Aviso 6428/2024/2, de 25 de Março
- Corpo emitente: Município de Oeiras
- Fonte: Diário da República n.º 60/2024, Série II de 2024-03-25
- Data: 2024-03-25
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Torna-se público que o procedimento concursal para chefe de divisão de Promoção Socioprofissional ficou deserto.
Texto do documento
Aviso 6428/2024/2
Procedimento Concursal para provimento de cargo de direção intermédia - Chefe de Divisão de Promoção Socioprofissional - deserto
Para os devidos efeitos, faz-se público, que o Procedimento Concursal de Seleção, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 29 de março, através do Aviso (extrato) n.º 6527/2023, para provimento do cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau - Chefe da Divisão de Promoção Socioprofissional, ficou deserto, nos termos e ao abrigo do previsto na ata n.º 1 e no n.º 7 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.
4 de março de 2024. - A Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas, Maria Margarida Ribes.
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Procedimento Concursal para provimento de cargo de direção intermédia - Chefe de Divisão de Promoção Socioprofissional - deserto
Para os devidos efeitos, faz-se público, que o Procedimento Concursal de Seleção, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 29 de março, através do Aviso (extrato) n.º 6527/2023, para provimento do cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau - Chefe da Divisão de Promoção Socioprofissional, ficou deserto, nos termos e ao abrigo do previsto na ata n.º 1 e no n.º 7 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.
4 de março de 2024. - A Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas, Maria Margarida Ribes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5692820.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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