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Regulamento 334/2024, de 25 de Março

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Sumário

Regula a Colaboração de Estudantes na Divisão de Biblioteca, Arquivo e Cultura da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de NOVA de Lisboa.

Texto do documento

Regulamento 334/2024



Pelo presente despacho, e na sequência de apreciação em Conselho de Gestão, publica-se o Regulamento de Colaboração de Estudantes na Divisão de Biblioteca, Arquivo e Cultura da NOVA FCT.

29 de fevereiro de 2024. - O Diretor da Faculdade, Prof. Doutor José Júlio Alferes.

ANEXO

Regulamento de Colaboração de Estudantes na Divisão de Biblioteca, Arquivo e Cultura da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de NOVA de Lisboa

Artigo 1.º

O presente Regulamento visa regular os termos da colaboração dos estudantes do 1.º e 2.º ciclos matriculados na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa, adiante NOVA FCT, nas atividades desenvolvidas pela Divisão de Biblioteca, Arquivo e Cultura, adiante DBAC.

A colaboração de estudantes tem por objetivo incentivar os estudantes a participarem em atividades, projetos, eventos e ações promovidos pela DBAC, da NOVA FCT, como forma de ocupação de tempos livres, mas com adequada compensação.

Artigo 2.º

1 - Em caso algum, as tarefas desempenhadas pelos estudantes podem configurar a satisfação de necessidades permanentes da DBAC da NOVA FCT.

2 - A colaboração a prestar pelos estudantes não configura em circunstância alguma uma relação jurídica de emprego entre o estudante e a NOVA FCT.

3 - A colaboração a prestar pelos estudantes neste âmbito não pode comprometer o percurso académico dos estudantes, pelo que não deve exceder mais de 3 horas por dia, num limite de 15 horas por semana.

Artigo 3.º

Aos estudantes que prestem colaboração no âmbito do presente Regulamento é-lhes atribuída uma contrapartida de valor a definir anualmente pelo Conselho de Gestão da Nova FCT, para a qual o aluno deve emitir os documentos fiscais de quitação legalmente exigidos.

Artigo 4.º

1 - A seleção dos estudantes é da responsabilidade da DBAC.

2 - Os estudantes serão selecionados de acordo com os seguintes critérios:

a) A situação económica, tendo prioridade de acesso os estudantes com bolsa de estudo;

b) A disponibilidade de horário;

c) O perfil do candidato, onde será considerado o currículo.

3 - Será feita uma entrevista para aferir presencialmente a motivação e condições do estudante para realizar as atividades em causa.

4 - Os estudantes interessados devem formalizar a sua candidatura através do preenchimento do formulário que constitui disponível na página da DBAC.

Artigo 5.º

1 - Os estudantes obrigam-se ao cumprimento das tarefas a que se propõem.

2 - Os estudantes, para além de receberem uma compensação, receberão um certificado que traduz as atividades realizadas e a formação específica que obtiveram.

Artigo 6.º

1 - A DBAC poderá decidir, a qualquer momento, suspender ou cessar a colaboração de um estudante, sempre que haja incumprimento por parte deste dos seus deveres.

2 - Os estudantes podem, em qualquer altura, cessar a sua colaboração devendo para o efeito informar com antecedência a DBAC a sua decisão.

Artigo 7.º

Quaisquer dúvidas na interpretação do presente regulamento, bem como a resolução de casos omissos, serão resolvidos pela Direção da NOVA FCT.

Artigo 8.º

Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

317425711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5692740.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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