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Despacho 3213/2024, de 26 de Março

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Sumário

Designa Helena Eduarda Rodrigues Peres para exercer funções de adjunta do Gabinete.

Texto do documento

Despacho 3213/2024 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual, exonero do cargo de técnica especialista do meu Gabinete a licenciada Helena Eduarda Rodrigues Peres, para o qual foi nomeada pelo meu Despacho 5803/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2022. 2 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer funções de adjunta do meu Gabinete, a licenciada Helena Eduarda Rodrigues Peres, técnica da Infraestruturas de Portugal, S. A. 3 - Para os efeitos do disposto no n.º 9 do artigo 13.º, a designada opta pelo estatuto remuneratório correspondente ao posto de trabalho de origem. 4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho. 5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, o presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2023. 6 - Conforme disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo. 7 de dezembro de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva. ANEXO Nota curricular Helena Eduarda Rodrigues Peres. 1 - Habilitações e atividade académica: Licenciatura em Economia (janeiro de 2002) e licenciatura em Gestão (janeiro de 2005) pela Faculdade de Economia da Universidade NOVA de Lisboa. 2 - Experiência profissional: Técnica especialista, no Gabinete do Ministro de Estado, da Economia e do Mar, de maio de 2022 até novembro de 2023; Técnica especialista, no Gabinete do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital do XXII Governo Constitucional, de dezembro de 2020 a março de 2022; Adjunta, em acumulação com a função de chefe do gabinete em substituição, no Gabinete do Secretário de Estado do Planeamento do XXII Governo Constitucional, de outubro de 2019 a novembro de 2020; Adjunta, em acumulação com a função de chefe do gabinete em substituição (de abril a outubro de 2019), no Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna do XXI Governo Constitucional, de novembro de 2017 a outubro de 2019; Gestora da Unidade de Fundos Comunitários e Multilaterais da Direção de Finanças, Mercados e Regulação na Infraestruturas de Portugal, S. A., de junho de 2015 a outubro de 2017; Responsável do Núcleo de Financiamento, responsável do Departamento de Gestão Financeira, responsável do Núcleo de Fundos Comunitários e desempenho de diversas funções técnicas no Departamento de Informação Económica e Financeira, Núcleo de Estudos Económicos e Departamento de Contabilidade na Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., de agosto de 2005 a maio de 2015; Assistente convidada da cadeira de Gestão Internacional da licenciatura em Gestão ou Economia e da cadeira de Seminário de Gestão do mestrado em Gestão, pós-Acordo de Bolonha, na Faculdade de Economia da Universidade NOVA de Lisboa, de setembro de 2006 a fevereiro de 2013; Quadro nas áreas comercial, financeira e de logística no Millennium BCP, na Serono Portugal, L.da, e na Divisão de Sistemas Médicos da Philips Portuguesa, S. A., de março de 2002 a julho de 2005. 317260309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5694206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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