Edital 397/2024, de 22 de Março
- Corpo emitente: Município de Lagoa (Algarve)
- Fonte: Diário da República n.º 59/2024, Série II de 2024-03-22
- Data: 2024-03-22
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, Luís António Alves da Encarnação:
Faz público, nos termos e para os efeitos no disposto no n.º 1 do artigo 56 do anexo i da Lei 75/2013 de 12 de setembro, o teor do meu Despacho 40/da/2024, de 28 de fevereiro de 2024:
“Considerando a previsão constante no n.º 9 do artigo 6.º do Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto, na sua atual redação, que aprovou o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, que atribui a competência ao Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação nos vereadores ou dirigentes, para a prática do ato administrativo de oposição à comunicação prévia com prazo para registo de alojamento local, de acordo com os fundamentos constantes no supracitado artigo;
Considerando que a Sr.ª Vereadora Anabela Simão Correia Rocha, detém o pelouro do Urbanismo e que a respetiva Divisão tem a responsabilidade sobre os processos de alojamento local;
Considerando que se torna necessária promover uma maior celeridade na gestão procedimental, encurtando, onde adequado, a cadeia de decisão, impõe-se, assim, o recurso a mecanismos de agilização procedimental e a adoção de esquemas de organização de trabalho que assegurem mais qualidade e maior celeridade;
Assim, de modo a alcançar tal desiderato, a delegação de competências sobressai como uma das principais ferramentas para assegurar as pretendidas eficácia e eficiência funcionais.
Nesta conformidade e atento o disposto no n.º 9 do artigo 6.º do Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local, aprovado pelo Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto, na sua atual redação, determino quanto se segue:
I - Delego na Sra. Vereadora da Câmara Municipal de Lagoa, Anabela Simão Correia Rocha, a minha competência própria prevista no n.º 9 do artigo 6.º do Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local, aprovado pelo Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto, na sua atual redação, a prática do ato administrativo de oposição à comunicação prévia com prazo do registo de alojamento local, de acordo com os fundamentos constantes das alíneas da supracitada norma legal.
II - Ratificação:
Nos termos do art. 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos, entretanto praticados pela Sra. Vereadora no âmbito da matéria cuja competência agora lhe é delegada.”
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume, bem como objeto de publicação no Diário da República, 2.ª série, e disponível na página eletrónica da Câmara Municipal.
28 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.
317424342
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5690296.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2014-08-29 - Decreto-Lei 128/2014 - Ministério da Economia
Aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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