1 - Nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e nos termos do disposto nos artigos 17.º, 18.º e seguintes da Portaria 268/2002, de 13 de março, faz-se público que se encontra aberto concurso para 20 vagas, a decorrer de acordo com o estipulado no Anexo I (calendário), para a admissão à candidatura ao curso de Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica na área de enfermagem à pessoa em situação perioperatória, na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, a ter início no ano letivo 2024/2025.
1.1 - O número mínimo de estudantes inscritos para funcionamento do curso é de 10.
2 - O presente concurso é válido apenas para o ano letivo a que respeita.
3 - Nota 1: Os candidatos que pretendam obter as condições para a atribuição do título profissional de Enfermeiro Especialista, na área constante neste edital, pela Ordem dos Enfermeiros devem, à data da candidatura, tal como prevê a Portaria 268/2002, de 13 de março, reunir cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal;
b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;
c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.
Para além destes requisitos têm que realizar, desde que selecionados para a frequência do Curso, a Unidade Curricular Estágio com Relatório do plano de estudos correspondente (3.º semestre).
4 - Nota 2: Os candidatos selecionados para a frequência do Curso, que não reúnam as condições previstas na Nota 1 e, por isso, não possam solicitar o título profissional de enfermeiro especialista à Ordem dos Enfermeiros, com conclusão do curso é-lhe conferido o grau de mestre na área respetiva. As condições de candidatura referentes à Nota 2, são as seguintes:
a) Os titulares do Grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal obtido em instituição de ensino superior portuguesa;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro em Enfermagem conferido na sequência de 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo.
c) Poderão, ainda, candidatar-se os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico.
5 - A candidatura e a entrega dos documentos referidos no ponto 6 pode ser formalizada através da página de Internet da ESEnfC; ou ser entregues contra recibo nos Serviços Académicos, ou enviados por correio com aviso de receção, dentro dos prazos fixados no Anexo I deste Edital e que dele faz parte integrante, para:
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Avenida Bissaya Barreto
3004-011 Coimbra
6 - O Formulário de Candidatura terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos (aplicável na Nota 1);
b) Certidão comprovativa da titularidade do grau licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final (aplicável na Nota 1 e 2);
c) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro (aplicável na Nota 1);
d) Declaração de conhecimento das condições de candidatura ao curso (aplicável na Nota 1 e 2).
e) Fotocópia do documento de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão/Outro) (aplicável na Nota 1 e 2);
f) Comprovativos dos dados constantes do formulário (aplicável na Nota 1 e 2).
7 - O Júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental (originais) das declarações constantes do formulário de candidatura.
8 - Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.
9 - A análise das candidaturas tem por base os critérios de seleção e seriação, que constam no Anexo II deste Edital e que dele faz parte integrante.
10 - Caberá ao júri a análise curricular de acordo com a alínea a) do artigo 26.º do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, bem como a deliberação sobre todas as situações que necessitem de clarificação ou sejam omissas, da qual não haverá recurso. As primeiras 25 % de vagas serão afetadas a candidatos oriundos das instituições com as quais a ESEnfC estabeleceu protocolos de formação no âmbito do curso de Mestrado, de acordo com o Anexo III, e as restantes vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos não seriados.
11 - O curso funcionará na componente teórica nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, prevendo-se o seu funcionamento às 5.ª e 6.ª feiras, podendo haver algumas atividades letivas a calendarizar noutros dias da semana.
12 - Os Estágios decorrem em unidades de saúde, a definir pela Escola, de acordo com as suas especificidades. Os estudantes inscritos podem ter que realizar Estágio fora do concelho de Coimbra.
13 - O curso funcionará obedecendo às regras estabelecidas pela Escola Superior de Enfermagem de Coimbra em termos de frequência e avaliação, podendo os estudantes usufruir do estatuto trabalhador-estudante.
14 - A candidatura está sujeita à taxa no valor de 50 €.
15 - A matrícula está sujeita à taxa no valor de 150 €.
16 - A propina anual tem o valor de 1500 €, podendo ser paga em 10 prestações. A propina relativa ao 2.º ano do curso e correspondente ao 3.º semestre do curso será de metade da propina anual.
17 - O júri de seleção e seriação dos candidatos é constituído pelos seguintes professores da ESEnfC:
Presidente - Pedro Miguel Lopes de Sousa - Professor Coordenador.
Vogais efetivos:
1.º - Paulo Alexandre Carvalho Ferreira - Professor Adjunto;
2.º - Marco António Rodrigues Gonçalves - Professor Adjunto.
Vogais suplentes:
Ivo Cristiano Soares Paiva - Professor Adjunto.
O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos.
18 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas ao Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
19 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.
5 de março de 2024. - O Presidente, Prof. Doutor António Fernando Salgueiro Amaral.
ANEXO I
Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, informam-se todos os interessados que o prazo de candidatura, seleção e seriação, reclamações e matrículas no curso de Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Perioperatória, a iniciar nesta Escola no ano letivo 2024/2025, são os que constam do quadro seguinte:
Calendário
1.ª Fase
Procedimentos | Prazos | |
|---|---|---|
De | A | |
Afixação do edital de candidatura | 05 de março de 2024 | |
Apresentação de candidatura | 06 de março de 2024 | 10 de abril de 2024 |
Publicação da lista de resultados da seriação | 24 de abril de 2024 | |
Apresentação de reclamações * | 24 de abril de 2024 | 29 de abril de 2024 * |
Decisão das reclamações | 06 de maio de 2024 | |
Matrículas | 09 de maio de 2024 | 13 de maio de 2024 |
Início do curso | 20 de setembro de 2024 | |
* As reclamações podem ser entregues ainda até ao fim do prazo previsto no CPA.
2.ª Fase
(Vagas sobrantes da 1.ª fase)
procedimentos | Prazos | |
|---|---|---|
De | A | |
Apresentação de candidatura | 15 de maio de 2024 | 11 de junho de 2024 |
Publicação da lista de resultados da seriação | 17 de junho de 2024 | |
Apresentação de reclamações * | 17 de junho de 2024 | 24 de junho de 2024 * |
Decisão das reclamações | 01 de julho de 2024 | |
Matrículas | 03 de julho de 2024 | 10 de julho de 2024 |
Início do curso | 20 de setembro de 2024 | |
* As reclamações podem ser entregues ainda até ao fim do prazo previsto no CPA.
ANEXO II
Critérios de seleção e seriação
1.º - Maior classificação no curso de Licenciatura;
2.º - Maior tempo de conclusão do curso de Licenciatura;
3.º - Maior tempo de Serviço;
4.º - Maior Idade.
ANEXO III
Instituições com as quais a escola superior de enfermagem de Coimbra estabeleceu protocolos/acordos de formação e cooperação no âmbito do curso mestrado em enfermagem Médico-Cirúrgica na área de enfermagem à Pessoa em Situação Perioperatória.
Instituições | Número de vagas afetadas |
|---|---|
ULS Coimbra | 2 |
Instituto Português de Oncologia de Coimbra, Francisco Gentil, EPE | 2 |
317437132