Regulamento 334/2024
Pelo presente despacho, e na sequência de apreciação em Conselho de Gestão, publica-se o Regulamento de Colaboração de Estudantes na Divisão de Biblioteca, Arquivo e Cultura da NOVA FCT.
29 de fevereiro de 2024. - O Diretor da Faculdade, Prof. Doutor José Júlio Alferes.
ANEXO
Regulamento de Colaboração de Estudantes na Divisão de Biblioteca, Arquivo e Cultura da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de NOVA de Lisboa
Artigo 1.º
O presente Regulamento visa regular os termos da colaboração dos estudantes do 1.º e 2.º ciclos matriculados na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa, adiante NOVA FCT, nas atividades desenvolvidas pela Divisão de Biblioteca, Arquivo e Cultura, adiante DBAC.
A colaboração de estudantes tem por objetivo incentivar os estudantes a participarem em atividades, projetos, eventos e ações promovidos pela DBAC, da NOVA FCT, como forma de ocupação de tempos livres, mas com adequada compensação.
Artigo 2.º
1 - Em caso algum, as tarefas desempenhadas pelos estudantes podem configurar a satisfação de necessidades permanentes da DBAC da NOVA FCT.
2 - A colaboração a prestar pelos estudantes não configura em circunstância alguma uma relação jurídica de emprego entre o estudante e a NOVA FCT.
3 - A colaboração a prestar pelos estudantes neste âmbito não pode comprometer o percurso académico dos estudantes, pelo que não deve exceder mais de 3 horas por dia, num limite de 15 horas por semana.
Artigo 3.º
Aos estudantes que prestem colaboração no âmbito do presente Regulamento é-lhes atribuída uma contrapartida de valor a definir anualmente pelo Conselho de Gestão da Nova FCT, para a qual o aluno deve emitir os documentos fiscais de quitação legalmente exigidos.
Artigo 4.º
1 - A seleção dos estudantes é da responsabilidade da DBAC.
2 - Os estudantes serão selecionados de acordo com os seguintes critérios:
a) A situação económica, tendo prioridade de acesso os estudantes com bolsa de estudo;
b) A disponibilidade de horário;
c) O perfil do candidato, onde será considerado o currículo.
3 - Será feita uma entrevista para aferir presencialmente a motivação e condições do estudante para realizar as atividades em causa.
4 - Os estudantes interessados devem formalizar a sua candidatura através do preenchimento do formulário que constitui disponível na página da DBAC.
Artigo 5.º
1 - Os estudantes obrigam-se ao cumprimento das tarefas a que se propõem.
2 - Os estudantes, para além de receberem uma compensação, receberão um certificado que traduz as atividades realizadas e a formação específica que obtiveram.
Artigo 6.º
1 - A DBAC poderá decidir, a qualquer momento, suspender ou cessar a colaboração de um estudante, sempre que haja incumprimento por parte deste dos seus deveres.
2 - Os estudantes podem, em qualquer altura, cessar a sua colaboração devendo para o efeito informar com antecedência a DBAC a sua decisão.
Artigo 7.º
Quaisquer dúvidas na interpretação do presente regulamento, bem como a resolução de casos omissos, serão resolvidos pela Direção da NOVA FCT.
Artigo 8.º
Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
317425711
Regulamento 334/2024, de 25 de Março
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências e Tecnologia
- Fonte: Diário da República n.º 60/2024, Série II de 2024-03-25
- Data: 2024-03-25
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Regula a Colaboração de Estudantes na Divisão de Biblioteca, Arquivo e Cultura da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de NOVA de Lisboa.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5692740.dre.pdf .
Aviso
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