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Deliberação 379/2024, de 26 de Março

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Sumário

Nomeação do mestre João Aires Rodrigues de Jesus, em regime de substituição, como diretor de serviços de Relações Internacionais.

Texto do documento

Deliberação 379/2024



Com a entrada em vigor da Orgânica e dos Estatutos da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), aprovados pelo Decreto-Lei 41/2023 de 2 de junho, e pela Portaria 324-A/2023, de 27 de outubro, compete ao conselho diretivo orientar e coordenar superiormente a atividade da AIMA, I. P., e assegurar a prossecução das suas atribuições.

Assim, o conselho diretivo da AIMA, I. P., na sua sessão de 4 de dezembro de 2023, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Anexo ao Decreto-Lei 41/2023, de 2 de junho de 2023, conjugado com alínea a), do n.º 1, do artigo 21.º, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as suas sucessivas alterações, delibera:

1 - Proceder à nomeação do mestre João Aires Rodrigues de Jesus, em regime de substituição, como Diretor de Serviços de Relações Internacionais (DSRI), do Departamento de Relações Internacionais e Cooperação da AIMA, I. P.

2 - Face à natureza, complexidade e tecnicidade das funções a desempenhar, é atribuído ao Diretor de Serviços de Relações Internacionais (DSRI), o cargo de dirigente intermédio de 2.º grau.

3 - O nomeado possui os requisitos legais exigidos, bem como capacidades adequadas e experiência profissional, evidenciados na síntese curricular em anexo à presente deliberação, do qual faz parte integrante.

4 - Mais deliberou o conselho diretivo que a nomeação do Diretor de Serviços de Relações Internacionais (DSRI), produz efeitos a partir de 1 de janeiro 2024.

6 de março de 2024. - O Vogal do Conselho Diretivo, José Moreira.

ANEXO

Nota curricular

João Aires Rodrigues de Jesus é licenciado em Relações Internacionais pela Universidade do Minho (1992) e detentor do título de Master em Assuntos Europeus pelo Colégio da Europa em Bruges (1998). Foi técnico superior na Direção Regional dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa da Região Autónoma da Madeira, tendo iniciado funções em 1993 na Direção de Serviços dos Assuntos Europeus. De maio 2000 até junho de 2005 exerceu as funções de Chefe de Divisão da Cooperação e Desenvolvimento. De julho 2005 até março 2008 exerceu funções como Diretor do Gabinete para os Assuntos da Ultraperiferia e de abril 2008 até fevereiro 2015 como Diretor de Serviços dos Assuntos Europeus e membro suplente da Região Autónoma da Madeira na Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus MNE/DGAE. Entre fevereiro de 2015 e fevereiro de 2018 desempenhou funções como Conselheiro Técnico na Representação Permanente de Portugal, em Bruxelas, nas áreas do ambiente e dos assuntos regionais. De maio de 2018 a dezembro de 2020 exerceu funções como técnico superior na Direção-Geral dos Assuntos Europeus - Direção de Serviço das Questões Económicas e Financeiras (QEF). Desde 1 de janeiro 2021, em regime de mobilidade, desempenhou funções como técnico superior no Gabinete de Relações Internacionais, Cooperação e Relações Públicas (GRICRP) do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Foi designado, em outubro de 2022, chefe de núcleo das Relações Internacionais e Cooperação em regime de comissão de serviço por três anos. Continua a integrar já no âmbito da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA I. P) diversos grupos de trabalho do Conselho e da Comissão Europeia na área das migrações, além de Ponto de Contacto Nacional designadamente junto dos Processos Regionais e do ICMPD participando nas reuniões dos respetivos comités diretores e reuniões de Alto Nível (SOM) assegurando a representação nacional. Foi orador em seminários e conferências em Portugal e no estrangeiro.

317461854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5694148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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