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Regulamento 333/2024, de 25 de Março

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Sumário

Aprova o Regulamento para Atribuição de Bolsas.

Texto do documento

Regulamento 333/2024



As instituições de ensino superior contemplam na sua missão a qualificação de capital humano ao nível das mais elevadas referências de ensino-aprendizagem, contexto no qual a Universidade do Porto inclui como uma das suas atribuições a formação no sentido global, no quadro de processos diversificados de ensino e aprendizagem, visando o desenvolvimento de capacidades e competências específicas e transferíveis, a difusão e a valorização social do conhecimento, a par da sua transferência para os agentes económicos e sociais, como motor de inovação e mudança.

Ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) da República Portuguesa e em linha com os trabalhos desenvolvidos no quadro das iniciativas "University without Walls" (EUA - European University Association) e "Skills 4 pós-Covid - Competências para o Futuro" ("Labour Market Relevance and Outcomes - LMRO", OCDE e Comissão Europeia), a Universidade do Porto apresentou e viu aprovada a sua candidatura aos Investimentos RE-C06.i03.03 - Impulso Adultos e RE-C06.i04.01 - Impulso Jovens STEAM, nos termos do Aviso 01/PRR/2021. Os referidos Incentivos integram um conjunto de reformas e investimentos que visam contribuir para o aumento da participação dos jovens no ensino superior, a graduação da população e o aumento da investigação e desenvolvimento em Portugal, reforçando o objetivo de convergência com a Europa ao longo da próxima década, ao nível das Qualificações e Competências.

Com vista a apoiar iniciativas a desenvolver por IES, em parceria ou consórcio com empresas, empregadores públicos e/ou privados e incluindo autarquias e entidades públicas locais, regionais e nacionais, o "Impulso Adultos" (IA) tem por objetivo fundamental o apoio à reconversão e atualização de competências, através do desenvolvimento de soluções de qualificação flexíveis, de qualidade e capazes de dar resposta à transformação dos mercados de trabalho e aos novos requisitos da empregabilidade, incluindo formação superior inicial e pós-graduada de públicos adultos.

No quadro estratégico deste projeto, com o propósito de promover a aprendizagem ao longo da vida e seguindo as melhores práticas internacionais, a Faculdade de Economia da Universidade do Porto (FEP) encetou um processo de reforço e diversificação da sua oferta formativa de nível pós-graduado, propondo-se criar um conjunto de novos mestrados com duração normal de um ano (correspondente a 60 ECTS), com forte orientação profissionalizante, destinados para a formação de estudantes que demonstrem ter experiência profissional prévia, na sequência de um processo de consulta e envolvimento das entidades empregadoras e associações empresariais e socioprofissionais da região onde se insere a instituição.

Nesta fase, afigura-se necessário verter os pressupostos do Anexo A do Contrato-Programa entre a Direção-Geral do Ensino Superior e a Universidade do Porto, que veio a ser celebrado a 14 de dezembro de 2021, para a realização do "U.Porto Programme for Multidisciplinary Education and Training - Impulso Jovens STEAM & Impulso Adultos" num regulamento específico que enquadre o estabelecimento de um sistema de apoios a estudantes, sob a forma de bolsas, que favoreçam a acessibilidade e atratividade destes novos ciclos conducentes ao grau de mestre, contribuindo para reforçar as condições de participação de públicos adultos no ensino superior.

No âmbito da autonomia administrativa e financeira que lhe é reconhecida nos termos do n.º 1 do artigo 15.º dos Estatutos da U.Porto, através da qual podem as Unidades Orgânica proceder, designadamente, à concessão de bolsas, à autorização de despesas e à realização de pagamentos, a FEP estabelece assim um sistema de bolsas de incentivos orientadas para a intervenção no sentido da reconversão e atualização de competências de públicos adultos, ao abrigo dos mestrados dos quais é sede administrativa e que integram o catálogo formativo do Programa "Impulso Adultos" na U.Porto.

Assim, sob proposta do Conselho Executivo da FEP, é aprovado por despacho do Diretor da mesma Faculdade de 22 de fevereiro de 2024 o Regulamento para Atribuição de Bolsas de Incentivo no âmbito dos Mestrados da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, ao abrigo do Programa "Impulso Adultos" (PRR), homologado pelo Reitor da Universidade do Porto a 23 de fevereiro de 2024, procedendo-se à respetiva publicação, tendo sido cumpridas as formalidades inerentes previstas no artigo 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Regulamento para Atribuição de Bolsas de Incentivo no Âmbito dos Mestrados da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, ao Abrigo do Programa "Impulso Adultos" (PRR)

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto o estabelecimento de um sistema de apoios a estudantes, sob a forma de bolsas de incentivo, a atribuir no âmbito dos mestrados da Faculdade de Economia (FEP) integrados no catálogo formativo desta instituição ao abrigo do Programa "Impulso Adultos", financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - São elegíveis para a atribuição das bolsas previstas no presente Regulamento estudantes matriculados e inscritos nas edições dos ciclos de estudos elegíveis enquadradas no período de financiamento do PRR.

2 - A atribuição anual das bolsas está condicionada à exequibilidade deste processo nos termos e condições do orçamento aprovado pela entidade financiadora.

Artigo 3.º

Conceitos

Para efeitos da aplicação do presente regulamento, entende-se como:

a) "Bolsa de incentivo" bolsa de estudo materializada numa prestação pecuniária destinada exclusivamente a apoiar os encargos com a frequência do ciclo de estudos em que o estudante se encontra matriculado e inscrito, como medida de incentivo à reconversão e atualização de competências de adultos, visando a criação de condições mais propícias à formação ao longo da vida.

b) "Ciclo de estudos elegível" ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, de 60 ECTS, com sede administrativa na FEP, integrado no catálogo formativo do "Programa de Formação Multidisciplinar da U.Porto - Impulso Jovens STEAM & Impulso Adultos", ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), designadamente através do Investimento RE-C06-i03.03 - Impulso Adultos.

c) "Residente em território nacional" todo aquele que tenha residência permanente em Portugal ou que disponha de autorização de residência válida pelo período correspondente à duração normal do ciclo de estudos, bem como de Número de Identificação Fiscal (com representante fiscal domiciliado em Portugal).

Artigo 4.º

Destinatários

Considera-se elegível, para efeitos de atribuição de bolsa de incentivo, o estudante que cumpra, cumulativamente, as seguintes condições:

i) Corresponda ao perfil de elegibilidade do público-alvo do Programa "Impulso Adultos", designadamente a idade igual ou superior a 18 anos e a residência em território nacional, à data de início do ano letivo em que realiza a matrícula e primeira inscrição no ciclo de estudos;

ii) Esteja matriculado pela primeira vez no ciclo de estudos e inscrito em regime de tempo integral no ano letivo a que se reporta a bolsa.

Artigo 5.º

Candidatura a bolsa

1 - Para cada edição do ciclo de estudos elegível, deve ser publicado um edital de candidaturas próprio, contendo, pelo menos, os seguintes elementos:

a) Número máximo de bolsas a atribuir;

b) Valor pecuniário da bolsa individual;

c) Condições de pagamento;

d) Requisitos de elegibilidade;

e) Metodologia de seleção e seriação e critérios de desempate;

f) Período e forma de apresentação de candidatura;

g) Causas de perda do direito à bolsa e restituição de valores eventualmente recebidos.

2 - Os elementos identificados nas alíneas a), b) e f) do número anterior são definidos e aprovados por despacho do Diretor da FEP.

3 - Os interessados que cumpram as condições definidas no ponto i. do artigo 4.º e sejam candidatos ao ciclo de estudos elegível devem formalizar a sua manifestação de interesse na atribuição de bolsa no período fixado para o efeito pela FEP, que deverá ser articulado com os períodos de candidatura ao ciclo de estudos e subsequente matrícula nessa edição.

4 - Para efeitos de instrução da candidatura à bolsa, a submeter em formulário próprio disponibilizado pela FEP, os interessados devem apresentar obrigatoriamente de comprovativo de residência em território nacional, sob pena de exclusão do processo de candidatura.

Artigo 6.º

Critérios de seleção e seriação

1 - Os candidatos a bolsa de incentivo são seriados de acordo com a respetiva classificação de ingresso no ciclo de estudos, sendo as bolsas disponíveis distribuídas pelos candidatos mais bem classificados, até ao número máximo de bolsas fixado nos termos do artigo 5.º

2 - Se o número de candidatos elegíveis for inferior ao número de bolsas fixado nos termos do n.º 1 do artigo 5.º, são apenas atribuídas as bolsas correspondentes àqueles.

3 - Em caso de empate, tem preferência o candidato cujo último grau académico foi obtido há mais tempo. Caso prevaleça a situação de empate, privilegia-se o candidato cuja candidatura a bolsa foi submetida em primeiro lugar.

Artigo 7.º

Processo de atribuição da bolsa

1 - O processo de atribuição de bolsa é desencadeado após divulgação dos resultados provisórios das candidaturas ao ciclo de estudos.

2 - Qualquer candidato ao ciclo de estudos pode candidatar-se à atribuição de bolsa, independentemente do resultado que conste da lista provisória de seriação para ingresso no ciclo de estudos.

3 - Caso esteja prevista a realização de mais do que uma fase de candidaturas à edição do ciclo de estudos, pode ser definido um número homólogo de períodos de candidatura a bolsa, para atribuição de eventuais bolsas sobrantes de fases anteriores.

4 - A seriação para efeitos de atribuição de bolsa é efetuada pela Comissão Científica do ciclo de estudos, nos termos previstos no artigo 6.º, sem prejuízo de uma verificação administrativa liminar do cumprimento dos requisitos de elegibilidade.

5 - Das reuniões da Comissão referida no n.º 4 para efeitos de análise das candidaturas a bolsa são lavradas atas, das quais deve constar a lista de seriação dos candidatos para atribuição de bolsa, identificando os candidatos não elegíveis, aqueles a quem se propõe atribuir bolsa e eventuais suplentes.

6 - A divulgação dos resultados do processo de atribuição de bolsa deve ser efetuada até dez (10) dias úteis após a divulgação dos resultados definitivos do processo de candidatura ao ciclo de estudos.

7 - A lista final de seriação para efeito de atribuição de bolsa é objeto de homologação pelo Diretor da FEP, sendo precedida de audiência de interessados.

8 - Todas as comunicações relativas ao processo de atribuição e subsequente aceitação da bolsa são efetuadas através do endereço eletrónico disponibilizado em sede de candidatura.

Artigo 8.º

Aceitação da bolsa

1 - Após homologação da lista final de beneficiários de bolsa, cada candidato selecionado deve assinar uma declaração de aceitação da bolsa, em modelo próprio a disponibilizar pela FEP, formalizando a sua concordância com as condições de atribuição no prazo máximo de dez (10) dias úteis.

2 - A declaração referida no número anterior deverá ter como anexo o comprovativo de titularidade da conta bancária indicada para efeitos de transferência do valor da bolsa.

3 - O incumprimento do prazo referenciado no n.º 1 do presente artigo faz caducar o direito à atribuição da bolsa.

4 - A atribuição definitiva da bolsa fica condicionada à concretização da matrícula e inscrição no ciclo de estudos por cada candidato selecionado, em respeito pela condição disposta no ponto ii. do artigo 4.º

5 - Em caso de não concretização da matrícula por algum dos candidatos selecionados a bolsa, esta é atribuída àquele que conste da lista de suplentes, pela ordem aí definida.

Artigo 9.º

Valor e pagamento da bolsa

1 - A bolsa a atribuir a cada estudante, selecionado de acordo com o disposto no artigo 6.º, é constituída por uma importância pecuniária, a estabelecer no edital de candidaturas previsto no n.º 1 do artigo 5.º, correspondente a um valor até 50 % do valor anual da propina paga por estudantes nacionais inscritos em regime de tempo integral, fixado para o ano letivo a que se reporta a bolsa, no âmbito do ciclo de estudos elegível.

2 - Para cada ciclo de estudos elegível, o valor da bolsa a atribuir é igual para todos os estudantes que beneficiem de bolsa nessa edição.

3 - A bolsa é paga pela U.Porto, através da FEP, por transferência bancária, para o IBAN que o candidato disponibilize na declaração de aceitação de bolsa, prevista no n.º 1 do artigo 8.º

4 - O pagamento é efetuado em duas prestações no valor de 50 % da bolsa anual, após o início das atividades letivas de cada semestre, de acordo com o calendário escolar aprovado.

5 - A atribuição da bolsa não isenta o estudante das obrigações decorrentes do Regulamento de Propinas da Universidade do Porto e da Tabela de Taxas e Emolumentos da Universidade do Porto, na sua redação em vigor.

Artigo 10.º

Causas de cancelamento da bolsa

1 - São causas de cancelamento da bolsa pela U.Porto:

a) A perda, a qualquer título, da qualidade de estudante do ciclo de estudos ao abrigo do qual foi atribuída a bolsa, incluindo desistência de frequência em qualquer momento do ano letivo;

b) A alteração do regime de inscrição de tempo integral para tempo parcial durante o ano letivo a que reporta a bolsa;

c) A não obtenção de aproveitamento escolar:

i) A um mínimo de 9 ECTS no 1.º semestre curricular;

ii) A um mínimo de 30 ECTS no ano letivo a que se reporta a bolsa;

d) A prestação de falsas declarações pelo estudante sobre matérias relevantes para a atribuição da bolsa;

e) A condenação em procedimento disciplinar.

2 - Em caso de cancelamento da bolsa, o estudante perde o direito a receber as prestações em falta e fica obrigado a restituir valores eventualmente já recebidos, num prazo máximo de trinta (30) dias úteis, sem prejuízo da correspondente responsabilidade legal aplicável.

3 - Em caso de cancelamento da bolsa, o estudante fica interdito de se recandidatar à mesma tipologia de bolsa no âmbito de uma eventual renovação da inscrição no ciclo de estudos.

Artigo 11.º

Acumulação de benefícios e incompatibilidades

1 - Para os devidos efeitos no âmbito da atribuição de bolsas de estudo coordenada pelos Serviços de Ação Social da U.Porto (SASUP), as bolsas abrangidas pelo presente Regulamento consideram-se excecionadas das prestações sociais definidas no artigo 40.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, na sua redação em vigor.

2 - A atribuição de bolsa de incentivo não confere aos seus beneficiários o estatuto de estudante bolseiro, para efeitos de aplicação do Regulamento de Propinas da Universidade do Porto.

3 - O usufruto cumulativo e indevido de outras bolsas incompatíveis é da exclusiva responsabilidade do estudante beneficiário de bolsa, que fica sujeito à eventual aplicação de sanções por fraude.

Artigo 12.º

Comprovativo de atribuição das bolsas

Aos estudantes a quem seja atribuída bolsa através do presente Regulamento, é conferida pela FEP uma declaração comprovativa da atribuição dessa mesma bolsa, emitida após pagamento do valor total da bolsa e da conclusão do ano letivo a que esta se reporta

Artigo 13.º

Divulgação pública das bolsas

1 - Todas as ações de publicitação, documentos de suporte ao processo de candidatura, seleção e seriação e outros que sejam produzidos no âmbito da atribuição das bolsas previstas no presente Regulamento devem assegurar a devida visibilidade da referência ao apoio dos fundos europeus e observar o cumprimento das demais normas previstas no Guia de Comunicação e Informação para os beneficiários do PRR.

2 - Respeitando a autoria e sem prejuízo da propriedade intelectual dos mesmos, os trabalhos finais realizados pelos estudantes beneficiários de bolsa ao abrigo do presente Regulamento devem conter menção ao investimento ao abrigo do qual foram financiados, sendo passíveis de disponibilização para divulgação no âmbito do Plano de Comunicação do PRR.

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que aplicável, deve ser assegurada a anonimização e confidencialidade dos dados tratados no âmbito da realização de estágios/projetos finais.

Artigo 14.º

Reporte interno e externo

Para efeitos de gestão técnica do Programa e subsequente reporte à entidade financiadora, a FEP deve remeter à equipa central de gestão do projeto, nos prazos que venham a ser definidos para o efeito, a seguinte documentação:

i) Edital de divulgação do(s) concurso(s) para atribuição de bolsa realizados no período de reporte;

ii) Atas das reuniões de seleção e seriação dos estudantes beneficiários de bolsa;

iii) Listagem final homologada com identificação dos beneficiários de bolsa no período de reporte, incluindo, por estudante:

Nome completo;

Data de nascimento;

Número de Identificação Fiscal (NIF);

Contactos (endereço eletrónico e telefone/telemóvel);

Comprovativo de residência em território nacional e respetiva morada;

iv) Declaração de aceitação assinada por cada estudante beneficiário de bolsa.

Artigo 15.º

Dúvidas e omissões

As omissões e eventuais dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão sanadas por despacho do Reitor, sob proposta do Diretor da FEP.

Artigo 16.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos durante o período de financiamento associado ao Programa "Impulso Adultos", financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

23 de fevereiro de 2024. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

317404587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5692738.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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