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Aviso (extrato) 6260/2024/2, de 22 de Março

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Sumário

Submissão para consulta pública do Programa de Ação Regional Algarve.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6260/2024/2



José António Faísca Duarte Pacheco, Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, IP (CCDR Algarve IP), torna público, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 2.º, conjugado com o artigo 7.º, ambos do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, que o Programa Regional de Ação Algarve (PRA Algarve), instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), integrando também a programação do nível sub-regional, por coincidência de âmbito territorial da NUTS II com a NUTS III, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual e do n.º 2 do artigo 2.º do Despacho 9550/2022, é submetido a consulta pública, no prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, nos termos do previsto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual.

Neste contexto, são submetidos a consulta pública os seguintes documentos:

1 - PRA Algarve;

2 - Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível;

3 - Rede de Pontos de Água;

4 - Rede Viária Florestal;

5 - Rede de Vigilância e Deteção de Incêndios (Rede Nacional de Postos de Vigia).

Importa esclarece que, não são submetidas a consulta pública, pela sua ausência nesta versão do PRA Algarve (em virtude de não se encontrarem publicados os regulamentos que lhes dão sustento, à data de validação deliberativa e parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais), os seguintes documentos: Áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível; Áreas prioritárias de prevenção e segurança; Ocupações compatíveis; Alterações às distâncias-padrão da rede secundária; Áreas de fogo de gestão.

Mais se informa que, os documentos ora submetidos a consulta pública encontram-se disponíveis na sede da CCDR Algarve IP, sita na Praça da Liberdade, 2, 8000-164 Faro, todos os dias úteis das 9h30 às 12h30 e das 14h30 às 16h30, na página da internet em www.ccdr-alg.pt, bem como no Portal Participa em http://participa.pt/.

Neste sentido, os interessados deverão dirigir por escrito, as suas sugestões, reclamações ou informações, ao Presidente do Conselho Diretivo da CCDR Algarve IP, Dr. José Apolinário Nunes Portada, ou por correio eletrónico, para o seguinte endereço: presidencia@ccdr-alg.pt

1 de março de 2024. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I. P., José António Faísca Duarte Pacheco.

317423824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5690207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-10-13 - Decreto-Lei 82/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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