Resolução do Conselho de Ministros 47/2024, de 25 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 60/2024, Série I de 2024-03-25
- Data: 2024-03-25
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Sumário
Texto do documento
O Decreto-Lei 146/2019, de 27 de setembro, aprovou a alienação da totalidade ou parte das ações detidas, direta e indiretamente, através do Banco Interatlântico, S. A., pela Caixa Geral de Depósitos, S. A. (CGD), representativas de 59,81 % do capital social da sociedade Banco Comercial do Atlântico, S. A. (BCA), sociedade de direito cabo-verdiano, e indiretamente da totalidade ou parte do capital social das sociedades que esta detenha, direta ou indiretamente, e da totalidade ou parte dos respetivos ativos.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2023, de 19 de setembro, selecionou os potenciais investidores a participar no processo de alienação das referidas ações e aprovou o respetivo caderno de encargos.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do caderno de encargos, os três potenciais investidores selecionados pela referida Resolução do Conselho de Ministros apresentaram, dentro do prazo que foi fixado para o efeito, as respetivas propostas vinculativas de aquisição.
Como previsto no artigo 13.º do caderno de encargos, após a receção das propostas vinculativas, a CGD elaborou um relatório fundamentado, datado de 10 de janeiro de 2024, de apreciação dos proponentes e das respetivas propostas vinculativas, as quais têm prazo de validade.
A análise do relatório apresentado pela CGD, com a apreciação dos proponentes e das respetivas propostas vinculativas, em face dos critérios de seleção estabelecidos no artigo 5.º do caderno de encargos, conduz à seleção de um dos proponentes, atento o mérito da respetiva proposta, em especial no que respeita às condições financeiras, que permitem uma adequada salvaguarda do interesse patrimonial e financeiro das entidades alienantes, à minimização de condicionantes jurídicas, laborais, regulatórias e económico-financeiras para a concretização da aquisição e à qualidade e adequação do projeto estratégico apresentado.
Dado a proposta selecionada ser válida apenas até ao dia 14 de abril de 2024, sendo ainda necessário permitir que a CGD execute atempadamente os procedimentos devidos, torna-se, assim, inadiável e urgente a aprovação da presente resolução.
De modo a assegurar a transparência do processo de alienação, após a sua conclusão são colocados à disposição do Tribunal de Contas todos os elementos informativos respeitantes ao mesmo.
Assim:
Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 146/2019, de 27 de setembro, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2023, de 19 de setembro, e das alíneas c) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Selecionar o proponente Coris Holding, S. A., para proceder à aquisição de 792 352 ações representativas de 59,81 % do capital social do Banco Comercial do Atlântico, S. A. (BCA), detidas direta e indiretamente pela Caixa Geral de Depósitos, S. A. (CGD), que constitui a totalidade do objeto da venda direta relativa ao processo de alienação do BCA, atendendo ao maior mérito da respetiva proposta vinculativa em relação às restantes propostas recebidas, tendo em conta a observância dos critérios de seleção previstos no artigo 5.º do caderno de encargos, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2023, de 19 de setembro.
2 - Aprovar a minuta do acordo de venda direta a celebrar entre a CGD, o Banco Interatlântico, S. A., e a Coris Holding, S. A. (proponente), proponente selecionado nos termos do número anterior, que fica arquivada na Direção-Geral do Tesouro e Finanças.
3 - Determinar que a CGD proceda ao envio para o proponente da minuta do instrumento jurídico referido no número anterior, para confirmação da respetiva aceitação, notificando ainda o proponente para comprovar, até à data da celebração desse instrumento, a realização do pagamento da prestação pecuniária inicial, fixada em € 3 000 000 no Despacho 12251/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2023, e a prestação de garantia bancária à primeira solicitação, ou outro instrumento considerado adequado a servir a mesma finalidade, em valor correspondente à diferença entre o montante global do preço oferecido e o montante da prestação pecuniária inicial, ambos nos termos e para os efeitos previstos no referido despacho.
4 - Autorizar a CGD e o Banco Interatlântico, S. A., a celebrar com o proponente selecionado, nos termos do n.º 1, o instrumento jurídico a que se refere o n.º 2, ficando o respetivo original arquivado na CGD.
5 - Estabelecer, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º do caderno de encargos, que as condições a que fica subordinada a produção de efeitos do acordo de venda direta a celebrar pela CGD e pelo Banco Interatlântico, S. A., com o proponente selecionado se devem verificar até 12 meses após a assinatura do mesmo, nos termos e com as exceções previstos na respetiva minuta aprovada nos termos do n.º 2, sendo o pagamento integral do correspondente preço da alienação deduzido do montante da prestação pecuniária inicial a que se refere o n.º 3, efetuado uma vez preenchidas as referidas condições e nos termos previstos naquela minuta.
6 - Determinar que são colocados à disposição do Tribunal de Contas todos os elementos informativos respeitantes ao processo de alienação da participação social no BCA e arquivados na CGD.
7 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de março de 2024. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5692961.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2019-09-27 -
Decreto-Lei
146/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o processo de alienação das participações sociais detidas pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., no capital social da sociedade Banco Comercial do Atlântico, S. A.
Aviso
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