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Aviso 6332/2024/2, de 22 de Março

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Sumário

Consulta pública do projeto do Regulamento de Distinções Honoríficas da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira «Gentes da Nossa Terra».

Texto do documento

Aviso 6332/2024/2



Consulta pública do Projeto do Regulamento de Distinções Honoríficas da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira "Gentes da Nossa Terra"

Bárbara Andreia Gonçalves Dias, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira, torna público que de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia de 21 de fevereiro de 2024, foi aprovado o projeto de Regulamento de Distinções Honoríficas da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira “Gentes da Nossa Terra”, ao abrigo da alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, o qual se submete a consulta pública, para recolha de sugestões, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, em conformidade com a alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º, conjugado com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

O presente projeto de regulamento poderá ser consultado de seguida no presente aviso, nas instalações da União das Freguesias (Rua Eduardo Mondelane, n.º 2, 2835-116 Baixa da Banheira) e encontra-se disponível para consulta na internet (https://ufbbva.pt/).No âmbito da participação, e nos termos do artigo 101.º do CPA, os interessados devem apresentar as suas sugestões, por escrito, de forma fundamentada, e dirigidas à Senhora Presidente da Junta de Freguesia, para Rua Eduardo Mondelane, n.º 2, 2835-116 Baixa da Banheira ou para o endereço eletrónico geral@ufbbva.pt, no prazo acima fixado.

4 de março de 2024. - A Presidente da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira, Bárbara Andreia Gonçalves Dias.

Projeto de Regulamento

Distinções Honoríficas da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira

"Gentes da Nossa Terra"

Nota justificativa

A Junta de Freguesia da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira, doravante UFBBVA, reconhece o seu dever de demonstrar a gratidão e o apreço institucionais aos cidadãos/cidadãs e às instituições que, tenham contribuído para o desenvolvimento e dignificação da respetiva comunidade.

Pretende-se que as distinções honorificas a atribuir se caracterizem pelo apreço da UFBBVA pelas ações praticadas, simbolismo oficial e testemunho da proclamação pública da sua comunidade. Com objetivo de enobrecer e clarificar a atribuição de condecorações, reconhece a UFBBVA a necessidade de estabelecer, objetivamente, um regulamento que defina as regras e os critérios a utilizar em todo o processo da referida atribuição.

O presente projeto de regulamento visa estabelecer um conjunto de regras e procedimentos protocolares inerentes ao âmbito, atribuição e entrega das condecorações, dando assim garantias de transparência e equilíbrio a uma iniciativa que se pretende que seja um incentivo à participação e empenhamento dos Banheirenses, Amoreirenses e das instituições na vida coletiva da União das Freguesias.

Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação, o presente projeto de regulamento, irá ser submetido a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, e no sítio institucional da União das Freguesias, e discutido e votado em Assembleia de Freguesia.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Lei habilitante

O Regulamento das Distinções Honoríficas da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira, é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como no artigo alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, do Anexo I, da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento visa instituir e disciplinar as condições e o procedimento de concessão de distinções honoríficas pela UFBBVA.

Artigo 3.º

Grau das Condecorações

A UFBBVA atribui as condecorações sob a forma de:

Medalha de Honra;

Medalha de Mérito;

Medalha de Bons Serviços Prestados.

Artigo 4.º

Configuração das Medalhas

1 - As medalhas de Honra e de Mérito e Bons Serviços Prestados serão circulares com cerca de 5 cm de diâmetro.

2 - Nas medalhas deve constar: na parte superior, os brasões da UFBBVA com a inscrição “União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira - Município da Moita” em alto-relevo; no verso, em campo circundado deverá constar a legenda indicativa da condecoração atribuída (“Honra”; “Mérito”; ou “Bons Serviços Prestados) em alto-relevo, assim como a gravação do nome da personalidade ou da instituição galardoada e a data da sua atribuição. As medalhas a atribuir serão as seguintes:

a) A “Medalha de Honra” é de cor dourada, pende de uma fita tripartida, com alfinete, com as cores do brasão de armas de acordo com a constituição heráldica da União das Freguesias.

b) A “Medalha de Mérito” é de cor prateada, pende de uma fita tripartida, com alfinete, com as cores do brasão de armas de acordo com a constituição heráldica da União das Freguesias.

c) A “Medalha de Bons Serviços” é de cor dourada, prata, bronze ou cobre conforme o grau conferido e pende de uma fita tripartida, com alfinete, com as cores do brasão de armas, de acordo com a constituição heráldica da União das Freguesias.

3 - Quando forem distinguidas associações que possuam estandarte, será atribuída juntamente com a respetiva medalha, uma fita de seda com as cores da bandeira da União das Freguesias.

4 - A atribuição de cada medalha será titulada por diploma individual. O diploma será assinado pelo Presidente da Junta de Freguesia e autenticado com o selo branco da autarquia.

Artigo 5.º

Conselho das Distinções Honoríficas

1 - O Conselho das Distinções Honoríficas “Gentes da Nossa Terra” é um órgão consultivo da Junta de Freguesia, constituído por um membro de cada força política representado na Assembleia de Freguesia, o Presidente da Assembleia de Freguesia, um membro do Órgão Executivo da Freguesia e por quatro personalidades de reconhecido mérito intelectual e cívico, designadas pelo Órgão Executivo.

2 - O Conselho reúne por convocatória do Presidente da Junta de Freguesia, que presidirá, a este órgão.

Artigo 6.º

Competência do Conselho das Distinções Honoríficas

1 - Ao Conselho das Distinções Honoríficas “Gentes da Nossa Terra” compete dar parecer, não vinculativo, sobre as propostas de atribuição das condecorações, bem como qualquer alteração ao presente regulamento.

2 - Para o exercício da sua competência, os membros do Conselho podem solicitar ao Presidente da Junta de Freguesia que promova as diligências necessárias à instrução complementar do processo.

3 - O Conselho promove anualmente, pelos meios adequados, a divulgação pública do presente regulamento e procede à instrução dos processos de candidatura.

Artigo 7.º

Candidaturas

1 - As propostas de agraciamento dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia podem ser apresentadas pelos membros do Órgão Executivo da Freguesia, pelos partidos políticos representados na Assembleia de Freguesia, organismos oficiais, associações representativas de interesses profissionais, sociais, desportivos, económicos e culturais localizados na área geográfica da Freguesia, até ao dia 31 de março de cada ano.

2 - As propostas devem ser fundamentadas quanto ao mérito e categoria da condecoração e dela devem constar os elementos biográficos relevantes da pessoa proposta para o agraciamento.

3 - Não tendo sido acolhida pelo Conselho a proposta de agraciamento e não sendo atribuída a condecoração, a entidade proponente será notificada do resultado da apreciação da proposta.

Artigo 8.º

Deliberação

1 - A proposta para a atribuição das Distinções Honoríficas é realizada por deliberação da Junta de Freguesia, por proposta do Presidente da Junta de Freguesia, precedida do parecer do Conselho das Distinções Honoríficas.

2 - Os serviços administrativos da Junta de UFBBVA elaborarão o registo de todas as condecorações atribuídas num Livro de Honra previsto exclusivamente para esse efeito.

CAPÍTULO II

MEDALHA DE HONRA DA UNIÃO DAS FREGUESIAS

Artigo 9.º

Atribuição

1 - A Medalha de Honra da UFBBVA destina-se a agraciar dignitários, personalidades e instituições, nacionais ou estrangeiros, que tenham prestado serviços de excecional relevância, contribuindo desse modo para o bem social geral, para o bom nome e prestígio da Freguesia ou para a sua projeção nacional ou internacional.

2 - Só é atribuída uma Medalha de Honra por ano, podendo excecionalmente, ser atribuída mais que uma.

3 - A Medalha de Honra da Freguesia pode ser atribuída a título póstumo.

CAPÍTULO III

MEDALHA DE MÉRITO DA UNIÃO DAS FREGUESIAS

Artigo 10.º

Atribuição

1 - A medalha de Mérito da União das Freguesias será atribuída a pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, publicas ou privadas, naturais, residentes ou sedeados na Freguesia cujos atos advenham assinaláveis benefícios para o nosso Território, melhoria nas condições de vida da sua população, desenvolvimento ou difusão da sua arte, divulgação ou aprofundamento da sua história, ou outros de notável importância que justifiquem este reconhecimento.

2 - A Medalha de Mérito é dividida por classes, nomeadamente:

a) Social

b) Económico

c) Desportivo

d) Associativismo

e) Cultural

f) Cidadania

Ou outras de âmbito relevante para a União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira

3 - A atribuição de uma das classes da Medalha de Mérito não inibe o agraciado de, futuramente, poder receber outras de classe diferente.

4 - A medalha de Mérito da Freguesia pode ser atribuída a título póstumo.

CAPÍTULO IV

MEDALHA DE BONS SERVIÇOS E DEDICAÇÃO

Artigo 11.º

Atribuição

1 - A Medalha de Bons Serviços e Dedicação destina-se a homenagear os trabalhadores, colaboradores e todos aqueles que de forma voluntariosa servem a Freguesia e que, no desempenho das suas funções, tenham demonstrado excecional dedicação à causa pública e competência profissional ao serviço dos interesses e necessidades da população.

2 - A Medalha de Bons Serviços compreende os seguintes graus, consoante os anos de serviço na União das Freguesias:

a) Ouro: mais de 40 anos

b) Prata: mais de 25 anos

c) Bronze: mais de 10 anos

3 - A Medalha de Bons Serviços pode ser entregue após o trabalhador se reformar e/ou a título póstumo.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 12.º

Entrega e Imposição das Condecorações

1 - As medalhas deverão ser entregues em sessão solene a definir pela UFBBVA.

2 - A medalha de Honra e a de Mérito da Freguesia será imposta do lado esquerdo do peito, à esquerda das condecorações nacionais e das condecorações concelhias de igual valor, e à direita de qualquer outra medalha.

3 - A medalha de Bons Serviços e Dedicação será imposta do lado esquerdo do peito, à esquerda das condecorações nacionais, das condecorações concelhias de igual ou superior valor e da medalha de Honra da Freguesia, e à direita de qualquer outra medalha.

Artigo 13.º

Uso das Medalhas

Os homenageados poderão fazer uso das suas medalhas em todas as cerimónias e solenidades em que participem.

Artigo 14.º

Renúncia ou Proibição do Uso das Medalhas

1 - Perdem o direito de usar as medalhas e os seus distintivos, a que se refere este regulamento:

a) Os homenageados que tenham expressamente renunciado ao seu uso;

b) Os homenageados que forem condenados pelos tribunais competentes pela prática de crime doloso em pena de prisão efetiva por sentença transitada em julgado.

2 - Sem prejuízo do referido do número anterior, os agraciados que, por qualquer ato posterior à atribuição das distinções honoríficas impostas, se tornem indignos do uso de tais distinções, podem ser privados do seu uso por deliberação da Junta de UFBBVA.

3 - Os homenageados com o Mérito de Bons Serviços Prestados que haja sido alvo de processo que tenha culminado com a aplicação da pena de demissão.

Artigo 15.º

Intransmissibilidade do Direito ao Uso das Medalhas

1 - O direito ao uso de medalhas é pessoal e intransmissível, excetuando as pessoas coletivas em que poderá o seu uso ser efetuado pelo seu representante legal.

2 - Nos casos de condecoração a título póstumo, a medalha atribuída será imposta ao representante ou ao familiar do falecido e poderá ser usada apenas no decurso da respetiva sessão solene.

Artigo 16.º

Encargos

Constitui encargo da Freguesia a aquisição das insígnias a conceder, dos respetivos estojos e diplomas.

Artigo 17.º

Publicidade

Na página oficial do site da Internet da Junta de Freguesia é feita menção à identidade dos homenageados com as Distinções Honoríficas da UFBBVA.

Artigo 18.º

Proteção de dados

Os dados pessoais facultados pelos homenageados ou seus representantes, singulares ou entidades coletivas, no âmbito do presente regulamento, serão alvo de tratamento para efeitos de instrução dos respetivos processos por parte dos serviços da Junta de UFBBVA sendo os mesmos salvaguardados de acordo com a Lei em vigor.

Artigo 19.º

Dúvidas e omissões

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação e interpretação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia.

Artigo 20.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação.

317425606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5690338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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