Despacho 3188/2024, de 26 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 61/2024, Série II de 2024-03-26
- Data: 2024-03-26
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Licencia a inclusão das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares nos estatutos da sociedade comercial por quotas Swatter Company, L.da
Texto do documento
Despacho 3188/2024
Considerando que, segundo informação da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional obtida por meio do seu ofício n.º 1431/DSAE/DIL, de 28 de fevereiro de 2024:
1) A sociedade comercial por quotas Swatter Company, L.da, pessoa coletiva n.º 516310771, com sede em Rua Adriano Correia de Oliveira, n.º 4 A, 1600-312 Lisboa, requereu, por força do disposto no n.º 1 do artigo 5.º, e ao abrigo do disposto no artigo 6.º, ambos da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a atribuição do licenciamento para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares bem como a inclusão destas no seu objeto social;
2) A proposta de alteração do objeto social apresentada pela sociedade comercial está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade;
3) A sociedade comercial cumpre os pressupostos cumulativos na atribuição de licenciamento para o exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.
4) E considerando ainda a emissão do Despacho ANS/2024/34, de 27 de fevereiro de 2024, da Autoridade Nacional de Segurança:
No exercício dos poderes que me foram delegados pelo disposto na alínea s) do n.º 1 do Despacho 8513/2023, de 23 de agosto, de delegação de competências, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 23 de agosto de 2023, licencio a inclusão das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares nos estatutos da sociedade comercial por quotas Swatter Company, L.da, passando o seu objeto social a figurar como segue:
"Desenvolver atividades de consultoria, formação, produção, desenvolvimento e comercialização de produtos e serviços de tecnologias de informação e de apoio ao negócio.
Comércio e indústria de bens e tecnologias militares."
1 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Carlos Alberto Raheb Lopes Pires.
317424189
Considerando que, segundo informação da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional obtida por meio do seu ofício n.º 1431/DSAE/DIL, de 28 de fevereiro de 2024:
1) A sociedade comercial por quotas Swatter Company, L.da, pessoa coletiva n.º 516310771, com sede em Rua Adriano Correia de Oliveira, n.º 4 A, 1600-312 Lisboa, requereu, por força do disposto no n.º 1 do artigo 5.º, e ao abrigo do disposto no artigo 6.º, ambos da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a atribuição do licenciamento para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares bem como a inclusão destas no seu objeto social;
2) A proposta de alteração do objeto social apresentada pela sociedade comercial está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade;
3) A sociedade comercial cumpre os pressupostos cumulativos na atribuição de licenciamento para o exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.
4) E considerando ainda a emissão do Despacho ANS/2024/34, de 27 de fevereiro de 2024, da Autoridade Nacional de Segurança:
No exercício dos poderes que me foram delegados pelo disposto na alínea s) do n.º 1 do Despacho 8513/2023, de 23 de agosto, de delegação de competências, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 23 de agosto de 2023, licencio a inclusão das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares nos estatutos da sociedade comercial por quotas Swatter Company, L.da, passando o seu objeto social a figurar como segue:
"Desenvolver atividades de consultoria, formação, produção, desenvolvimento e comercialização de produtos e serviços de tecnologias de informação e de apoio ao negócio.
Comércio e indústria de bens e tecnologias militares."
1 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Carlos Alberto Raheb Lopes Pires.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5694163.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-05 -
Lei
49/2009 -
Assembleia da República
Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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