Aviso 6340/2024/2, de 22 de Março
- Corpo emitente: União das Freguesias de Poceirão e Marateca
- Fonte: Diário da República n.º 59/2024, Série II de 2024-03-22
- Data: 2024-03-22
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto com um trabalhador assistente operacional.
Texto do documento
Aviso 6340/2024/2
Celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Incerto com Um Trabalhador Assistente Operacional
Nos termos do n.º 1, alínea b), do artigo 5.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência dos resultados obtidos no procedimento concursal destinado à constituição de relação jurídica de emprego público, a termo resolutivo incerto, para recrutamento de um de trabalhador, na categoria de assistente operacional, foi celebrado o seguinte contrato de trabalho:
Com efeitos a 01 de fevereiro de 2024, Admar José Carvalho Coutinho;
O trabalhador ficou posicionados na 1.ª posição, nível 5 da Tabela Remuneratória Única.
Conforme o disposto no artigo 49.º da Lei Geral em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o contrato fica sujeito a período experimental.
29 de fevereiro de 2024. - A Presidente da União das Freguesias de Poceirão e Marateca, Cecília Sousa.
317423654
Celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Incerto com Um Trabalhador Assistente Operacional
Nos termos do n.º 1, alínea b), do artigo 5.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência dos resultados obtidos no procedimento concursal destinado à constituição de relação jurídica de emprego público, a termo resolutivo incerto, para recrutamento de um de trabalhador, na categoria de assistente operacional, foi celebrado o seguinte contrato de trabalho:
Com efeitos a 01 de fevereiro de 2024, Admar José Carvalho Coutinho;
O trabalhador ficou posicionados na 1.ª posição, nível 5 da Tabela Remuneratória Única.
Conforme o disposto no artigo 49.º da Lei Geral em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o contrato fica sujeito a período experimental.
29 de fevereiro de 2024. - A Presidente da União das Freguesias de Poceirão e Marateca, Cecília Sousa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5690346.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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