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Aviso 6352/2024/2, de 25 de Março

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Sumário

Procedimento concursal de dirigente intermédio de 2.º grau para o cargo de delegado(a) distrital de Viana do Castelo da Direção Regional da Mobilidade e Transportes do Norte, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Texto do documento

Aviso 6352/2024/2



Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis números 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que conforme autorizado por deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I. P., de 10 de janeiro de 2024, o IMT, I. P. vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), de procedimento concursal de recrutamento para seleção de um dirigente intermédio de 2.º grau, com as competências constantes do n.º 2 do artigo 2, e artigo 15.º da Portaria 209/2015, de 16 de julho, referente ao cargo de Delegado(a) Distrital de Viana do Castelo da Direção Regional da Mobilidade e Transportes do Norte, do IMT, I. P.;

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção serão publicitados na BEP, conforme o disposto nos números 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no prazo de 2 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 de março de 2024. - O Conselho Diretivo: João Jesus Caetano, presidente - Pedro Miguel Silva, vogal - Maria da Luz António, vogal.

317433399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5692649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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