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Despacho 3185/2024, de 26 de Março

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Sumário

Autoriza as transferências de verbas para a Agência Nacional Erasmus+ Juventude/Desporto e Corpo Europeu de Solidariedade, em 2024, por dotação do orçamento do Instituto Português da Juventude, I. P.

Texto do documento

Despacho 3185/2024



O Regulamento (UE) 2021/817, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, criou o Programa Erasmus+, o programa da União para a educação e formação, a juventude e o desporto, a ser executado no período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2027 (Programa Erasmus+ 2021-2027), alinhando a sua vigência com a do Quadro Financeiro Plurianual para os anos de 2021 a 2027, ao ser estabelecido por um período de sete anos.

O Regulamento (UE) 2021/888, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, criou o Programa Corpo Europeu de Solidariedade, o programa da União com objetivo de promover os valores da solidariedade - nas vertentes de (i) "participação dos jovens em atividades de solidariedade" e de (ii) "participação dos jovens em atividades de solidariedade relacionadas com a ajuda humanitária" - a ser executado no período de vigência do Quadro Financeiro Plurianual, entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2027 (Programa Corpo Europeu de Solidariedade 2021-2027).

Neste contexto, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 18 de agosto de 2021, veio prorrogar, para o período de 2021-2027, o mandato da Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Juventude em Ação, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro de 2014, concretizando a nível nacional as obrigações previstas no Regulamento (UE) 2021/817, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, e garantindo uma transição sem impedimentos entre as ações desenvolvidas no âmbito dos programas precedentes e as que serão executadas no âmbito do Programa Erasmus+ agora lançado.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2021 contempla, ainda, a prorrogação do mandato da Agência Nacional para o Programa Corpo Europeu de Solidariedade (CES), designada com a finalidade de assegurar a gestão do Corpo em Portugal através do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2019, de 12 de março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 12 de março de 2019, concretizando a nível nacional as obrigações previstas no Regulamento (UE) 2021/888, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2021, de 18 de agosto, determina que (i) a autoridade nacional desenvolve a sua atividade de acompanhamento e supervisão no que se refere à atribuição de cofinanciamento anual adequado às atividades de funcionamento da agência nacional, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da juventude e do desporto, de acordo com a alínea b) do n.º 8, e que (ii) os respetivos encargos orçamentais são suportados por transferências da União Europeia e (iii) por dotações provenientes do orçamento do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas do desporto e da juventude, conforme o previsto nas alíneas a) e b) do n.º 13.

Assim, e para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2021, de 18 de agosto, conjugada com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 132/2014, de 3 de setembro, que aprova a Lei Orgânica do IPDJ, I. P., determina o Secretário de Estado da Juventude e do Desporto o seguinte:

No ano de 2024, o cofinanciamento suportado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a Agência Nacional, para a execução dos programas "Erasmus+ Juventude em Ação" e do "Corpo Europeu de Solidariedade" bem como a implementação e gestão, em Portugal, dos programas "Erasmus+", nos domínios da Juventude e do Desporto, e do "CES" corresponde ao apoio financeiro no valor global de 321 500 € (trezentos e vinte e um mil e quinhentos euros), que inclui ainda a contribuição nacional para a dinamização da rede Eurodesk em Portugal.

4 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia.

317441944

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5694144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-03 - Decreto-Lei 132/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, que cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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