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Aviso 6333/2024/2, de 22 de Março

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Sumário

Consulta pública do projeto do Regulamento do Orçamento Participativo.

Texto do documento

Aviso 6333/2024/2



Consulta pública do Projeto do Regulamento do Orçamento Participativo

Bárbara Andreia Gonçalves Dias, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira, torna público que de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia de 23 de novembro de 2023, foi aprovado o Projeto do Regulamento do Orçamento Participativo, ao abrigo da alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, o qual se submete a consulta pública, para recolha de sugestões, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, em conformidade com a alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º, conjugado com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

O presente projeto de regulamento poderá ser consultado de seguida no presente aviso, nas instalações da União das Freguesias (Rua Eduardo Mondelane, n.º 2, 2835-116 Baixa da Banheira) e encontra-se disponível para consulta na internet (https://ufbbva.pt/).No âmbito da participação, e nos termos do artigo 101.º do CPA, os interessados devem apresentar as suas sugestões, por escrito, de forma fundamentada, e dirigidas à Senhora Presidente da Junta de Freguesia, para Rua Eduardo Mondelane, n.º 2, 2835-116 Baixa da Banheira ou para o endereço eletrónico geral@ufbbva.pt, no prazo acima fixado.

4 de março de 2024. - A Presidente da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira, Bárbara Andreia Gonçalves Dias.

Projeto do Regulamento do Orçamento Participativo

Nota justificativa

A Junta da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira (JUFBBVA) pretende promover uma democracia participativa através da implementação do Orçamento Participativo (OP), nomeadamente no que concerne às políticas públicas de âmbito local e gestão dos seus recursos.

O Orçamento Participativo permite uma aproximação da comunidade aos órgãos autárquicos, envolvendo a população na avaliação e identificação das necessidades e priorização do investimento, dotando-a do poder de decisão relativamente a algumas atividades que devem ser integradas no Plano de Atividades da Junta de Freguesia da UFBXBVA, de acordo com o orçamento definido.

Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação, o presente projeto de regulamento, irá ser submetido a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, e no sítio institucional da União das Freguesias, e discutido e votado em Assembleia de Freguesia.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Definição

1 - O Orçamento Participativo é um instrumento de democracia participativa que permite aos cidadãos decidirem sobre uma parte do orçamento executado pela Junta de Freguesia da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira. O Orçamento Participativo da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira é um convite a todos os cidadãos residentes e recenseados na União das Freguesias, identificar, propor e debater projetos estruturais para o território da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira.

2 - Através do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira pretende-se dar a todos os cidadãos maiores de 18 anos, residentes e recenseados na União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira, bem como a todas as Associações e Instituições com residência fiscal na União das Freguesias e situação contributiva regularizada, a possibilidade de, em igualdade de condições, poderem participar na tomada de decisões e na gestão de recursos.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento define os procedimentos e regras que visam a participação ativa da população na execução da verba atribuída pela Junta de Freguesia da UFBBVA ao Orçamento Participativo da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira (OP - UFBBVA).

Artigo 3.º

Enquadramento Legal

1 - O presente Regulamento tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e a alínea f), do n.º 1 do artigo 9.º em conjugação com a alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

2 - A adoção do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira visa prosseguir os valores da democracia participativa, constantes dos artigos 2.º, 48.º, n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa.

Artigo 4.º

Objetivos

1 - O OP - UFBBVA visa contribuir para uma cidadania ativa e responsável dos fregueses e freguesas, promovendo o sentido de comunidade, do bem coletivo e envolvendo a população na gestão e decisões de políticas públicas da freguesia.

2 - O OP - UFBBVA tem como objetivos:

a) Contribuir para uma intervenção ativa e responsável dos fregueses e freguesas na gestão de âmbito local, no que concerne aos recursos públicos e políticas da freguesia;

b) Promover a participação dos fregueses e freguesas no processo de identificação dos problemas e necessidades da freguesia onde residem e na definição das prioridades de intervenção/investimento;

c) Aproximar as políticas e recursos públicos às necessidades e expectativas dos fregueses e freguesas, com vista a obter uma melhor qualidade de vida na comunidade local;

d) Promover o contacto de proximidade onde seja aprofundado o diálogo aberto e efetivo, bem como a concertação de esforços entre a Junta de Freguesia da UFBXBVA e os fregueses e freguesas;

e) Fomentar a transparência no processo democrático, na atividade da Junta de Freguesia da UFBXBVA e na gestão dos recursos disponíveis;

f) Fomentar o debate entre o poder político e a comunidade sobre as várias opções para a satisfação das necessidades das pessoas e do território.

Artigo 5.º

Modelo de Participação

O OP - UFBBVA assenta num modelo de participação de caráter deliberativo, onde os fregueses e freguesas apresentam os projetos à Junta de Freguesia da UFBBVA e decidem, através de votação, qual ou quais os projetos a implementar, de acordo com a verba previamente definida pela Junta de Freguesia da UFBXBVA para o OP.

Artigo 6.º

Montantes do Orçamento Participativo

1 - O montante global a disponibilizar para o Orçamento Participativo da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira é definido anualmente em função do Orçamento aprovado em reunião de órgão executivo da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira.

2 - Outras especificidades financeiras do orçamento participativo, como o montante máximo por projeto, e outros, são definidos anualmente pelo órgão executivo.

3 - A responsabilidade na execução das propostas selecionadas compete à Junta de Freguesia, enquanto órgão executivo, em articulação com os proponentes.

Artigo 7.º

Âmbito Territorial e Temático

1 - O OP - UFBBVA abrange o território da União das Freguesias da UFBBVA e incide sobre as seguintes áreas de atuação da Junta de Freguesia da UFBBVA, no âmbito das suas competências e atribuições legais:

a) Ambiente;

b) Educação;

c) Cultura;

d) Desporto;

e) Bem-estar animal;

f) Equipamento urbano;

g) Tempos livres;

h) Ação Social.

Artigo 8.º

Participantes

1 - Podem participar no OP - UFBBVA todos os fregueses e freguesas com idade igual ou superior a 18 anos, que sejam recenseados e residentes na área geográfica da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira, bem como representantes de associações, empresas e demais organizações da sociedade civil com sede ou estabelecimento na mesma área geográfica.

2 - Os membros da Junta de Freguesia da UFBBVA, da Comissão de Acompanhamento, da Assembleia de Freguesia da UFBBVA, bem como os trabalhadores da Junta de Freguesia da UFBBVA estão impedidos de apresentar propostas no âmbito do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia da UFBBVA.

3 - Ficam inibidos de apresentar candidaturas ao Orçamento Participativo os cidadãos e/ou associações/instituições que tenham sido objeto de financiamento por via de projetos vencedores do Orçamento Participativo nos dois últimos anos.

Artigo 9.º

Comissão de Acompanhamento

1 - A Comissão de Acompanhamento do Orçamento Participativo da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira (OP-UFBBVA) é nomeada pelo órgão executivo e constituída por:

a) Dois membros do órgão executivo da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira, sendo um deles o(a) Presidente da Junta de Freguesia;

b) Pelo(a) Presidente da Assembleia de Freguesia;

c) Um membro eleito de cada partido (ou movimento) com assento na Assembleia de Freguesia.

2 - O/A Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira, ou um(a) vogal nomeado por si, preside à Comissão de Acompanhamento do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira, o qual tem voto de qualidade.

3 - Compete a esta Comissão definir as especificidades financeiras do orçamento participativo, nomeadamente montante máximo por projeto, definir a calendarização de implementação, acompanhar todo o processo de divulgação e candidaturas, selecionar a lista provisória de projetos, a lista definitiva de projetos a votação e os resultados da votação do Orçamento Participativo.

4 - Compete também à Comissão de Acompanhamento proceder à contagem dos votos.

CAPÍTULO II

FUNCIONAMENTO

Artigo 10.º

Calendarização do Orçamento Participativo

1 - As datas de calendarização são definidas anualmente pelo Executivo e devem ter em consideração as seguintes fases de implementação:

a) Preparação: definição das especificidades financeiras do orçamento participativo, nomeadamente montante máximo por projeto, ou outros;

b) Divulgação: divulgação do orçamento participativo nos meios de estilo, na comunicação social e realização de sessões de divulgação descentralizadas;

c) Recolha de propostas: período para apresentação de propostas por parte dos cidadãos;

d) Apreciação e Seleção: fase de apreciação por parte da comissão de acompanhamento das propostas apresentadas e definição de Lista provisória dos projetos a votação; consulta pública da lista provisória; apreciação de reclamações da lista provisória; definição da Lista final de projetos a votação;

e) Votação: Período de votação dos projetos e proclamação da lista final dos projetos selecionados a executar;

f) Execução: Fase de implementação do(s) projeto(s) vencedor(es).

Artigo 11.º

Divulgação do Orçamento Participativo

1 - A União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira assegura o recurso a diversos meios de divulgação de forma a garantir o acesso à informação e possibilidade de participação alargada dos fregueses no Orçamento Participativo, nomeadamente, através de publicações no site www.ufbbva.pt e nas redes sociais da autarquia, notas de imprensa e sessões de divulgação descentralizadas na área territorial da União das Freguesias.

2 - A União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira divulgará a lista provisória e a lista definitiva de projetos a votação, bem como a lista final com os resultados da votação através de afixação das mesmas na sede e delegações da Junta de Freguesia e no site www.ufbbva.pt.

Artigo 12.º

Apresentação de Propostas

1 - Os cidadãos e/ou cidadãs podem apresentar propostas no âmbito do Orçamento Participativo, através do preenchimento de um formulário específico para o efeito, disponível na sede e nas delegações da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira, nas Sessões de Esclarecimento do Orçamento Participativo, e online através do site www.ufbbva.pt.

2 - Os formulários de proposta, devidamente preenchidos, devem ser entregues no período definido para o efeito, por um dos seguintes meios:

a) Via eletrónica, para o endereço orcamentoparticipativo@ufbbva.pt, até às 23h59 da data limite do prazo de entrega de propostas;

b) Presencialmente na sede e delegação da Junta de Freguesia da UFBXBVA, durante o horário de funcionamento das mesmas, até à data limite do prazo de entrega de propostas;

c) Através de correio postal dirigido à Comissão de Acompanhamento do OP - UFBBVA, Junta de Freguesia da União das Freguesias de UFBXBVA, Rua Eduardo Mondelane, n.º 2, 2835-116 Baixa da Banheira. Só serão válidas as propostas cujo carimbo postal corresponda à data limite do prazo de entrega das propostas.

3 - Não são consideradas válidas as propostas entregues por outras vias nem as que excedam o prazo previsto para esse efeito.

4 - As propostas apresentadas não podem exceder o montante global definido pela Junta de Freguesia da UFBBVA para o OP - UFBBVA e devem ser acompanhadas pelo respetivo orçamento de execução.

5 - Podem ser anexados às respetivas propostas desenhos, fotografias, plantas, mapas de localização e outros elementos que o proponente entender que enriquecem a proposta. Todos os documentos devem ser enviados em formato não editável (PDF e JPEG).

Artigo 13.º

Apreciação e Seleção de Propostas

1 - Compete à Comissão de Acompanhamento do Orçamento Participativo da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira apreciar as propostas e, de entre todas, selecionar as que obedecerem aos seguintes critérios:

a) As propostas devem ser apresentadas de acordo com o artigo 12.º;

b) As propostas têm de estar enquadradas no espaço geográfico da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira;

c) A proposta terá de estar enquadrada no âmbito das atribuições da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira;

d) A proposta não poderá contrariar ou ser incompatível com planos ou projetos existentes, ou legislação em vigor e em caso de dúvida deve a Comissão de Acompanhamento do Orçamento Participativo da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira, requerer parecer prévio às entidades competentes;

e) O valor global da proposta não pode ultrapassar os montantes máximos previstos anualmente para cada projeto;

f) As propostas não podem implicar custos de manutenção e funcionamento que não sejam financeiramente sustentáveis;

g) A proposta tem de possuir interesse público e comunitário, beneficiando a população em geral;

h) A proposta não pode conter interesses comerciais e/ou empresariais;

i) A proposta não se pode identificar com projetos de cariz religioso e/ou político;

j) A execução não pode implicar a utilização de terrenos ou imóveis do domínio privado;

k) A proposta pode ser apresentada por uma pessoa singular ou por associações sem fins lucrativos desde que não se enquadre em outros apoios elegíveis da UFBBVA;

l) A proposta não deverá ser demasiado genérica ou muito abrangente, podendo impedir a sua adaptação a projeto.

2 - A Comissão de Acompanhamento poderá solicitar, à Junta de Freguesia da UFBBVA, o parecer de técnicos habilitados e que considere necessários, para complementar a avaliação dos projetos nas áreas temáticas constantes do artigo 7.º

3 - As propostas equivalentes ou semelhantes poderão ser fundidas pela Comissão de Acompanhamento do Orçamento Participativo da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira mediante o prévio acordo com os seus proponentes.

4 - Os projetos selecionados, bem como os documentos em anexo aos mesmos passam a ser propriedade da UFBBVA.

Artigo 14.º

Divulgação e Reclamação da Lista Provisória de Projetos a Votação

1 - Após apreciação e seleção das propostas, é elaborada a lista provisória de propostas admitidas e excluídas.

2 - A exclusão das propostas será fundamentada e comunicada aos proponentes das mesmas, antes da data de afixação da referida lista provisória.

3 - Qualquer cidadão/cidadã anteriormente admitido à participação pode reclamar da lista provisória de projetos a votação, através do preenchimento de um formulário específico para o efeito, que estará disponível na sede e delegações da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira, assim como online, através do site www.ufbbva.pt.

4 - Os formulários de reclamação devidamente preenchidos podem ser entregues no período definido para o efeito e entregues:

a) Na sede ou delegações da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira;

b) Via correio eletrónico para geral@ufbbva.pt;

c) Através de correio postal, dirigido à Comissão de Acompanhamento do OP-UFBBVA, para Rua Eduardo Mondlane, n.º 2, 2835-116 Baixa da Banheira.

5 - Cabe à Comissão de Acompanhamento analisar as reclamações e emitir um parecer sobre as mesmas, num período máximo de 10 dias úteis, após o término do período de reclamação, assim como notificar os reclamantes da decisão final.

Artigo 15.º

Votação dos Projetos

1 - Podem votar no Orçamento Participativo da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira todos os eleitores da freguesia.

2 - A votação dos projetos será feita mediante os métodos de votação definidos anualmente pela Comissão de Acompanhamento.

3 - A votação decorre no período definido para o efeito.

4 - A lista definitiva de propostas é colocada a votação de acordo com os termos seguintes:

a) Podem votar todos os fregueses e freguesas que sejam eleitores na União das Freguesias de Baixa da Banheira e Vale da Amoreira, na posse do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e número de eleitor;

b) Cada freguês ou freguesa só pode votar uma vez e numa só proposta;

c) A forma e método de votação são definidos pela Junta de Freguesia de UFBBVA, consoante os recursos disponíveis, sendo que:

i) O voto presencial é efetuado pelo próprio, na sede ou delegação da Junta de Freguesia da UFBBVA, em boletim próprio e colocado em urna selada. A votação pode ser efetuada durante o normal funcionamento da Junta de Freguesia da UFBBVA, até à data limite do prazo de votação de propostas.

ii) O voto online (quando disponível) é efetuado no site da Junta de Freguesia da UFBBVA, mediante registo prévio. O registo e votação online pode ser efetuado até à data limite do prazo de votação de propostas. O voto online carece de validação dos dados de registo, de acordo com o ponto a) do presente artigo.

Artigo 16.º

Resultados da Votação

1 - Após a contagem dos votos, os projetos serão ordenados por ordem decrescente.

2 - São selecionados para execução os primeiros projetos da mencionada lista até esgotar a verba definida para o orçamento participativo.

3 - A execução e acompanhamento dos projetos selecionados é da responsabilidade da Junta da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira, que deve elaborar um plano detalhado de implementação.

Artigo 17.º

Fase da Execução (Implementação e Monitorização)

1 - A execução da(s) proposta(s) mais votada(s) é acompanhada pelos respetivos proponentes, podendo os mesmos solicitar, a qualquer momento, informação sobre o estado do procedimento.

2 - Caso seja necessário proceder a alterações/ajustes técnicos ao projeto inicialmente proposto, estas serão objeto de discussão e análise conjunta entre o proponente e a Junta de Freguesia da UFBXBVA.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 18.º

Dever de Informação

1 - A União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira compromete-se a informar os cidadãos de todas as fases do Orçamento Participativo, incluindo todas as propostas apresentadas e projetos a votação, bem como dos resultados da mesma.

2 - A Junta de Freguesia da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira compromete-se também a informar os cidadãos sobre a execução dos projetos vencedores.

3 - A execução deve ser realizada, preferencialmente, até 6 meses após publicitação dos resultados.

4 - No final de cada ano, a Comissão de Acompanhamento elaborará um relatório final sobre todo o processo do Orçamento Participativo.

Artigo 19.º

Formulários e anexos

Os formulários referidos no presente regulamento estão disponíveis nos balcões de atendimento da União das Freguesias.

Artigo 20.º

Dúvidas e omissões

Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas na interpretação do preceituado no presente regulamento, serão resolvidas pelo órgão executivo da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira.

Artigo 21.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação.

317425744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5690339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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