Aviso 6299/2024/2, de 22 de Março
- Corpo emitente: Município de Moimenta da Beira
- Fonte: Diário da República n.º 59/2024, Série II de 2024-03-22
- Data: 2024-03-22
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Nos termos e para efeitos das disposições conjugadas na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º e artigo 56.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna público o teor do Regulamento de Atribuição de Condecorações Municipais, aprovado pela Assembleia Municipal, aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 23 de fevereiro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal, aprovado na reunião ordinária de 08 de fevereiro de 2024.
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
28 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre de Matos Figueiredo.
Regulamento de Atribuição de Condecorações Municipais
Preâmbulo
As distinções honorificas têm por finalidade homenagear publicamente pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuam para o engrandecimento e dignificação do Município de Moimenta da Beira, bem como aquelas que se elevem das demais pelo seu reconhecido mérito, prestígio, cargo, ação, serviços ou contributos em prol da comunidade.
A atribuição das distinções deve pautar-se por critérios de rigor, coerência e isenção, devendo regulamentar-se as modalidades de distinções, as condições para a sua concessão, e os respetivos graus, de modo que se possa aferir a justiça e o mérito das deliberações relativas aos atos de agraciamento pelo Município.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Legislação Habilitante
Constitui legislação habilitante do presente Regulamento a competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pela alínea e) do n.º 2 do artigo 23, alínea g) do n.º 1.º do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1.º do artigo 33.º todos da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
1 - O presente Regulamento estabelece as condecorações municipais e o regime de atribuição das mesmas, no Município de Moimenta da Beira.
2 - As condecorações municipais têm por finalidade distinguir as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou não, que se notabilizem por méritos, por feitos cívicos ou que hajam patenteado exemplar dedicação à causa pública, por assinaláveis serviços prestados e merecedores de público testemunho de reconhecimento e com os quais tenham dado o seu contributo para o engrandecimento e dignificação, quer do Município de Moimenta da Beira quer de Portugal.
CAPÍTULO II
DAS CONDECORAÇÕES MUNICIPAIS
Artigo 3.º
Tipo de Condecorações Municipais
1 - O Município de Moimenta da Beira concede as seguintes condecorações:
a) “Medalha Municipal de Honra”;
b) “Medalha Municipal de Mérito”;
c) “Medalha Municipal de Bons Serviços”
d) “Chave da Vila de Moimenta da Beira”;
2 - As condecorações do Município de Moimenta da Beira podem ser atribuídas em vida ou a título póstumo.
3 - A atribuição de uma condecoração municipal ou de um dos seus graus, não prejudica a posterior atribuição ao agraciado de outras condecorações.
Artigo 4.º
Medalha Municipal de Honra
1 - A “Medalha Municipal de Honra” destina-se a homenagear as pessoas singulares ou coletivas que, pelo seu prestígio, cargo, ação ou pelos contributos para com a comunidade, alcancem mérito extraordinário ou que tenham prestado ao município serviços de excecional relevância que de forma duradoura os ligue ao Município de Moimenta da Beira.
2 - Às pessoas singulares e coletivas que sejam agraciadas com a “Medalha Municipal de Honra”, caso não sejam naturais da área do município, poder-lhes-á ainda ser conferido o título de “Cidadão Honorário do Município de Moimenta da Beira” ou de “Entidade Honorária do Município de Moimenta da Beira”, caso assim venha a ser proposto e deliberado nos termos previstos no artigo 9.º do presente Regulamento, com as necessárias adaptações.
Artigo 5.º
Medalha Municipal de Mérito
1 - A “Medalha Municipal de Mérito”, compreendendo os graus ouro, prata, bronze e cobre visa distinguir as pessoas singulares ou coletivas que exemplarmente se evidenciem pelo excecional contributo no campo humanitário, educacional, social, político, económico, cultural, desportivo e outros de notável importância para desenvolvimento e qualidade de vida do município e respetiva população, que justifiquem este reconhecimento.
2 - No caso de pessoas singulares a agraciar, dever-se-á ainda ter em conta as suas qualidades humanas, intelectuais e profissionais.
3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a “Medalha Municipal de Mérito” destina-se, nomeadamente, a agraciar:
a) As pessoas singulares ou coletivas que tenham desenvolvido a sua atividade associativa por 25, 50, 75 e 100 anos, sendo atribuído respetivamente o grau cobre, bronze, prata e ouro;
b) As pessoas singulares ou coletivas de caráter empresarial com desempenho exemplar no campo das relações laborais, responsabilidade social e sustentabilidade ambiental, numa atividade ininterrupta desenvolvida por 25, 50, 75 e 100 anos, sendo atribuído respetivamente o grau cobre, bronze, prata e ouro;
c) Atletas e equipas que se tenham classificado em primeiro lugar em competições nacionais ou internacionais, sendo-lhes atribuído o grau cobre.
4 - A título excecional, atenta a expressão que assume o evento em Moimenta da Beira, pode ser atribuída a “Medalha Municipal de Mérito” grau prata, a cidadãos moimentenses ou associações ligadas às diferentes atividades desportivas, culturais, sociais ou recreativas, durante 5 (cinco) anos consecutivos tenham contribuído, de forma consensual e impoluta, para uma inequívoca valorização do Concelho de Moimenta da Beira como genuína expressão desportiva, cultural, social ou recreativa de relevância local e/ou nacional.
5 - A ‘Medalha Municipal de Mérito” pode também destinar-se a agraciar os eleitos locais que pelo superior exercício das suas funções autárquicas que se tenham destacado na defesa intransigente, publicamente reconhecida, dos interesses locais.
Artigo 6.º
Critérios de atribuição de grau ouro, prata, bronze e cobre
A atribuição da “Medalha Municipal de Mérito” nos seus diversos graus, quando aplicável, depende - casuisticamente - da fundamentação do valor e projeção da atividade associada ao galardoado.
Artigo 7.º
“Medalha Municipal de Bons Serviços”
1 - A “Medalha Municipal de Bons Serviços” destina-se a galardoar os trabalhadores do Município, Escolas, Instituições, Juntas de Freguesia do concelho, associações de socorros do concelho e membros da associação humanitária de bombeiros voluntários de Moimenta da Beira.
2 - A “Medalha de Bons Serviços” compreende o grau prata, e destina-se a galardoar todos aqueles que tenham cumprido 25 anos de serviço na mesma entidade e desde que não conste nenhum registo disciplinar com aplicação de pena efetiva no seu processo individual.
3 - Por razões excecionais e por se terem distinguido exemplar e notoriamente, pelos serviços prestados ao município ou à comunidade, pode a Câmara Municipal, mediante proposta fundamentada, nomeadamente de superior hierárquico, deliberar atribuir a “Medalha de Bons Serviços”, independentemente do tempo de serviço.
Artigo 8.º
“Chave da Vila de Moimenta da Beira”
A “Chave da Vila de Moimenta da Beira” destina-se a galardoar essencialmente personalidades, nacionais ou estrangeiras, de elevado prestígio e de mérito altamente reconhecido, com residência habitual fora da área do Município e que o visitem oficialmente.
CAPÍTULO III
DA ATRIBUIÇÃO DAS CONDECORAÇÕES MUNICIPAIS
Artigo 9.º
Propostas
1 - As propostas de atribuição de “Medalha Municipal de Honra”, “Medalha Municipal de Mérito”, “Medalha Municipal de Bons Serviços” e “Chave da Vila de Moimenta da Beira” são agendadas para apreciação em reunião da Câmara Municipal.
2 - As propostas referidas no número anterior são acompanhadas da identificação dos candidatos, bem como dos respetivos dados biográficos, caso estejam disponíveis, e ainda da fundamentação para a distinção que se pretende atribuir.
3 - Para apoio à instrução das propostas referidas nos números anteriores, os membros do Executivo podem, em requerimento apresentado ao presidente da Câmara Municipal, solicitar apoio dos serviços da Câmara Municipal.
4 - A Assembleia Municipal pode aprovar recomendações fundamentadas de condecorações a pessoas singulares ou coletivas.
5 - Também as juntas de freguesia, serviços municipais, as associações representativas de interesses profissionais, sociais, desportivos, económicos, culturais ou outros podem apresentar ao presidente da Câmara Municipal sugestões devidamente fundamentadas de condecoração a pessoas singulares ou coletivas.
6 - A proposta de atribuição da “Medalha de Bons Serviços” deve ser acompanhada de informação da entidade empregadora do trabalhador, com a sua identificação completa, contagem do tempo de serviço e nota biográfica sucinta, da qual conste informação disciplinar.
Artigo 10.º
Decisão de atribuição
1 - A atribuição das condecorações municipais é objeto de deliberação do Executivo Municipal, tomada por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções, por votação secreta.
2 - A competência de atribuição da “Medalha Municipal de Honra” é da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
3 - Em circunstâncias excecionais, e no caso de, por motivo de urgência, não ser possível ao Executivo Municipal reunir, o presidente pode atribuir a “Chave da Vila de Moimenta da Beira”, dando conhecimento do ato praticado na reunião seguinte do supra mencionado órgão Executivo.
4 - Das deliberações sobre condecorações, da competência do Executivo, é dado conhecimento à Assembleia Municipal, através do respetivo presidente.
5 - A deliberação da atribuição das condecorações municipais deve ser publicitada nos termos legais.
Artigo 11.º
Entrega
1 - A entrega das insígnias das condecorações municipais é efetuada pelo presidente da Assembleia Municipal e pelo presidente da Câmara Municipal e vereadores.
2 - A entrega é realizada em sessão solene pública convocada expressamente para o efeito, presidida pelo presidente da Assembleia Municipal ou na sua ausência, pelo presidente da Câmara Municipal, a realizar preferencialmente no dia de feriado municipal, ou no feriado de 25 de abril.
3 - A atribuição das condecorações, é atestada por diploma com o brasão do Município assinado pelo presidente da Câmara e autenticado com o respetivo selo branco e no qual constam os fundamentos que estiveram na origem da deliberação tomada.
4 - Caso não seja possível ao agraciado comparecer na sessão convocada para o efeito, este poderá fazer-se representar ou não o fazendo a mesma será entregue posteriormente no seu domicílio.
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO E MODELO DAS CONDECORAÇÕES MUNICIPAIS
Artigo 12.º
Da composição das insígnias
1 - As insígnias são acompanhadas de alfinetes de lapela para uso dos agraciados.
2 - A “Medalha Municipal de Honra” é de prata dourada em estojo verde.
3 - A “Medalha de Mérito do Município” é de prata dourada, prata, bronze ou cobre conforme o grau conferido e pende de uma fita tripartida, com alfinete, com as cores do brasão do Município, de acordo com a constituição heráldica do Município.
4 - A “Medalha de Bons Serviços” é de prata, pende de uma fita tripartida, com alfinete, com as cores do brasão de acordo com a constituição heráldica do Município.
5 - A “Chave da Vila de Moimenta da Beira” é uma chave estilizada, em aço, ostentando o brasão.
Artigo 13.º
Do Modelo das Medalhas
1 - A “Medalha Municipal de Honra” tem 5,0 cm de diâmetro e 3 mm de espessura.
2 - A “Medalha Municipal de Mérito” tem 3,5 cm de diâmetro e 2 mm de espessura.
3 - A “Medalha de Bons Serviços” tem 3,5 cm de diâmetro e 2 mm de espessura.
4 - Todas as medalhas têm na sua frente o brasão do Município.
Artigo 14.º
Aquisição e Guarda das insígnias
1 - A aquisição, guarda e conservação dos diplomas e das insígnias das condecorações incumbe ao gabinete de apoio ao presidente da Câmara Municipal.
2 - Os encargos com a aquisição das condecorações, respetivos estojos e diplomas são da responsabilidade do Município.
Artigo 15.º
Livro de Registo
1 - Todas as condecorações municipais são registadas em livro próprio, com folhas numeradas, termo de abertura e encerramento, onde consta o número do exemplar, quem o recebeu, data da reunião da Câmara ou sessão da Assembleia Municipal em que foi deliberada a sua atribuição, data de entrega e quem procedeu à sua entrega.
2 - A competência para efetuar os registos acima identificados será do gabinete de apoio ao presidente da Câmara Municipal, devendo o respetivo livro ficar à guarda do arquivo municipal.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16.º
Utilização das insígnias das condecorações
1 - Os galardoados podem utilizar as insígnias das condecorações em todas as cerimónias e solenidades em que participem.
2 - O alfinete de lapela a que se refere o n.º 1, do artigo 12.º, do presente Regulamento é de uso comum no melhor critério dos agraciados.
Artigo 17.º
Perda do direito às condecorações
1 - Os galardoados que por qualquer ato posterior à atribuição das condecorações se tornem indignos de tal agraciação podem ser privados do seu uso, mediante deliberação da Câmara Municipal.
2 - A perda do direito à condecoração é publicitada nos termos legais, sendo o interessado notificado por carta registada com aviso de receção do teor da deliberação.
Artigo 18.º
Lacunas e casos omissos
A interpretação e a integração dos casos omissos no presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 19.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, produzindo os seus efeitos a partir dessa data.
317420584
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5690301.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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