Deliberação 363/2024, de 22 de Março
- Corpo emitente: Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 59/2024, Série II de 2024-03-22
- Data: 2024-03-22
- Parte: G
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Delegação de competências
Considerando a necessidade de assegurar o cumprimento do disposto nas Condições de Utilização da plataforma de serviços online do Tribunal de Contas (eContas), nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, do artigo 71.º n.º 1 do Decreto-Lei 52/2022, de 04 de agosto, que aprovou o Novo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, usando da faculdade que lhe foi conferida, pelo n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei 52/2022, de 04 agosto, delego:
1 - Na Vogal Executiva, Dr.ª Maria Beatriz da Silva Duarte Vieira Borges, poderes como Responsável Máximo em regime de suplência, nas ausências e impedimentos do Presidente do Conselho de Administração, para, no âmbito da prestação das contas, remeter na plataforma de serviços online do Tribunal de Contas (eContas), os documentos sujeitos a fiscalização concomitante e os documentos de prestação de contas, incluindo a prática de todos os atos e formalidades de caráter instrumental necessários para esse fim.
2 - A presente delegação de competências produz efeitos a 01 de março de 2024.
18 de março de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração, Paulo Jorge Barbosa Carvalho.
317491298
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5690257.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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