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Despacho 3192/2024, de 26 de Março

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Sumário

Passagem à situação de reforma nas datas indicadas de vários militares.

Texto do documento

Despacho 3192/2024



Ao abrigo da subalínea xx), da alínea c), do n.º 2 do Despacho 6359/2022 de 12 de maio, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2022, manda o Superintendente do Pessoal, passar à situação de reforma nas datas indicadas, nos termos da alínea b), do n.º 1 do artigo 161.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, tendo em consideração as ­disposições transitórias previstas no artigo 9.º do mencionado diploma e a norma interpretativa estabelecida no artigo 2.º do Decreto-Lei 239/2006, de 22 de dezembro, os seguintes militares:

Oficiais:

NII

Posto

Classe

Nome

Data da reforma

21581

CFR

M

Manuel Maria Rosa Mendes

09-02-2024

501185

CTEN

STP

Paulo Jorge Batista das Neves

04-02-2024

136078

STEN

TS

Augusto Pires de Oliveira

03-02-2024



4 de março de 2024. - O Superintendente do Pessoal, Aníbal Soares Ribeiro, Vice-Almirante.

317453851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5694169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-22 - Decreto-Lei 239/2006 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional

    Interpreta normas dos Decretos-Leis n.os 159/2005, de 20 de Setembro, (altera o Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho, que aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares da GNR) e do 166/2005, de 23 de Setembro, (altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas).

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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