n.º 3 do artigo 22 do RMUE de Vimioso em conjugação com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA)

4.ª alteração ao alvará do loteamento de São Vicente

A Câmara Municipal de Vimioso, na sua Reunião Ordinária realizada em 22 de fevereiro de 2024, deliberou tornar público que se encontra a tramitar a alteração ao alvará do Loteamento de São Vicente, desta Câmara Municipal, sito na Rua Doutor Policarpo Liberal, em Vimioso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º, em conjugação com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) e ainda, em concordância com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e respetivas Taxas do Município (RMUE) de Vimioso, publicado ao abrigo do Aviso 1006/2017 de 24 de janeiro, pelo que se procede à abertura do período de discussão pública, nos termos do disposto no n.º 3 do RMUE de Vimioso, pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia em que o edital em apreço seja afixado ou publicado, consoante o que ocorrer em último lugar.

O presente Edital vai ser afixado nos locais de estilo (Paços do Concelho de Vimioso e na sua Junta de Freguesia e local objeto da operação), no site institucional do Município de Vimioso e publicado na 2.ª série do Diário da República, bem como, num jornal de âmbito nacional - Jornal de Noticias (JN).

Nestes termos, os elementos do referido projeto encontram-se disponíveis para consulta no sítio de internet da Câmara Municipal em www.cm-vimioso.pt, bem como no Edifício da Secção de Obras e Saneamento Básico desta Câmara Municipal, sito na Rua Doutor António Ribeiro, em dias úteis, exceto dias de feriados, no horário das 9h às 12.30h e das 13.30h às 17h, podendo todos os interessados, no decurso do prazo acima indicado, apresentarem, por escrito, as reclamações, observações ou sugestões que acharem por convenientes.

28 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, António Jorge Fidalgo Martins.

317434273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5694440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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