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Despacho 3214/2024, de 26 de Março

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Sumário

Aprovação de modelo n.º 501.91.24.3.01 Instrumento de Medição e Registo de Temperatura (IMRT), marca Schmitz Cargobull, modelo CTU-PRO.

Texto do documento

Despacho 3214/2024



Aprovação de modelo n.º 501.91.24.3.01

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 29/2022, de 7 de abril e nos termos do n.º 7, do artigo 2.º, do anexo à Portaria 211/2022, de 23 de agosto e da Portaria 1129/2009, de 1 de outubro, aprovo o Instrumento de Medição e Registo de Temperatura (IMRT), marca Schmitz Cargobull AG, modelo CTU-PRO, fabricado pela empresa Schmitz Cargobull AG com sede em Wilhelm-Schickard-Straße 4, 48149 Münster, e requerido pela firma Schmitz Cargobull Portugal, Unipessoal, L.da, com sede na Zona Industrial da Quinta do Sanguinhal, Rua Martinho Camilo Sequeira (Rua n.º 5), 2040-357 Rio Maior.

1 - Descrição sumária:

Mudança de nome CTU3 para CTU-PRO devido à mudança na antena interna do equipamento, passou a contar com tecnologia GSM/LTE. O motivo da mudança deve-se à interrupção do serviço das redes 2G/3G em diversos países da União Europeia nos próximos anos. Comprovadas as alterações que afetam os requisitos de compatibilidade eletromagnética especificados na norma EN 128302018. A mudança afeta a marcação do equipamento com referência ao LTE2019LT0254 rev4.

O registador de temperatura CTU-PRO é uma unidade composta por uma unidade central com capacidade de ligação até seis sensores de temperatura digitais e uma impressora. Os sensores de temperatura digitais e a impressora são uma parte dissociável do equipamento.

Cada equipamento está atribuído de fábrica a um veículo (semirreboque, camião rígido) e apenas o fabricante ou representante autorizado pode efetuar a atribuição dos sensores ao registador CTU-PRO.

O equipamento não tem visor, a impressora Schmitz Smart Printer (SSP), é uma parte fundamental, sendo único dispositivo que permite visualizar todos os dados metrologicamente relevantes.

O dispositivo CTU-PRO é multiúsos e permite registar informações a partir de equipamentos de refrigeração, de sensores provenientes do veículo e de sinais de GPS.

O registo de temperatura funciona independentemente de outras aplicações do dispositivo CTU-PRO. Da mesma forma, o funcionamento do equipamento de frio é independente do dispositivo CTU-PRO.

A versão de software relevante do equipamento CTU-PRO para o registo de temperatura é o V 1.2 e versão de hardware D2.0.

2 - Constituição:

O registador de temperatura CTU-PRO, mede a temperatura utilizando sensores digitais que só podem ser usados associados a este registador.

Os sensores de temperatura utilizados para medir a temperatura no CTU-PRO são marca TITEC Temperaturmesstechnik GmbH, modelo: SOTF16278-003.1, classe de exatidão (1) para o intervalo de medição -35 ºC a -20 ºC e classe de exatidão (0,5) para o intervalo de medição de -20 ºC a +55 ºC e de acordo com as instalações fixas, podem apresentar comprimento máximo de 50 metros.

Apresenta software interno de acordo com a norma NP EN 12830 e obedece aos requisitos de segurança do guia Welmec 7.2. Nível de validação de Software III, Classe C. Configuração básica de equipamento P1. (construído especificamente) e com extensão L (armazenamento de dados a longo prazo), extensão S (Separação de software) e extensão D (Download de software relevante).

O sistema de registo de temperatura metrologicamente relevante do CTU-PRO tem uma capacidade máxima de armazenamento de 256 MB, permitindo armazenar até 6 valores de temperatura (com as respetivas datas correspondentes e horários) com um intervalo de gravação de 5 minutos durante 1 ano.

Relativamente ao sistema de registo de tempo o equipamento sincroniza-se sempre com o sinal de GPS, sempre que exista cobertura. Em caso de não ter cobertura, o equipamento utiliza um relógio interno alimentado por uma bateria de 5 mA de lítio (que irá alimentar o relógio interno na ausência de alimentação direta). Esta bateria é recarregável. A vida útil da bateria é de 10 anos.

Tensão de alimentação de 12 ou 24 volts.

O software CTU-PRO-CAN-Time-Logger permite exibir os dados do relógio interno, por ligação do equipamento mediante conector CAN à interface PEAKCAN e este através de um cabo USB ao computador.

Os registadores estão equipados de forma que os dados possam ser vistos sobre uma rede WLAN local. A aplicação que permite visualizar os dados num telemóvel ou tablet via WLAN chama-se beSmart (dados que carecem de valor metrológico uma vez que não identificam o registador, sensores associados e o firmware do equipamento).

Opcionalmente, os dados também podem ser visualizados via GPRS, através de um portal de internet ou app móvel BEUPTODATE (dados sem valor metrológico).

3 - Características metrológicas:

Intervalo de indicação: -30 ºC a +30 ºC

Condições de funcionamento: -40 ºC a + 60 ºC

Condições limites: -40 ºC a + 60 ºC

Condições de armazenamento (temporário): -40 ºC a + 80 ºC

Frequência de Aquisição de Dados: 15 minutos;

Aptidão ao uso: Transporte (T)

Classe de exatidão Classe 1 de -35 ºC a -20 ºC

Classe 0,5 de -20 ºC a +30 ºC

Erro máximo relativo da duração de registo 0,1 %

Grau de Proteção IP IP65+

Capacidade de memória RAM: 256 MB e Flash: 512 MB

Versão de software relevante CTU-PRO V1.2

4 - Inscrições:

Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria ou autocolante destrutível, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:

Norma de referência (NP EN 12 830);

Modelo;

Nome ou marca do fabricante ou do importador;

Número de série;

Classe de exatidão;

Classe de Software III;

Aptidão para transporte (T);

Intervalo de medição em grau Celsius (ºC).

5 - Marcação:

Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 211/22, de 23 de agosto, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

A imagem não se encontra disponível.


6 - Selagem:

Selagem digital dos sensores: cada sensor de temperatura “1-Wire” contém um código global único de 64 bits armazenado na sua memória interna. Quando o equipamento é descarregado pela primeira vez, todos os sensores de temperatura são selados digitalmente com um marcador de temperatura específico. Com a ajuda do software de diagnóstico Schmitz Cargobull, o serviço técnico do fabricante cria uma “lista branca” de sensores de temperatura “permitidos” por códigos únicos de 64 bits para o registador de temperatura. A partir desse momento, apenas pode ser utilizada a combinação de registador de temperatura e sensores selados digitalmente. Se o utilizador alterar um sensor sem autorização, o relatório de temperatura apresentará um erro.

O registador de temperatura CTU-PRO e os sensores de temperatura estão selados digitalmente.

Os instrumentos ao abrigo desta aprovação serão selados com autocolante autodestrutivo podendo também, opcionalmente, deixar uma marca, ou material residual de difícil eliminação na base na qual foi aplicado, que impede o acesso ao interior do mesmo, de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este Despacho.

A impressora separada do registador deverá ser portadora de marcas de identificação que permitam direta ou indiretamente, determinar as suas condições de utilização com o registador. Condições particulares de verificação

Antes de qualquer operação de verificação, é necessário verificar a conformidade da versão do software do aparelho com as disposições da presente decisão:

Versão de hardware: D2.0.

Versão de software: V 1.2.

Considerando que a visualização dos registos com valor metrológico é feita unicamente através da impressora, deverá verificar-se no registo emitido o número de quadro do veículo e respetivo número de série do registador afeto.

O número de quadro do veículo corresponde ao número de quadro/chassis do semirreboque, o que não permite alterações. A este número de quadro corresponde uma matrícula nacional. O número de quadro e a matrícula consta no Documento Único Automóvel.

7 - Validade:

A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo:

Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade desenhos e fotografias do modelo aprovado por este Despacho e um exemplar do instrumento nas instalações do requerente.

23 de fevereiro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Pimentel.

ANEXO

(nos termos do n.º 6 do despacho)

Os dois componentes da caixa CTU-PRO estão fisicamente selados com um selo. No caso de a caixa ter sido aberta para aceder ao interior, o vedante deve ser partido, a rotura do selo deixará evidências.

O selo exterior do hardware está localizado na lateral da CTU-PRO

A imagem não se encontra disponível.


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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5694208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-04-07 - Decreto-Lei 29/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral do controlo metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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